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Infrações Administrativas Ambientais relativas à Poluição II (arts. 66 a 71-A) – COMENTADAS
Anular auto de infração ambiental: dá para anular mais de 70%? E quais são as teses de defesa para anulação de multa ambiental? falta prova da infração anula auto de infração? É isso que vamos falar hoje.
Cláudio Farenzena explica que muitos autos de infração ambiental são anulados por falta de motivação, ausência de prova da potencialidade poluidora e erro na definição de quem praticou a infração.
A questão central é simples: nem todo auto de infração ambiental está bem fundamentado. Cláudio Farenzena chama atenção para vícios que aparecem com frequência no processo administrativo ambiental, especialmente a falta de motivação do relatório e a ausência de prova de que a atividade era efetivamente potencialmente poluidora.
Isso importa muito para quem atua com licença ambiental, embargo, multa ambiental e defesa administrativa. Se a atividade não consta no rol da Resolução 237 e o auto de infração ambiental não demonstra o potencial poluidor, a fala sustenta que falta elementar do tipo e não há infração caracterizada.
A aula também diferencia quem opera, quem constrói e quem apenas é proprietário. Cláudio Farenzena afirma que a responsabilidade administrativa é subjetiva e que o agente de fiscalização deve autuar quem de fato praticou a infração, com dolo ou culpa e nexo causal entre a conduta e o dano.
Além da tese de nulidade, a aula mostra quando a estratégia é regularizar a atividade, quando o risco de crime ambiental aumenta, como a prescrição pode ser perdida por um pedido de conversão da multa ambiental e por que a prova técnica, em alguns casos, é decisiva para manter ou anular o auto de infração ambiental.
O que você vai aprender nesta aula:
– Quando a falta de motivação pode anular um auto de infração ambiental
– Por que a potencialidade poluidora precisa estar comprovada
– Como usar a Resolução 237 na análise da licença ambiental
– Quando falta elementar do tipo na autuação
– Como pedir suspensão do embargo já no processo administrativo
– Quem deve ser autuado no artigo 66
– Por que a responsabilidade administrativa é subjetiva
– Quando a regularização é mais útil do que discutir nulidade
– Como o artigo 66 pode se conectar ao crime ambiental do artigo 60
– Por que o laudo técnico pode ser indispensável no artigo 67
– Quais teses aparecem em autuações por pesca irregular e emissões de veículo
– Como a ausência de laudo de classificação afeta casos com resíduos perigosos
– Diferença entre prescrição e conversão da multa ambiental
– Por que o pedido de conversão pode interromper a prescrição
Perguntas que esta aula responde:
– Dá para anular mais de 70% dos autos de infração ambiental? Segundo Cláudio Farenzena, muitos autos de infração ambiental podem ser anulados por falta de motivação e ausência de prova da potencialidade poluidora
– Quando falta potencialidade poluidora no auto de infração ambiental? Quando a atividade não consta na Resolução 237 e o auto de infração ambiental não demonstra o potencial poluidor
– Quem pode ser autuado no artigo 66? A fala afirma que deve ser autuado quem de fato praticou a infração, com dolo ou culpa e nexo causal
– Pedir conversão da multa ambiental interrompe a prescrição? Sim, na esfera federal a fala afirma que o pedido de conversão caracteriza pedido de conciliação e interrompe a prescrição pela Lei 9.873/99
– É preciso laudo técnico para sustentar algumas autuações ambientais? Sim, a fala destaca que, no artigo 67, o órgão ambiental precisa produzir laudo técnico para comprovar a prática da infração e o potencial lesivo
– Quem só estava junto em uma pesca irregular também pode ser responsabilizado? A fala diz que é difícil afastar a autuação se houver concorrência ou omissão na infração
Capítulos
00:00 Operar em desacordo com licença
00:49 Falta de motivação no relatório
01:51 Potencialidade poluidora e Resolução 237
02:46 Responsabilidade no artigo 66
03:29 Artigo 66 e crime ambiental
04:42 Regularização da atividade sem licença
05:38 Laudo técnico no artigo 67
06:24 Pesca irregular e participação
07:07 Infração ambiental por escapamento
07:52 Resíduo perigoso e prova técnica
08:32 Prescrição e conversão da multa ambiental
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Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR e atua em processo administrativo ambiental, ação judicial, execução fiscal de multa ambiental, crime ambiental, auto de infração ambiental e demais questões do contencioso ambiental.
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