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TRF4 nega demolição de casa em APP e Unidade de Conservação

Demolição
11 Comentários
Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

Demolição. Jurisprudência. Imóvel construído em APP. Ação Civil Pública. Advogado. Escritório de Advocacia de Direito Ambiental.

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em face de particular, objetivando a demolição de edificação e a reparação integral dos danos ambientais, causados em decorrência da construção.

Segundo o Ministério Público, a edificação estaria em desacordo com as normas ambientais, porquanto inserida em área de preservação permanente, às margens do Rio Paraná, na zona de amortecimento do Parque Nacional da Ilha Grande, e construída sem licença do órgão ambiental.

Após regular tramitação do feito, o magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido de demolição e recuperação da área, porque, de acordo com a conclusão apresentada no laudo pericial, há ocupação histórica da localidade.

Além disso, referiu que se tratava de área urbana consolidada, e eventual medida de demolição do imóvel acarretaria maiores prejuízos ao meio ambiente se comparados à sua manutenção.

Houve recurso de apelação do Ministério Público, mas o TRF4 manteve a sentença que negou o pedido de demolição e recuperação da área.

Isso porque, tratando-se de área consolidada, a determinação de remoção das estruturas físicas da residência para o fim de recuperação da área não se revestiria de sucesso prático e se mostra em descompasso com o princípio da isonomia, podendo, inclusive, ser mais prejudicial ao meio ambiente, com geração de entulho e maior degradação.

Assim, com base na aplicação do princípio da proporcionalidade, e ponderando os interesses do direito ao meio ambiente equilibrado x direito ao lazer; direito ao meio ambiente equilibrado x direito à moradia; direito ao meio ambiente equilibrado x isonomia, é que se aplicou a melhor solução para o meio ambiente e para os cidadãos, que foi negar o pedido de demolição.

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

11 Comentários. Deixe novo

  • Leonel Rodrigo Romoaldo Sousa
    6 de janeiro de 2025 05:20

    Existe uma área que pertence ao DER e cercaram dizendo que agora é área protegida.
    Mas no local existem crimes ambientais como ligação de esgoto e água da chuva porém eu tirei todo o lixo e pretendo construir uma pequena casa.
    Quais meus direitos?

    Responder
    • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
      6 de janeiro de 2025 06:25

      Para responder sua pergunta, Leonel, preciso entender se você é o dono/proprietário da área que foi cercada pelo DER.

      Responder
  • fiz uma casa na marcação da prefeitura com alvará e no final com habite-se certinho, agora vem ministério publico pedindo pra eu reduzir um pedaço porque esta encima de área de app. ganhei o habite-se sendo esse meu direito de entrar na casa, pela constituição se torna um DIREITO ADQUIRIDO onde a justiça não pode vir a intervir. oque eu faço

    Responder
    • Olá Ivo, entre em contato conosco pelo WhatsApp (48) 3211-8488 que iremos analisar o seu caso.

      Responder
    • Osmaraplemes@gmail.com
      24 de janeiro de 2023 15:06

      Tenho uma casa adquirida a 10 anos mas só tenho um contrato de gaveta sem reconhecimento de firma. E a CETESB quer demolir. Meu imóvel não causa danos ao meio ambiente, muito pelo contrário, plantamos árvores nativas e frutíferas, tenho dois filhos especiais e uso a casa para o laser deles. Será que não tenho direito ao usucapião?

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        24 de janeiro de 2023 21:00

        Boa noite Osmar. Temos que analisar o caso e entender melhor o que está acontecendo, se há ação civil pública ambiental, auto de infração ambiental, demolição… Fico à disposição!

        Responder
  • boa tarde, tenho um terreno pequeno em uma área de APP , a prefeitura criou uma lei que me impede de construir no local. é possível reverter a decisão que me proíbe de usar o terreno para construir uma moradia?

    Responder
    • Cláudio Farenzena
      9 de outubro de 2022 06:20

      Bom dia Leandro. Primeiramente temos que entender qual o objeto dessa lei, e qual o motivo que impediu você de construir. Supondo que essa lei criou uma área de preservação permanente – APP, é possível sua descaracterização se realmente ficar sua comprovado inexistência através de estudos e laudos técnicos.

      Responder
  • 1- Primeiramente deve se observar os direitos fundamentais das pessoas: alimentação, saúde, moradia e lazer , caso o imóvel esteja causando algum dano ambiental importante, deve-se verificar as sircunstâncias ou histórico da ocupação e propiciar alternativa de moradia!

    Responder
    • Fernanda Sainara Fritsch Bento
      31 de agosto de 2022 22:53

      Compramos um terreno em área rural.de app.mAs quando compramos nao sabíamos que era área de app.
      Pois a moradores fixos a mais de 40 anos
      E nossa casa twm mais sw 20 anos
      A Sama nos notificou e pediu a demolição da nossa casa
      Não temos outro imóvel..
      O que eu faço

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        1 de setembro de 2022 04:55

        Olá Fernanda. Precisamos analisar o caso, porque a depender do tamanho da área rural e uso, é admitida a construção de edificações em área de preservação permanente – APP.

        Responder

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