Competência. Licenciamento Ambiental. Licença Ambiental.
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Competência. Licenciamento Ambiental. Licença Ambiental.
No Estado de Santa Catarina, atuam os três órgãos ambientais ao lado com diferentes responsabilidades nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.
Se este não é o caso de sua empresa, é importante saber que a Lei federal 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.
Mais recentemente, a Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 atribuiu a cada ente federativo responsabilidades e competências para fazer o licenciamento ambiental, de forma a definir os tipos de empreendimentos e atividades por estes licenciados.
Assim, em Santa Catarina, o órgão responsável pelo licenciamento é o Instituto do Meio Ambiente – IMA (antiga Fatma).
No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência, em casos de atividades com impactos ambientais locais, ao município.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
A primeira é a Licença Prévia (LP), que deve ser solicitada ao Ibama na fase de planejamento ou ampliação do empreendimento.
Essa licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece condições para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
O início da obra é autorizado pala Licença de Instalação (LI), que tem prazo de validade de acordo com o cronograma da obra, não podendo ultrapassar seis anos.
No caso de necessidade de desmatamento, também é exigida a Autorização de Supressão de Vegetação.
Antes que o empreendimento comece a funcionar deve ser solicitada a Licença de Operação (LO), que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
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