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Prescrição em processo administrativo ambiental federal
Prescrição intercorrente ambiental: processo administrativo ambiental com menos de 5 anos pode estar prescrito?
Pode. No processo administrativo ambiental federal, a prescrição não depende só da data do auto de infração ambiental e da decisão final. Também é preciso verificar se o procedimento ficou parado por mais de 3 anos, sem julgamento ou despacho com conteúdo instrutório ou apuratório.
A análise exige montar a cronologia do processo, separar os atos que realmente interrompem prazo e identificar os períodos de paralisação. Em processos do IBAMA, essa revisão muda a leitura de muita multa ambiental já tratada como válida só porque ainda não passaram 5 anos. Quando o fato também é tratado como crime ambiental, o prazo prescricional pode variar, e a contagem precisa ser feita com ainda mais cuidado. Cláudio Farenzena, advogado ambiental, trata desse ponto com foco prático nas aulas do Direito Ambiental na Prática.
A leitura da prescrição no processo administrativo ambiental depende do conteúdo de cada movimentação, porque um documento juntado aos autos nem sempre interrompe a contagem.
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