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Parte 3 de 4 da série “SÉRIE ESTUDO DE CASO: O erro de 1 milhão de reais”.
Parte 3 de 4 da série “SÉRIE ESTUDO DE CASO: O erro de 1 milhão de reais”.
A cobrança pode avançar por anos por causa de uma data mal fixada.
Na execução fiscal de multa ambiental, citar a Súmula 467 do STJ sem definir o término do processo administrativo deixa a discussão pela metade. Há leitura que conta o prazo da intimação do julgamento do recurso e há leitura que conta do dia seguinte ao julgamento, quando se encerra a instância administrativa.
A diferença entre esses marcos pode alterar de forma relevante a análise da prescrição e mudar o resultado da cobrança.
Na conferência do processo, faz sentido separar a linha do tempo, localizar a data do julgamento do recurso, a data da intimação e verificar se existe lei estadual sobre o encerramento da instância administrativa. A
leitura completa do processo administrativo e da execução fiscal de multa ambiental é que mostra qual tese cabe sustentar naquele caso.
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