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Parte 4 de 4 da série “SÉRIE ESTUDO DE CASO: O erro de 1 milhão de reais”.
Parte 4 de 4 da série “SÉRIE ESTUDO DE CASO: O erro de 1 milhão de reais”.
Perder o prazo certo e conduzir mal o processo custa caro na discussão ambiental.
Prescrição não aparece sozinha na petição. Em execução fiscal de multa ambiental e em discussão de auto de infração ambiental, a linha do tempo dos atos precisa estar clara para o julgador: data, ato praticado e efeito sobre a interrupção ou não da prescrição. Quando a decisão não enfrenta o argumento, a estratégia recursal também precisa ser pensada desde cedo, sem deixar a ação anulatória para depois do prazo.
A leitura correta depende do processo inteiro: petição inicial, decisões, recursos, atos interruptivos e da data final do processo administrativo. Sem esses documentos, ninguém consegue dizer com segurança se há prescrição, negativa de prestação jurisdicional ou se a ação anulatória ainda cabe.
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