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Justiça concede liminar para impedir a apreensão do papagaio Bicudo pelo IBAMA

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

A Justiça Federal do Mato Grosso concedeu, nesta segunda-feira (13), uma liminar para manter o papagaio “Bicudo” sob a guarda provisória de sua tutora, Cleviane Moreira Leite (@cleviane_moreira), bem como impedir a apreensão da ave pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A ação teve origem após o IBAMA expedir uma notificação à Cleviane, solicitando documentação que comprovasse a origem legal do animal. Temendo a apreensão do papagaio, Cleviane ajuizou a ação e conseguiu a liminar para evitar a apreensão do Bicudo pelo IBAMA. A medida visa assegurar que o papagaio Bicudo continue sob os cuidados da autora até o desfecho do processo judicial.

O juiz federal responsável pela decisão ressaltou que “não há como analisar o caso em tela apenas sob a ótica da lei crua, uma vez que o papagaio se encontra sob a tutela da autora há anos”, e existe documentação apta a demonstrar que o animal está adaptado ao ambiente em que vive, assim como há relatório veterinário atestando o bom estado de saúde e declarações testemunhais assinadas por pessoas que conhecem a relação entre a autora e o papagaio Bicudo.

Justiça proíbe IBAMA de apreender o papagaio Bicudo e concede sua guarda provisória a Cleviane Moreira
Papagaio “Bicudo”

Na decisão liminar, o juiz também cita o vínculo afetivo criado entre Cleviane e o papagaio Bicudo que não pode ser desprezado, pois concorre para a saúde desses envolvidos: “Trata-se de um fato consolidado a inserção do papagaio em contexto urbano, familiar e sua domesticação, por longo período, de modo que é mais razoável manter a posse do animal com a autora do que os deixar fragilizados, sem real perspectiva de possível inserção desse animal em habitat natural.”

Além disso, o juiz destacou a existência do perigo ao resultado útil do processo diante da possibilidade de apreensão do papagaio Bicudo pelo IBAMA, hipótese que autoriza a concessão da tutela provisória permitindo à autora o direito à guarda doméstica do animal apreendido.

A medida visa resguardar o interesse e a integridade da ave, considerando a demonstração nos autos de que o papagaio Bicudo está adaptado no ambiente em que vive, saudável e com boa alimentação, existência de laços afetivos, não há indícios de maus-tratos nem interesse comercial. Desta forma, a decisão procura evitar eventuais danos irreversíveis à saúde e ao bem-estar do papagaio Bicudo, garantindo que permaneça sob a guarda da parte autora até o desfecho do processo.

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