Artigo

Entenda os terrenos de marinha

Terrenos de Marinha. Área de Marinha. Ocupação. Construir. Construção. Direito Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.

Geral
Nenhum comentário
Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

Os terrenos de marinha são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831.

De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.

Assim, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831.

Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas  as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

São três as taxas cobradas em razão dos terrenos de marinha:

  1. Laudêmio: é o valor devido a título de compensação à União por esta não exercer o direito de consolidar o domínio pleno sempre que se realize uma transferência onerosa de domínio útil ou promessa de transferência de domínio útil ou da ocupação de imóvel da União.
  2. Taxa de ocupação: é o valor devido anualmente pela ocupação regular de imóvel da União, sendo responsável o ocupante inscrito na base cadastral da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
  3. Foro: é cobrado anualmente pelo uso do imóvel sob regime de aforamento (uma espécie de contrato estabelecido com a União), sendo o responsável o titular do domínio útil.

Deve-se lembrar, que é possível questionar pela via administrativa e pela via judicial a caracterização do imóvel como terreno de marinha e também os aumentos de cobranças realizados.

Baixe esse post em PDF

Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.

Download
Após clicar em “enviar”, aguarde um instante até o arquivo ser gerado.
Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
E compartilhe:
Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

Deixe um comentário

Seu e-mail e telefone não ficarão públicos. Ao enviar um comentário, você concorda com nossa política de privacidade.

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Digite um telefone válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir


Sumário

Leia também

Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.