Embargos à execução. Defesa do executado. Advogado. Escritório de Advocacia.
Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.
Embargos à execução. Defesa do executado. Advogado. Escritório de Advocacia.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente embargos à execução opostos por carcinicultor de Florianópolis em desfavor de banco que lhe cobrava dívida de R$ 125.000 relativa a cédula rural hipotecária, emitida para fins de subsidiar cultivo de camarão.
Em sua defesa, o carcinicultor alegou que o inadimplemento ocorreu em razão de força maior, pois precisou paralisar, de forma definitiva, a atividade de criação de camarão em razão dela ter sido acometida por vírus denominado “mancha branca”, o que torna o camarão impróprio para o consumo.
O pedido do carcinicultor para extinguir a execução foi fundada no artigo 393 do Código Civil, que prevê que o devedor não responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se por eles não for responsável.
Assim, o carcinicultor que embargou a execução, conseguiu comprovar a ocorrência da praga “mancha branca” através de cópia do auto de interdição emitido pela Cidasc – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, bem como que o vírus em questão é de impossível erradicação.
Desta feita, considerada a singularidade do infortúnio da “mancha branca” que atingiu todas a propriedade do carcinicultor, causando a mortalidade dos camarões de cultivo, a execução foi extinta.
Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
2 Comentários. Deixe novo
Estou sendo executado pelo banco do brasil, porque peguei um financiamento para aumentar a produção, mas deu uma doença e matou tudo. quero entrar com o processo pra não pagar a dívida.
Boa tarde Sr. Dorval. Fizemos contato via e-mail. Obrigado!