Floram. Florianópolis. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
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Floram. Florianópolis. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) é entidade pública municipal criada pela Lei Municipal nº 4.645/95 tendo como objetivo a execução da política ambiental do Município. Prevê o art. 4º da norma:
Art. 4º – São finalidades básicas da Fundação (…)
Nessa esteira, a FLORAM tem o dever legal de fiscalizar e aplicar medidas sancionatórias advindas do Poder de Polícia diante da constatação de uma infração e o eventual ajuizamento das demandas, caso não as resolva no âmbito administrativo, conforme determina o art. 225, § 3º, Constituição Federal, assim como o art. 14 da Lei nº 6.938/81.
De salutar que, o Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, tendo como fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.
É dizer, essa limitação à liberdade individual tem como escopo assegurar a própria liberdade e os direitos essenciais ao ser humano.
Nesse norte, em obediência ao princípio da legalidade e com a aplicação devida do Poder de Polícia, assegura-se ser obrigação da Administração Pública impedir a construção de obras irregulares, a instalação de loteamentos clandestinos ou irregulares, invasão à áreas de preservação e qualquer outra conduta que viole as diretrizes urbanísticas e ambientais.
Portanto, plenamente cabível as autuações lavradas pela FLORAM quando ocorrerem ilícitos ambientais no território municipal.
Todavia, ao deixar de agir na iminência de danos ambientais, a FLORAM é igualmente responsável pelo dano ambiental, pois entende-se que permitiu ou não impediu os danos ao meio ambiente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
A Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem no mesmo sentido com o reconhecimento do dever legal que a Administração Pública tem, por meio de suas Secretarias, de fiscalizar e aplicar as medidas sancionatórias advindas do Poder de Polícia.
Assim, quanto à responsabilidade da FLORAM, convém salientar que os entes públicos são responsáveis de forma objetiva e solidária pelos danos ambientais e urbanístico decorrentes do seu dever de controlar e fiscalizar, desde que contribua, direta ou indiretamente, para a degradação ambiental ou, mesmo para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação.
Sendo o dano ambiental objeto da Ação Civil Pública e sendo sua competência resguardar o meio ambiente municipal, é evidente a legitimidade da FLORAM para figurar no polo passivo de ação que discute a existência do dano.
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4 Comentários. Deixe novo
Eu fui multado pela Floram como proceder? Você faz o recurso? estou desesperado, a multa é 27 mil reais.
Boa tarde Ronaldo. É necessário apresentar Defesa Prévia. Faremos contato via Whatsapp para agendar uma reunião em nosso escritório.
Eu moro no Campeche e fui multado pela Floram terça-feira, porque dizem que a minha casa está em área de preservação permanente, e querem demolir a casa, eu assinei a multa, o que devo fazer? Aldo Oliveira Nunes.
Bom dia Sr. Aldo. O senhor precisa apresentar defesa prévia. O prazo é de 20 dias contatos a partir de terça feira.