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“Você Acha, Abençoado?”: Crime Ambiental na Prática

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Entrar em uma unidade de conservação não configura automaticamente esse crime ambiental.

É preciso comprovar os elementos exigidos pelo tipo penal: instrumento próprio para caça ou exploração de produtos florestais, ausência de autorização e a finalidade concreta da conduta.

Estar com um balde, uma ferramenta ou qualquer outro objeto não basta, por si só, para concluir para que ele seria utilizado.

A acusação precisa fazer essa ligação.

E é justamente aí que muitos processos apresentam fragilidade: existe muita descrição, mas pouca prova sobre a finalidade real da conduta.

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