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Parte 2 de 4 da série “SÉRIE ESTUDO DE CASO: O erro de 1 milhão de reais”.
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Processo administrativo ambiental antigo exige contagem ato por ato.
Na prescrição intercorrente, o risco está em tratar movimentação interna do órgão como se interrompesse a contagem. Ofício encaminhado, remessa entre setores, certidão de recebimento, despacho de organização do processo, juntada de documento e abertura de volume podem existir no processo sem reiniciar o prazo.
O que precisa ser separado é o que notifica o autuado, apura o fato, traz decisão condenatória recorrível ou envolve conciliação.
Entre a decisão recorrível de primeira instância e o julgamento do recurso administrativo, muitas vezes não há ato de apuração do fato. Nessa faixa do processo, a linha do tempo costuma mostrar o período que pode sustentar o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem a leitura integral do processo administrativo ambiental, com datas e conteúdo de cada ato, ninguém sabe se houve interrupção válida ou só movimentação interna do órgão ambiental.
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