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Dano Moral Coletivo Não é Automático no Direito Ambiental
Houve dano ambiental. Isso significa que também houve dano moral coletivo?
Não necessariamente.
Dano material e dano moral coletivo podem até ser cumulados, mas cada um precisa ter fundamento e prova próprios.
No caso de um simples desmatamento, não basta repetir na petição que a coletividade foi moralmente atingida. É preciso demonstrar como essa lesão ocorreu.
Se uma queimada, por exemplo, gera fumaça sobre uma cidade e provoca consequências reais para a população, existe um cenário diferente — mas ainda assim será necessária comprovação.
Dano moral coletivo não pode virar consequência automática de qualquer infração ambiental.
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