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O que é e como funciona o SINAFLOR?

Sinaflor. Cadastro, Ibama. Multa Ambiental. Advogado. 

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.

O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) serão efetuadas por meio do SINAFLOR, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados, que é o caso do IMA em Santa Catarina, onde foram integrados os sistemas SINFAT e SINAFLOR.

Devem ser cadastrados no Sinaflor as solicitações de:

  1. Plano de Manejo Florestal Sustentável;
  2. Uso Alternativo do Solo, Exploração de Floresta Plantada;
  3. Autorização de Supressão de Vegetação;
  4. Corte de Árvore Isolada;
  5. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); e,
  6. Reposição Florestal.

Podem acessar o SINAFLOR:

Para acesso ao SINAFLOR e seus manuais de orientação, clique AQUI.

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