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Agricultores têm direito a devolução dos valores do Plano Collor Rural

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4 Comentários
Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

O Plano Collor foi o nome dado ao conjunto de reformas econômicas e planos para estabilização da inflação criados durante a presidência de Fernando Collor de Mello entre 1990 e 1992, que geraram muitas consequências e transtornos aos brasileiros.

Dentre essas consequências, a mais lembrada até hoje, era o confisco da poupança e depósitos bancários dos correntistas que tivessem valores guardados acima de 50.000 cruzeiros.

Mas havia outra também, que prejudicou os agricultores e empresas do setor agrícola de todo país, e que atualmente é conhecido como Plano Collor Rural.

O Plano Collor Rural foi instituído no ano de 1990 em meio à crise financeira e os altos índices de inflação que o Brasil enfrentava na década de 90.

Esse Plano Collor Rural, da noite para o dia, reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil.

Para você compreender melhor o impacto disso, vamos exemplificar:

Se um agricultor devia ao Banco do Brasil CZ$ 100.000,00, deveria pagar apenas 41,28% de correção monetária, que era o índice da caderneta de poupança da época, resultando em um saldo devedor de CZ$ 141.280,00.

Porém, devido ao Plano Collor Rural, o Banco cobrou outro índice, o do IPC, estipulado em 84,32%, causando um aumento da dívida para CZ$ 184,320,00.

O mesmo pode ser refletido em contratos de pagamento por sacas de soja, milho, feijão, trigo, arroz, etc.

Antes do Plano Collor Rural, o agricultor que devia ao Banco do Brasil 1.000 sacas de soja por exemplo, teria que pagar apenas 1.412 sacas do mesmo produto.

No entanto, com a promulgação do Plano Collor Rural, o mesmo agricultor foi obrigado a pagar 1.843 sacas do produto.

RESUMINDO: O agricultor pagou ao Banco do Brasil 43,04% a mais do que deveria ter pago.

Acontece que recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ declarou o índice exigido pelo Plano Collor Rural de 84,32% como ILEGAL, e determinou que o Banco do Brasil devolva aos agricultores e empresas do setor agrícola o valor cobrado a mais.

Esse reajuste foi considerado como ilegal, porque  obrigou milhares de pessoas físicas e jurídicas que trabalhavam no setor agrícola e que tinham financiamentos rurais ativos com o Banco  do Brasil em março de 1990, a pagar uma dívida que era quase o dobro do valor originalmente obtido junto ao Banco.

E a boa notícia, é que o direito dos agricultores prejudicados não prescreveu, e todos os prejudicados que tinham contratos de financiamento em vigência entre 01.01.1987 a 30.04.1990, podem requerer judicialmente a restituição dos valores cobrados ilegalmente pelo Banco do Brasil

A ação é rápida e não há audiência nem necessidade de comparecer ao Fórum, porque já foi julgado o direito, e agora, basta aos prejudicados receberem o que lhes foi tomado indevidamente, através do processo judicial.

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

4 Comentários. Deixe novo

  • qual o período exato que tenho direito?

    Responder
    • Vitoriano Souza
      2 de novembro de 2019 19:16

      vou procurar meus documentos, tenho certeza que tinha feito financiamento com o banco do brasil antes de 1990, e se eu não encontrar nada, o banco dá?

      Responder
      • Farenzena Advocacia
        5 de novembro de 2019 18:25

        O Banco do Brasil tem se negado a fornecer documentos referentes ao Plano Collor Rural, mas é possível localizá-lo nos registros públicos. Entre em contato conosco que iremos lhe ajudar a localizar a cédula de crédito rural para você ingressar com a ação. Você pode nos enviar uma mensagem via Whatsapp, clicando no link aqui ao lado “Fale direto pelo Whastapp”.

        Responder
    • Farenzena Advocacia
      26 de dezembro de 2019 10:42

      Bom dia Márcio. Tem direito, os agricultores que tinham financiamento rural ativo em março de 1990.

      Responder

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