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Prova testemunhal na defesa ambiental: pedir testemunha de forma genérica leva ao indeferimento

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Prova testemunhal na defesa ambiental: pedir testemunha de forma genérica pode levar ao indeferimento do pedido.

Na defesa administrativa ambiental, a prova testemunhal precisa indicar qual fato controvertido o depoimento vai esclarecer e por que isso importa para o processo. No processo administrativo federal, o Decreto 6.514 exige a especificação das provas e a justificativa do pedido, e uma decisão administrativa sem motivação pode ser nula.

Quem apresenta defesa contra auto de infração ambiental, multa ambiental ou termo de embargo no Ibama e em outros órgãos ambientais precisa fazer essa ligação de forma expressa. A testemunha deve estar vinculada a um ponto concreto, como autoria da intervenção, presença no local, execução do trabalho ou falha no relatório de fiscalização. Cláudio Farenzena, advogado ambiental, chama atenção para esse detalhe porque o pedido genérico de “todos os meios de prova” costuma deixar sem resposta o que a autoridade realmente precisa analisar.

A utilidade da prova testemunhal depende do documento e do fato discutido: há casos em que o relatório de fiscalização, o laudo, as coordenadas ou a imagem de satélite já delimitam a controvérsia de outro modo.

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