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Saiba o que acontece se a multa ambiental não for paga

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

Já falamos aqui no site detalhadamente[1] [2] [3] [4], sobre todas as fases do processo administrativo ambiental. Mas uma pergunta corriqueira que nos fazem, é o que acontece se o autuado, ao final do processo, não pagar a multa ambiental.

O autuado sempre será notificado de todas as fases do processo, sob pena de nulidade, e, de igual forma, transitado em julgado o processo administrativo ambiental, o autuado será notificado para pagar a multa ambiental.

É bom ressaltar de início, que após o recebimento da notificação para pagamento da multa ambiental, o autuado/infrator poderá buscar pela via judicial, através de uma ação judicial declaratória de nulidade, por exemplo, a desconstituição do auto de infração ambiental.

Notificação para pagar a multa ambiental

Assim, na hipótese de homologação do auto de infração, tanto em primeira como em segunda instância administrativa, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência, para pagar a multa em um determinado prazo, geralmente de 5 dias.

O pagamento da multa ambiental pelo autuado acarretará no arquivamento do processo, desde que não existam outras sanções administrativas.

Em se tratando de multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, quando notificado, o autuado também é advertido que, caso não efetue o pagamento, o valor da multa será incluído no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.

E ainda, fica advertido que, não efetuado o pagamento da multa ambiental, os autos remetidos à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial para cobrança da multa ambiental.

O procedimento segue o mesmo roteiro quando as multas ambientais forem aplicadas por órgão ambientais Estaduais e Municipais, sendo os débitos inscritos em suas repartições e cobradas por seus respectivos corpos jurídicos.

Protesto de multa ambiental

Em alguns Estados, as dívidas oriundas de infrações ambientais não pagas até o vencimento, e após inscritas no dívida ativa, são encaminhadas aos cartórios de protesto, objetivando agilidade na cobrança da multa.

Com o protesto do valor da multa ambiental, o infrator, pessoa física ou jurídica, pode não conseguir empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias.

Ocorrendo o protesto da multa ambiental, poderá o autuado ajuizar a competente ação para suspender os efeitos do protesto e buscar a nulidade ou anulação do auto de infração ambiental e seu respectivo processo administrativo ambiental.

Parcelamento da multa ambiental

O parcelamento da multa ambiental é possível. Todavia, é importante que o autuado solicite o parcelamento antes de o débito ser inscrito em dívida ativa.

Assim, o autuado pode requerer ao próprio órgão autuante, o parcelamento da multa, que no caso do IBAMA pode ser realizado em até 60 parcelas mensais, cujo valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, quando o devedor for pessoa física, nem inferior a R$ 200,00, se pessoa jurídica.

Já em âmbito estadual e municipal, o autuado também pode requerer ao órgão autuante o parcelamento, mas o número de parcelas pode variar em cada Estado ou Município.

Suspensão da exigibilidade da multa ambiental

O parcelamento suspende a exigibilidade da multa ambiental e sua consequente inscrição junto ao Cadin enquanto devidamente cumprido, sendo firmado em termo de compromisso de parcelamento que constitui confissão de dívida para a exigência do valor da multa em caso de descumprimento.

Importante destacar que no caso das multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implica na rescisão do parcelamento e sua imediata cobrança, admitindo-se um único reparcelamento, desde que o devedor recolha 20% do total do débito.

Na maioria dos Estados e Municípios também há previsões nesse sentido, ou seja, de que o descumprimento do acordo que possibilitou parcelar o débito oriundo de multa ambiental acarreta na sua rescisão e imediata cobrança.

Multa ambiental inscrita em dívida ativa, onde parcelar?

Se o autuado for notificado do fim do processo administrativo e não efetuar o pagamento, a multa será inscrita em dívida ativa e para requerer o parcelamento, deverá procurar o órgão jurídico.

No caso das multas federais inscritas em dívida ativa, o devedor deve requerer o parcelamento ou pagamento integral ao órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF.

A PGF é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do IBAMA e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inclusive os não-tributários como são as multas ambientais, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

Da mesma forma, os Estados contam com as Procuradorias Gerais Estaduais e os Municípios com as Procuradorias Gerais Municipais, que dentre tantas outras atribuições, são as responsáveis por cobrar, inclusive judicialmente, os créditos de suas respectivas Fazendas Públicas.

Conclusão

Portanto, após transitado em julgado o processo administrativo ambiental, o autuado é notificado para pagamento do valor consolidado da multa ambiental, e não o fazendo, será inscrito em dívida, podendo ser protestado, e posteriormente, cobrado judicialmente.

Mas, não concordando com a aplicação da multa ambiental (sanção), o autuado/infrator pode ajuizar a competente ação judicial para anular ou declarar nulo o auto de infração ambiental ou seu processo administrativo.

Referências Bibliográficas:

[1]https://comunidadeambiental.com.br/fases-do-processo-administrativo-ambiental-1/

[2]https://comunidadeambiental.com.br/fases-do-processo-administrativo-ambiental-2/

[3]https://comunidadeambiental.com.br/fases-do-processo-administrativo-ambiental-3/

[4]https://comunidadeambiental.com.br/fases-do-processo-administrativo-ambiental-4/

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    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

    51 Comentários. Deixe novo

    • Resebi uma multa ambiental e paguei no prazo, o que acontesse agora?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        7 de janeiro de 2025 14:34

        Laercio, não sei qual foi a infração ambiental, mas se teve um dano ambiental a ser reparado, o órgão responsável poderá notificar você a reparar o dano ambiental e caso não o faça administrativamente, pode ajuizar uma ação civil pública. Mas se não houver nenhum dano ambiental, o processo administrativo será arquivado, contudo, será mantido o registro para fins de agravamento caso você cometa novas infrações nos próximos 5 anos.

        Responder
    • Tatiana da silva
      7 de julho de 2024 17:03

      Olá, estou querendo comprar uma chácara ela tem 30 Pinheiros e vou arrancar eles na calada da noite o que isso pode me acarretar?? Se eu for multada quanto terei que paga?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        7 de julho de 2024 20:43

        Tatiana, sugiro não arrancar os pinheiros, mesmo que seja na calada da noite, porque hoje em dia há mais de 10 plataformas que monitoram o território nacional em tempo real e emitem alertas sempre que houver uma alteração na vegetação. Com esse alerta, os órgãos ambientais realizam a fiscalização, e se constatarem que você cortou os pinheiros, irão autuar por infração ambiental e depois comunicar o Ministério Público que pode propor uma ação penal por crime ambiental contra você, além de uma possível ação civil pública para fazer você recuperar (reflorestar) a área e pagar indenização por dano material e moral coletivo. Sugiro que você procure um advogado ambiental, como o nosso escritório, e realize uma consulta jurídica para verificar a viabilidade de supressão autorizada dos pinheiros, o que com certeza sairá muito mais barato do que se você cortar os pinheiros na calada da noite e a infração for constatada.

        Responder
    • Bom dia
      Tomei uma multa ambiental em 2013. Porém nunca recebi nada de informação sobre a multa. Somente o auto de infração no dia. Hoje essa multa está na divida ativa e no cartório de protesto. No meu CPF. Essa multa caduca ou prescreve

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        6 de julho de 2024 12:12

        José, a prescrição pode ocorrer durante o processo administrativo ambiental ou entre o seu término e o ajuizamento da execução fiscal. Para saber se ocorreu a prescrição, faz-se necessário analisar a íntegra do processo administrativo ambiental em que apurado a infração ambiental, porque há eventos que interrompem e eventos que não interrompem a prescrição. Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp ao lado que iremos ajudar você.

        Responder
    • Aline cavalheiro dimas
      11 de abril de 2024 05:16

      Olá tudo bem? Eu levei uma multa ambiental 2016 e agora que começou a correr o processo, não fui avisada de nada do processo só descobri porque apareceu a multa ambiental em meu CPF no valor de R$ 9.000, como faço agora? Não tenho como pagar, tem solução?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        14 de abril de 2024 16:12

        Olá, Aline. Na verdade, o processo “começou a correr em 2016”, quando você foi “multada”. O auto de infração ambiental em que indicada a pena de multa apenas instaura o processo administrativo onde você tinha o direito de apresentar defesa. Esse processo já deve ter transitado em julgado (finalizado) e como você não pagou a multa ambiental foi inscrita em dívida ativa, por isso que a multa aparece no seu CPF. Para saber o que fazer e se tem possibilidades de anular a multa ambiental, é necessário analisar o processo administrativo ambiental na íntegra.

        Responder
    • Maxwel Araujo filho
      12 de dezembro de 2023 20:53

      Tenho uma multa mas ainda não fiz o pagamento e o prazo de parcelamento passou ainda consigo pagar e parcelar??

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        14 de dezembro de 2023 06:34

        Sim, a multa ambiental pode ser parcelada. Se o processo administrativo que aplicou a multa ainda está com o órgão ambiental que lavrou o auto de infração, então é nele que você deve pedir o parcelamento. Por outro lado, se houve a inscrição em dívida ativa mas ainda não foi proposta a execução fiscal para cobrança da multa, o parcelamento deve ser solicitado à Procuradoria.

        Responder
    • Boa noite Cláudio.recebi uma multa do Ibama de 7.500.se eu não pagar perco meu carro?ou o direito de vendê-lo,de transferir?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        27 de novembro de 2023 12:36

        João, a multa ambiental somente é devida ao final do processo administrativo, ocasião que você será notificado para pagar a multa ou interpor recurso. Esgotadas as esferas e não sendo cabível nenhum recurso, o único caminho é o pagamento da multa ambiental, e caso não o faça, você será inscrito em dívida ativa, terá o seu nome protestado e em seguida será proposta a ação de execução fiscal para cobrança da multa ambiental. É no processo judicial que você poderá sofrer penhoras e bloqueios de bens.

        Responder
    • Bom dia gostaria de saber foi aberto um processo ambiental em 2020 por ter construção de um imóvel próximo a um açude menos de 15 m mas o terreno construído não tem contrato registrado em cartório nem escritura sendo que o imóvel estava sendo pago IPTU até o ocorrido o imóvel foi construído no ano 1990 agora está sendo solicitado o pagamento da dívida e solicitado a demolição do imóvel e plantação de árvores caso não seja feito isso o que pode ocorrer sendo que é o único imóvel que vivemos e sem condições de pagar a dívida e tão pouco demolir o imóvel

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        3 de outubro de 2023 20:23

        Jucilei, eu preciso analisar a área e documentação para entender melhor o caso. Entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando no botão aqui ao lado que iremos atender você.

        Responder
    • Sebastião Felix P. Prado
      12 de setembro de 2023 10:38

      Boa Tarde!
      Se eu cometer um crime ambiental em uma das minhas propriedades e for lavrado um auto de infração, a restrição fica condicionado ao meu CPF, ou somente aquela propriedade em questão e eu poderia licenciar uma outra propriedade vinculada ao meu CPF?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        14 de setembro de 2023 17:23

        Primeiro é necessário separar o auto de infração ambiental do embargo ambiental. Enquanto a consequência do auto de infração pode ser uma multa ambiental que ao final do processo administrativo, caso não seja paga, pode se tornar uma execução fiscal, no embargo, as consequências são várias, por exemplo, vencimento antecipado de financiamentos, impossibilidade de contratar novos empréstimos, etc. Assim, é o embargo ambiental que pode gerar restrições imediatas ao CPF.

        Responder
    • Oneide brombeger
      11 de setembro de 2023 20:16

      Olá boa noite, chegou em casa um papel para eu pagar de 3000 reais de uma multa ambiental que levei por terem me pegado com grande quantidade de peixe. Quero saber com o não pagamento dessa multa ambiental impede que eu consiga fazer um consórcio ou uma compra.

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        14 de setembro de 2023 17:24

        Se a multa ambiental não for paga e o órgão decida levá-la a protesto, você terá restrições no seu nome.

        Responder
    • Raimundo graca de Souza filho
      8 de setembro de 2023 12:57

      Boa tarde! Meu pai faleceu recentemente e consultamos os documentos dele existe uma multa florestal que na época era de 1000 reais, hoje está no valor de 37 mil reais. Nesse caso as terras em nome dele tem algum impedimento de venda por ele ter esta multa?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        14 de setembro de 2023 17:32

        Depende da fase processual. Se o processo em que consta a multa é administrativo e ainda não transitou em julgado, a obrigação pelo pagamento da multa ambiental deve ser extinta. Da mesma forma, se o processo for uma execução fiscal de cobrança da multa ambiental e o seu pai faleceu antes de ser citado, também deverá extinto. Por outro lado, se o seu pai foi citado antes de falecer, os herdeiros responderão pela cobrança da multa ambiental até o limite da herança.

        Responder
    • O não pagamento de uma multa ambiental pode impedir que eu me aposente?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        1 de agosto de 2023 17:03

        Não impede, mas pode gerar problemas futuros como protestos, inscrição no CADIN, cobrança judicial e consequente penhora de ativos financeiros da sua conta bancária, etc.

        Responder
    • A multa ambiental não paga pode afetar minha CNH?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        15 de julho de 2023 11:42

        A princípio não, mas a multa ambiental, além de inscrita em dívida ativa, pode ser levada a protesto e gerar uma série de problemas para você.

        Responder
    • Luis Felipe Progetti
      1 de maio de 2023 20:44

      Olá boa noite, no dia 30/04/2023 estava próximo ao município de Guará pescando com vara de bambu perto de uma usina aproximadamente 1000 metros, porém no local não tinha nenhuma placa indicando que não poderia pescar e não tinha nenhuma cerca pois era próximo a rodovia, a polícia ambiental chegou e me disse que não poderia e me deu uma multa de 1010 reais, consigo retirar essa multa ? Pois foi a primeira vez que fui no local e não tinha nenhuma sinalização

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        4 de maio de 2023 05:14

        Luis, para dar uma resposta mais assertiva, teríamos que analisar o caso e os documentos, inclusive o auto de infração ambiental.

        Responder
    • Gustavo Da silva Rios
      6 de março de 2023 12:15

      Tive uma multa por ter uma maritaca em um sitio, e agora meu nome foi negativado no cartório, não tenho condições de pagar a multa avista e possível fazer o parcelamento após a negativação do nome? Multa foi aplicada pelo Semad, em meu nome estou abrindo um cnpj essa multa pode dar algum problema futuro pra empresa q estou abrindo?

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        7 de março de 2023 05:10

        Gustavo, o parcelamento de multa ambiental depende do órgão/estado. Sugiro procurar a procuradoria vinculada ao órgão ambiental que lavrou o auto de infração.

        Responder
    • abel eustaquio vieira de andrade
      3 de março de 2023 10:31

      Multa ambiental administrativa, o Ibama tem que advertir, notificar, para depois multar, ou pode multar aleatoriamente sem nenhum aviso.

      Responder
    • Se eu pagar a multa ambiental fico livre da ação penal por crime ambiental?

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        30 de janeiro de 2023 21:51

        Carlos, boa noite! Não. As esferas são independente, e mesmo pagando a multa, você poderá ser acusado de crime ambiental, exceto se a infração administrativa não configurar crime.

        Responder
    • FERNANDA DE BARROS
      9 de fevereiro de 2023 09:42

      Fiz um acordo para pagar a multa ambiental com desconto, mas mesmo assim o valor da multa ficou muito alto. Como faço pra isentar o pagamento?

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        9 de fevereiro de 2023 16:20

        Olá Fernanda. A aceitação da proposta de conciliação ambiental para pagamento da multa com desconto é resumida a termo que se caracteriza como título executivo. É difícil anular ou revisar termos de acordo firmados em nessas circunstâncias. E se não paga a multa ambiental, você será inscrita em dívida e poderá ser cobrada judicialmente através de execução fiscal.

        Responder
    • Após receber a multa já está livre de responder por crime ambiental?

      Responder
    • Se a multa foi para um CNPJ já baixado. É possível a cobrança da pessoa física?

      Responder
    • Débora aparecida
      7 de dezembro de 2022 09:44

      Levei uma multa ambiental em 2019 pela polícia ambiental por ter uma maritaca em casa. O valor da multa ambiental chegou no valor de 28 mil reais.

      Não tenho condições de pagar, gostaria de saber se futuramente eu posso ser prejudicada para me aposentar, e também saber se essa multa ambiental prescreve.

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        7 de dezembro de 2022 19:46

        Sim, ao término do processo administrativo, você é notificada para pagar a multa ambiental, e caso não o faça, será inscrita em dívida ativa e em seguida pode ser proposta a ação de execução fiscal para cobrança da multa ambiental, além de você ser inscrita no CADIN.

        Responder
    • Bom dia levei multa ambiental depois 11 ano chegou em casa já escrito divida ativas, multa pesca

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        25 de setembro de 2022 13:59

        Boa tarde Rodrigo Souza. Se você não foi notificado regularmente da lavratura do auto de infração ambiental e instauração do processo administrativo, sendo conhecido seu endereço, ou então, incidindo o prazo prescricional, pode-se estar diante de uma multa ambiental nula. Neste caso, é imprescindível obter a cópia integral do processo administrativo para ser analisado e verificar as possibilidades de anular a multa ambiental inscrita em dívida ativa.

        Responder
    • Olá, caso não a pessoa não tiver condições de pagar a dívida em execução para cobrança da multa ambiental, podem corta a aposentadoria?

      Responder
    • Maria Francisca Brito de Araújo
      19 de agosto de 2022 06:54

      Obrigado pela as informações

      Responder
    • A multa ambiental inscrita na dívida ativa me impede de emitir nota fiscal de vendas de bovinos?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        13 de maio de 2022 17:22

        Olá Steve, em princípio não, mas se a área estiver embargada pode haver restrições.

        Responder
        • boa noite,tenho um protesto no meu nome de multa ambiental,se eu não realizar o pagamento eles podem bloquear o dinheiro que tenho na minha conta poupança?
          Fui notificado a primeira vez no valor de 2500 fui la e solicitei o parcelamento o atendente repassou meu pedido e me disse que seria notificado novamente, só que não fui e recente agora fiquei sabendo desse protesto que foi pra 27 mil,eu consigo rever esse valor?

          Responder
          • Cláudio Farenzena
            25 de outubro de 2022 14:24

            Boa tarde Cassio. Se a multa ambiental está em execução fiscal, pode ser determinado o bloqueio judicial em sua conta corrente.

            Responder
    • obrigado, me ajudou a entender onde parcelar a multa ambiental

      Responder
      • Boa noite! Gostaria de saber se quando eu recebo uma multa por desmatamento ilegal eu terei meu nome sujo e minhas contas bancárias bloqueadas

        Responder
        • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
          19 de junho de 2023 08:04

          Olá Franciele. Primeiro temos que diferenciar “multa” de “auto de infração ambiental”. A multa ambiental é uma sanção indicada pelo agente de fiscalização no ato da lavratura do auto de infração ambiental, o qual inaugura o processo administrativo para apurar se a infração realmente ocorreu. Neste momento você pode apresentar defesa, indicar provas, testemunhas, etc, ou seja, exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao final, a autoridade competente irá analisar o processo e sua defesa, emitindo uma decisão julgadora que pode anular ou homologar o auto de infração ambiental. Na hipótese de homologação, a autoridade julgadora irá aplicar a sanção de multa ambiental e você intimada para pagar a multa ou interpor recurso. A interposição e recurso suspende a exigibilidade da multa ambiental, e após o seu julgamento e mantida a penalidade, você será novamente intimada para pagar a multa ambiental, e não o fazendo, será inscrita em dívida ativa e no Cadin para em seguida ser cobrada judicialmente através da execução fiscal. Ou seja, a multa somente é devida quando o processo administrativo “transitar em julgado”, ocasião em que pode ter seu CPF protestado e, se proposta a execução fiscal, poderá sofrer o bloqueio judicial dos seus bens. De forma simples é isso.

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