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Prova Diabólica no Direito Ambiental: Como Usar na Defesa

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Inverter o ônus da prova não pode significar impor ao réu uma prova praticamente impossível.

É aí que entra a tese da prova diabólica.

Se o Ministério Público possui estrutura técnica, laudos e condições muito superiores para demonstrar determinado dano, é preciso questionar se faz sentido transferir esse encargo ao réu apenas com base em uma alegação genérica de hipossuficiência.

A Súmula 618 do STJ admite a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, mas a análise precisa ser feita no caso concreto.

Em muitos processos, essa discussão pode ser levada por agravo de instrumento.

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