Artigo

O que significa e para que serve o Licenciamento Ambiental?

Licenciamento ambiental. Revogação. Licença Ambiental. Multa Ambiental. Auto de Infração Ambiental. Advogado.

Avatar photo
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

O licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.

1. O que significa Licenciamento Ambiental?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

2. Minha empresa é obrigada a ser licenciada? Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?

Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental, tal como:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria de madeira
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Obras civis
  • Uso de recursos naturais
  • Atividades agropecuárias
  • E muitos outras

Se a sua atividade enquadra-se na resolução, deve seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.

3. Por que devo licenciar minha atividade?

O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa.

É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.

A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.

Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.

Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.

O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental.

Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

Fonte: Manual de Licenciamento Ambiental

Baixe esse post em PDF

Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.

    Após clicar em “enviar”, aguarde um instante até o arquivo ser gerado.
    Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
    5/5 (12 votos)
    E compartilhe:
    Avatar photo
    Escrito por
    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Preencha esse campo
    Preencha esse campo
    Digite um endereço de e-mail válido.
    Você precisa concordar com os termos para prosseguir

    Leia também

    Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.