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Não Alegue Prescrição Antes de Fazer Essa Conta
Prescrição penal não é uma conta única do começo ao fim do processo.
Antes da sentença, você olha para a pena máxima prevista para o crime.
Se o máximo é de três anos, por exemplo, o prazo prescricional é de oito anos.
O recebimento da denúncia interrompe essa contagem.
Depois, se houver sentença condenatória, surge um novo marco e a análise passa a considerar a pena concretamente aplicada.
É aí que um prazo que inicialmente era de oito anos pode passar, por exemplo, para quatro.
Por isso, não saia alegando prescrição simplesmente porque “passou muito tempo”.
Primeiro identifique a pena correta, o termo inicial e cada marco interruptivo do processo.
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