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eBook com 10 defesas contra Auto de Infração Ambiental – Geral
O e-Book “Defesas contra auto de infração ambiental” é um compilado com as 10 principais teses de defesa utilizadas na prática com o objetivo de declarar a nulidade do processo administrativo, do auto de infração ou da multa ambiental.
O material foi elaborado pelo Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental e aborda diversas teses de defesa contra autos de infração ambiental.
A primeira tese discutida é a possibilidade de declarar a nulidade do auto de infração quando o recurso administrativo é considerado intempestivo por ter sido protocolado em um dia em que não há expediente na repartição pública. A tese argumenta que o prazo para interposição do recurso administrativo deve começar na segunda-feira, excluindo-se os sábados e domingos.
Outra tese abordada é a declaração de nulidade do auto de infração ambiental com base na inconstitucionalidade do Decreto 6.514/08, que regulamentou o artigo 70 da Lei Federal 9.605/98.
A tese argumenta que o artigo 70 da lei é inconstitucional por não descrever claramente as ações ou omissões proibidas, tornando-se vago e genérico. Além disso, argumenta-se que todos os dispositivos sancionadores do referido decreto também são inconstitucionais.
Uma terceira tese discutida é a possibilidade de declarar a nulidade do auto de infração quando há modificação do fato descrito nele.
A tese argumenta que a alteração dos fundamentos do auto de infração viola a teoria dos motivos determinantes e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que o erro na descrição dos fatos impede a parte autuada de ter ciência exata do fato imputado, cerceando sua defesa.
Uma quarta tese abordada é a inconstitucionalidade do artigo 70 da Lei Federal 9.605/98 e dos dispositivos sancionadores do Decreto Federal 6.514/08. A tese argumenta que o artigo 70 da lei é inconstitucional por não descrever claramente as ações ou omissões proibidas, tornando-se vago e genérico.
Além disso, argumenta-se que a atribuição de competência ao Poder Executivo para tipificar as infrações também é inconstitucional.
Outra tese discutida é a possibilidade de converter a multa em advertência nos casos em que a infração ambiental não tenha causado dano ambiental relevante.
A tese se baseia no princípio da legalidade e nas normas do Código de Meio Ambiente de Santa Catarina, que preveem a conversão da multa em advertência nessas situações.
Uma sexta tese abordada é a possibilidade de declarar a nulidade do auto de infração e do processo administrativo em caso de absolvição penal com base no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal.
A tese argumenta que se o réu é absolvido com base na inexistência do fato, essa absolvição deve ser utilizada para requerer a nulidade do auto de infração e do processo administrativo.
Outra tese discutida é a possibilidade de arquivamento e extinção da punibilidade no caso de morte do autuado durante o processo administrativo ambiental.
A tese argumenta que as multas aplicadas em reprimenda às condutas lesivas ao meio ambiente são pessoais e não se transmitem aos sucessores do autuado. Portanto, com o falecimento do autuado, extingue-se a punibilidade e o processo deve ser arquivado.
Uma oitava tese abordada é a nulidade do auto de infração ambiental lavrado sem prévia notificação para regularização da situação constatada.
A tese argumenta que a Administração Pública deve agir de acordo com a legalidade e seguir as normas que determinam a notificação antes da lavratura do auto de infração.
No caso do Estado de Minas Gerais, a legislação prevê que a fiscalização ambiental deve ser orientadora e que a notificação para regularização deve ser aplicada antes da lavratura do auto de infração.
Outra tese discutida é a diferença entre impacto ambiental e dano ambiental. A tese argumenta que nem todo impacto ambiental deve ser considerado como dano ambiental e punido.
O impacto ambiental descreve uma mudança no meio ambiente, enquanto o dano ambiental descreve um resultado específico desse impacto que é prejudicial para o meio ambiente.
A tese busca diferenciar o dano ambiental do impacto ambiental e argumenta que apenas o dano ambiental deve ser considerado infração administrativa.
Por fim, a última tese discutida é a atipicidade no direito administrativo sancionador. A tese argumenta que uma conduta só pode ser considerada infração administrativa se estiver prevista na legislação como tal. Se uma conduta não é prevista como infração, é considerada atípica e não pode ser punida com uma sanção administrativa.
Essas teses de defesa contra autos de infração ambiental buscam garantir os direitos dos autuados e questionar a legalidade e constitucionalidade dos autos de infração.
Cada tese desse e-Book aborda uma questão específica e busca fundamentar a nulidade do auto de infração e do processo administrativo e você pode baixa-lo gratuitamente. Aproveite enquanto o e-Book ainda está disponível e faça o download.
O que está incluído
- Defesa para anular auto de infração ambiental diante da atipicidade no direito administrativo sancionador
- Defesa para anular auto de infração ambiental por se tratar de impacto ambiental que difere de dano ambiental
- Defesa para converter a multa ambiental em advertência
- Defesa para anular auto de infração ambiental diante da absolvição penal pelo inciso I do artigo 386 do CPP – Repercussão na esfera administrativa – Absolvição – Nulidade do processo – Inexistência do fato
- Defesa para anular auto de infração ambiental em razão da absolvição penal pelo inciso IV do artigo 386 do CPP – Repercussão na esfera administrativa – Absolvição – Nulidade do processo – Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal
- Pedido de arquivamento dos autos diante da morte do autuado no curso do processo administrativo ambiental – Extinção da punibilidade
- Defesa para anular auto de infração ambiental aplicado sem prévia notificação para regularizar a situação constatada
- Defesa para anular a autuação ambiental diante da modificação do fato descrito no auto de infração ambiental
- Defesa para anular auto de infração ambiental diante da inconstitucionalidade do artigo 70 da lei federal ordinária 9.605/98 e dos dispositivos sancionadores do decreto federal 6.514/08
- Pedido de reconsideração – recurso interposto considerado intempestivo – prazo que não pode se iniciar no sábado ou domingo – prazo para interpor recurso administrativo – contagem do prazo – início do prazo – cômputo
Material indisponível
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