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A Autoridade Julgadora Não Pode Apenas Confirmar o Auto de Infração
Quem tem que comprovar a infração ambiental é o agente de fiscalização que lavrou o auto.
É ele quem esteve no local, verificou os fatos e fundamentou a autuação.
Já a autoridade julgadora exerce outra função: analisar o processo com imparcialidade. Ela precisa confrontar o que foi produzido pela fiscalização com os argumentos da defesa e decidir, de forma fundamentada, quem tem razão.
O problema surge quando a decisão administrativa apenas confirma o auto de infração sem enfrentar efetivamente a defesa apresentada.
A autoridade julgadora não está ali para simplesmente assinar embaixo do fiscal. Ela precisa julgar.
Esse é um ponto que pode ser utilizado já na análise do próprio processo administrativo.
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