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Relatório do IBAMA Sem Prova Não Basta
Um relatório de fiscalização pode ter três páginas, cinco páginas ou dez páginas.
A pergunta continua sendo a mesma: onde está a prova que liga o autuado à infração?
Em determinadas situações envolvendo unidade de conservação, não basta demonstrar que a pessoa estava no local. É preciso comprovar que ela ingressou com finalidade de caça, pesca ou exploração de produtos florestais.
E essa prova precisa aparecer no processo.
Texto genérico sobre proteção ambiental, Constituição, ONU ou importância do meio ambiente não substitui a demonstração concreta da conduta.
Relatório grande não significa relatório probatoriamente forte.
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