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Processo Administrativo Ambiental na Prática – 3ª edição 2021

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

Cada vez mais os órgãos ambientais têm aprimorado os métodos de fiscalização, lavrando autos de infração ambiental e embargos no local da infração e até mesmo em laboratórios de sensoriamento remoto através de imagens de satélites de alta resolução e software de cruzamento de informações com dados do Governo Federal, CAR, INPE PRODES, DETER, dentre outros, com o objetivo de prevenir ou imputar responsabilidades ou obrigações administrativas na ocorrência de danos ambientais ou no descumprimento de legislação ambiental.

O auto de infração ambiental lavrado pelas autoridades ambientais, seja in loco ou remotamente (através de imagens de satélite), é entregue ao infrator pessoalmente, quando possível, enviado por carta com aviso de recebimento (Correios), ou, publicado em Diário Oficial, quando não for possível localizar o infrator, instaurando-se o competente processo administrativo pelo qual poderá o autuado exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, ou pagar a multa.

Ocorre que, muitas vezes, o valor da multa e até mesmo outras sanções administrativas eventualmente impostas, são desproporcionais, desarrazoadas e por vezes, até ilegais.

Em qualquer dos casos, o autuado deve estar amparado técnica e juridicamente, com estratégias de defesa bem elaboradas, até porque, a maioria das infrações administrativas também são consideradas crimes ambientais e ilícitos civis imprescritíveis, recomendando-se cautela na elaboração da defesa para se antecipar a eventual ação penal ou de obrigação de reparar ou indenizar o dano na esfera cível.

    Entretanto, é comum que as estratégias de defesa e a própria legislação sejam ignoradas pelo autuado ou até mesmo por profissionais que não possuem conhecimento específico, o que pode implicar no agravamento da situação. Na prática forense já nos deparamos com situações prescritas e até ilegais, que por desconhecimento do autuado, ensejaram a aplicação de severas sanções administrativas, as quais cumpridas indevidamente.

    E-Book em processo de atualização.

    Pensando nisso, elaboramos o e-Book Processo Administrativo Ambiental na Prática, 3ª Edição, com o objetivo de apresentar o processo administrativo ambiental em âmbito federal e as matérias que o envolvem, por vezes complexas ou até desconhecidas, o que demonstra a importância de o autuado estar amparado, preferencialmente, por um Advogado especialista em Direito Ambiental, ou, outro profissional qualificado na área, a quem caberá uma escorreita análise técnica e jurídica do caso.

    Convém ressaltar, que no processo administrativo ambiental há peculiaridades que muitas vezes somente um profissional qualificado seria capaz de constatar e argumentar, a exemplo da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente ou da prescrição da pena de multa, ou ainda, se o nexo de causalidade entre a conduta e o dano foi suficientemente demonstrado pele agente ambiental.

    Essas questões e muitas outras, são abordadas neste e-Book a partir de conhecimentos teóricos e da prática forense do sócio fundador do escritório Farenzena Advocacia Ambiental, Cláudio Farenzena, tais como, conceitos, auto de infração ambiental e o respectivo processo administrativo, competências, infrações administrativas, princípios, responsabilidade, direitos do autuado, teses de defesa, redução do valor da multa, prazos, conversão da multa e muito mais.

    O que está incluído

     

    1. Conversa inicial

    2. Conceitos

    3. Infração ambiental

    3.1. Poder de Polícia

    3.2. O auto de infração ambiental

    3.2.1. Auto de infração e termo de embargo

    3.3. Requisitos do auto de infração ambiental

    3.4. Competência para lavrar o auto de infração

    3.5. Competência para julgar o auto de infração

    3.6. Como consultar embargo e auto de infração do IBAMA

    3.7. Portal do autuado do IBAMA

    3.8. Como consultar embargo e auto de infração do ICMBio

    3.9. Acessar processo administrativo do IBAMA e do ICMBio

    4. Infração administrativa no âmbito dos Estados e Municípios

    5. Tríplice responsabilidade

    5.1. A responsabilidade administrativa é subjetiva

    5.2. O nexo causal deve ser demonstrado

    6. Princípio do in dubio pro reo no processo administrativo

    7. Princípio da insignificância na infração administrativa

    8. Tutela antecipada em sede administrativa

    9. Motivação per relationem ou aliundem

    10. Absolvição penal pode ser usada no processo administrativo

    11. Redução do valor da multa ambiental

    12. Agravamento da multa ambiental por reincidência é ilegal

    12.1. Momento do agravamento da penalidade

    13. Principais Leis de Direito Ambiental

    13.1. Art. 225, da Constituição Federal

    13.2. Lei 9.605/1998

    13.3. Decreto 6.514/2008

    13.4. Lei 6.938/1981

    13.5. Lei 12.651/12

    13.6. Lei 11.428/2006

    13.7. Lei 9.784/1999

    14. Sanções administrativas

    14.1. Advertência

    14.2. Multa simples

    14.3. Multa diária

    14.4. Apreensão

    14.5. Destruição ou inutilização do produto

    14.6. Suspensão de venda e fabricação do produto

    14.7. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas

    14.8. Demolição de obra

    14.9. Suspensão parcial ou total das atividades

    14.10. Restritiva de direitos

    15. Aplicação da pena, atenuantes e agravantes

    16. Reincidência

    17. Espécies de Prescrição

    17.1. Prescrição da pretensão punitiva

    17.2. Prescrição intercorrente

    17.3. Prescrição intercorrente da pretensão punitiva

    17.4. Prescrição da pena de multa

    17.5. Prescrição executória

    17.6. Prescrição intercorrente na execução fiscal de multa

    18. Tabela da prescrição

    19. Princípios que regem o processo administrativo ambiental

    19.1. Princípio do devido processo legal

    19.2. Princípio da razoável duração do processo

    19.3. Princípio da legalidade

    19.4. Princípio da finalidade

    19.5. Princípio da impessoalidade

    19.6. Princípio da moralidade

    19.7. Princípio da eficiência

    19.8. Princípio da publicidade

    19.9. Princípio da motivação

    19.10. Princípio do contraditório e da ampla defesa

    19.11. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade

    19.12. Princípio do in dubio pro reo

    19.13. Princípio da insignificância

    20. Fases do processo administrativo

    20.1. Atos preparatórios na fiscalização ambiental

    20.2. Lavratura do auto de infração ambiental

    20.2.1. Indicação multa aberta

    20.2.2. Circunstâncias majorante e atenuantes

    20.2.3. Notificação do autuado

    20.3. Audiência de conciliação ambiental

    20.3.1. Opções do autuado após a audiência

    20.4. Defesa administrativa

    20.5. Fase instrutória

    20.6. Julgamento em 1ª instância

    20.6.1. Agravamento da multa por reincidência

    20.7. Recurso administrativo

    20.7.1. Pedido revisional e extinção da punibilidade

    21. Conversão da multa

    22. Fase pós processual.

    23. Juros e correção monetária da multa

    24. O que acontece se o infrator não pagar a multa ambiental

    25. Vícios sanáveis e insanáveis

    25.1. Defesa direta e indireta

    25.2. Causas de anulação, nulidade e redução

    25.2.1.Ofensa a princípios da Administração

    25.2.2. Incompetência

    25.2.3. Ilegitimidade

    25.2.4. Finalidade

    25.2.5. Forma

    25.2.6. Motivo ou causa

    25.2.7. Objeto ou conteúdo

    25.2.8. Ausência de motivação da decisão

    25.2.9. Multa com base em portaria e resolução

    25.2.10. Ausência de autoria

    25.2.11. Cerceamento de defesa

    25.2.12. Atipicidade da conduta

    25.2.13. Ausência de intimação

    25.2.14. Prescrição da pretensão punitiva

    25.2.15. Prescrição intercorrente

    25.2.16. Prescrição intercorrente da pretensão

    25.2.17. Auto por ocupante de cargo comissionado

    25.2.18. Modificação do fato

    25.2.19. Erro ao notificar prazo de recurso

    25.2.20. Intimação do autuado por edital

    25.2.21. Não indicação do dispositivo violado

    25.2.22. Ausência da base de cálculo

    25.2.23. Ausência de descrição da infração

    25.2.24. Auto que descreve conduta diversa

    25.2.25. Descrição genérica no auto de infração

    25.2.26. Ausência dos elementos da infração

    25.2.27. Multa ambiental aberta

    25.2.28. Ilegalidade no agravamento de multa

    26. A esfera judicial

    27. Resumo do processo e orientações gerais

    28. Infrações ambientais – Decreto 6.514/08

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