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O que é o Cadastro Ambiental Legal SC?

Cadastro Ambiental Legal. Multa Ambiental. Advogado. 

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Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, criado pelo Governo Federal, é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades listadas na tabela CTF/APP.

Estas pessoas ao declararem suas atividades no CTF/APP prestam informações importantes sobre a qualidade ambiental do Estado e a utilização de Recursos Naturais e, com isso, também contribuem para as ações de controle e fiscalização.

Com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 10, de 2015, o IBAMA passou a gerenciar o CTF/APP de forma integrada com os órgãos ambientais do Estado de Santa Catarina.

O Cadastro Ambiental Legal SC é resultado dessa parceria, que tem como principal objetivo fortalecer o monitoramento e controle de atividades capazes de causar degradação ambiental no Estado.

Principais dúvidas sobre o CFT/APP:

1. Qual é a diferença entre o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), gerenciado pelo IBAMA, e o Cadastro Ambiental Legal Santa Catarina?

Criado pelo Governo Federal, o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP. Já o Cadastro Ambiental Legal Santa Catarina representa a gestão integrada entre o Governo Federal e o Governo Estadual, com o objetivo de fortalecer o monitoramento e controle das atividades da tabela CTF/APP no Estado de Santa Catarina. Isso significa que a gestão deste instrumento é realizada de forma integrada pelo IBAMA, FATMA, Polícia Militar Ambiental e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

2. Como é elaborada a tabela CTF/APP? Ela é fixa?

As atividades que são incluídas na tabela CTF/APP, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. Portanto, a tabela sempre poderá sofrer atualizações.

3. Toda atividade passível de licenciamento ambiental deve se inscrever no Cadastro Ambiental Legal SC?

Não. O Cadastro é um dos instrumento da Política de Meio Ambiente, diferente do Licenciamento Ambiental. Portanto, não existe uma relação direta entre a obrigatoriedade de inscrição e a de licenciamento.

4. Devo me inscrever no Cadastro Ambiental Legal SC antes de solicitar licença ambiental?

Não. A pessoa deve estar inscrita no Cadastro apenas se já exerce alguma atividade passível de inscrição. A atividade que será licenciada deve ser declarada no Cadastro apenas após a emissão da licença ambiental de operação.

5. O que é o comprovante de inscrição?

O comprovante de inscrição é o documento que tem como base as informações cadastrais. Por essa razão, o sistema exige seu cancelamento antes de realizar qualquer alteração. Portanto, não se preocupe em cancelar o comprovante de inscrição quando for necessário, sabendo que, caso exista um Certificado de Regularidade emitido, ele perderá a validade.

6. Quais atividades devem ser declaradas?

A pessoa física ou jurídica deve declarar todas as atividades que exerce da tabela CTF/APP. Caso tenha se inscrito depois do início de suas atividades, deve declarar corretamente a data de início e entregar os Relatórios Anuais de Atividades pendentes e pagar as taxas devidas, se couber. Importante observar que as empresas devem inscrever todas as suas filiais (CNPJ), conforme a atividade que desenvolvem.

7. Qual o porte a ser declarado para a sua empresa?

As entidades podem ser classificadas em:

  1. Entidade pública: pessoa jurídica que integra a administração pública e que assim é definida por lei.
  2. Com fins lucrativos: pessoa jurídica de direito privado que contabiliza excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio mediante o exercício de suas atividades.
  3. Sem fins lucrativos não-filantrópicas: a Lei 9790, de 1999, dispõe no art. 1°, parágrafo 1º: “(…)considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.” As pessoas jurídicas sem fins lucrativos não filantrópicas são passíveis de pagamento da TCFA.
  4. Sem Fins Lucrativos Filantrópicas: conceito consolidado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07.12.1993). Ao declarar faixa de porte como “Sem Fim Lucrativos FILANTRÓPICAS”, a entidade deve comprovar que possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. A referência legal do CEBAS é a lei 12.101, de 2009. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos filantrópicas são isentas de pagamento da TCFA.

8. Preciso fazer o cadastro para obter a licença da minha motosserra?

Sim. Caso a motosserra não esteja cadastrada, é necessário informar todos os dados solicitados.

Mais informações acesse www.cadastroambientallegal.sc.gov.br.

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    Advogado Ambiental
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    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

    4 Comentários. Deixe novo

    • Muito bom, preciso fazer esse cadastro e quero ajudar. Moro em Lages, vocês trabalham aqui?

      Responder
      • Boa tarde Carlos. Temos advogados correspondentes em Lages para lhe atender presencialmente, caso queira. EM princípio, todo contato é realizado pelo nosso escritório matriz de Florianópolis, via teleconferência, vídeo chamada, Whatsapp, ou da forma que preferir. Vamos fazer contato com o senhor pelo telefone que nos foi informado. Obrigado.

        Responder
    • Eu nem sabia que quem tem motosserra precisa se cadastrar, é sério isso?

      Responder

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