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Não Alegue Prescrição Antes de Fazer Essa Conta

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Prescrição penal não é uma conta única do começo ao fim do processo.

Antes da sentença, você olha para a pena máxima prevista para o crime.

Se o máximo é de três anos, por exemplo, o prazo prescricional é de oito anos.

O recebimento da denúncia interrompe essa contagem.

Depois, se houver sentença condenatória, surge um novo marco e a análise passa a considerar a pena concretamente aplicada.

É aí que um prazo que inicialmente era de oito anos pode passar, por exemplo, para quatro.

Por isso, não saia alegando prescrição simplesmente porque “passou muito tempo”.

Primeiro identifique a pena correta, o termo inicial e cada marco interruptivo do processo.

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