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O adquirente de imóvel é responsável pelo passivo ambiental 

Responsabilidade ambiental propter rem. Adquirente de imóvel degradado. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de advocacia. 

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

A legislação ambiental brasileira consagrou expressamente a natureza propter rem da responsabilidade civil ambiental.

Nesse sentido, o artigo 2º, parágrafo 2º, do Código Florestal em vigor (Lei 12.651/2012) dispõe:

Art. 2º  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. […]

§ 2º  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Em outras palavras, importa dizer que o adquirente é responsável pelo passivo ambiental do imóvel adquirido, isso porque, a obrigação de reparação é propter rem, ou seja, segue a coisa, e não o dono.

Sendo assim, descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a o meio ambiente parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava degradado quando de sua aquisição.

Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer.

Importa ressaltar, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ é pacífica em reconhecer que:

“a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.”

Portanto, independentemente de não se poder constatar quem foi o autor do dano ambiental, sua reparação adere à propriedade, permitindo responsabilizar o atual proprietário pela conduta dos anteriores, mesmo que não tenha praticado o dano.

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