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Reduzida multa aplicada pelo Ibama a criador de pássaros silvestres

Criador de pássaros silvestres. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia. Direito Ambiental.

Multa ambiental
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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

O TRF4 manteve a redução do valor, de R$ 8.000,00 para R$ 800,00, de uma multa aplicada pelo Ibama contra um homem, que mantinha em sua residência pássaros silvestres sem a devida licença ou autorização ambiental.

Entenda o caso

O homem ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o Ibama, em dezembro de 2015, alegando que, em setembro de 2007, foi abordado por agentes do Batalhão de Polícia Ambiental.

Durante a inspeção em sua casa, foram encontrados dez pássaros silvestres, sendo quatro cardeais, quatro canários-da-terra e dois trinca-ferros. Os animais foram apreendidos e encaminhados ao Ibama.

Ainda segundo o autor, em decorrência da apreensão, foi lavrado um auto de infração pelo Ibama, imputando a ele a conduta de manter em cativeiro pássaros silvestres sem permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente, o condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00.

O autor também declarou que a multa foi inscrita em Dívida Ativa, sendo objeto de execução fiscal, tendo o seu valor atualizado em R$ 19.478,74 até a data do ajuizamento da ação.

Durante o processo, foi requerido ao Juízo da Justiça Federal, a anulação da multa imposta, com o consequente cancelamento da Certidão de Dívida Ativa e a extinção da execução fiscal. Subsidiariamente, foi requerida a redução do valor da penalidade ou a sua substituição por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.

Em outubro de 2017, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente, acolhendo o pedido de diminuição do valor da multa de R$ 8.000,00 para R$ 800,00, com possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 prestações de, no mínimo, R$ 50,00 cada.

Recurso do Ibama ao TRF4

O Ibama recorreu da sentença ao TRF4, alegando que deveria ser restabelecido o valor da pena aplicada, independente da condição socioeconômica do autuado, tendo em vista que a fauna não deixa de valer mais ou menos em razão do poder aquisitivo do infrator.

Para o Ibama, uma ave silvestre não traria prejuízo maior ou menor ao meio ambiente se ela fosse presa ou morta por alguém com ou sem posses financeiras.

Todavia, o TRF4 negou o pedido do Ibama. Segundo o relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Fravreto, a redução da multa aplicada deve ser mantida:

“tendo em vista que, no caso concreto, as consequências não foram graves, não houve indícios de maus-tratos aos pássaros, nem de intuito comercial na conduta de manter pássaros silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente”.

Em seu voto, Favreto aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade dos atos administrativos e considerou que “a alteração do valor da multa pelo Poder Judiciário não configura uma ingerência indevida no mérito administrativo”.

E ressaltou que, a própria Lei Federal nº 9605/98, que dispõe sobre as sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, impõe em seu artigo 6º, inciso III, a observância por parte da autoridade competente do parâmetro referente à situação econômica do réu, no caso de multa, para a imposição e gradação da penalidade.

Processo n. 50774396820154047100/TRF

Fonte: TRF4

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    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

    26 Comentários. Deixe novo

    • Jaqueline de moura
      7 de outubro de 2024 16:45

      Boa tarde já me pegaram com pássaros e me deram um auto de infração ambiental, e eu estou pagando um acordo de transação penal com o ministério público. Se pegaram de novo com pássaros, o que pode acontecer?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        20 de outubro de 2024 05:23

        Você será novamente autuada por infração ambiental com agravante de reincidência e poderá responder a um processo criminal, mas desta vez sem possibilidade de transação penal (acordo), porque já aceitou o benefício nos últimos 5 anos.

        Responder
    • Criadores fazem o Pareamento para deixar o pássaro com outro criador, muitas vezes aguardando o tempo de 90 dias para a transferência. Isto pode gerar multas? Ou qual poderia ser a punição para o caso? Qual poderia ser o valor aplicável?

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        7 de fevereiro de 2023 07:59

        Bom dia Eder. O anilhamento dos filhotes deve ser efetuado em até 08 dias após o nascimento, e caso não efetuado, deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 60 dias de nascidos. As aves nascidas e não anilhadas dentro do prazo não poderão ser inseridas no plantel do criador e a sua entrega deve ser voluntária, sob pena de o criador incidir o Artigo 24 do Decreto 6.514/2008 com multa ambiental de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; ou multa de R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.

        Responder
    • Boa tarde já tem 16 anos que tomei uma multa por causa de um pássaro (papagaio) essa multa ainda e Ativa, e se estiver ativa onde eu posso consultar

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        26 de outubro de 2022 13:02

        Boa tarde Reinaldo. Você pode ir pessoalmente na sede do órgão que lavrou o auto de infração ambiental, ou então, se o órgão autuante foi o IBAMA ou ICMBIo, é possível consultar online, no Portal do Autuado.

        Responder
    • TIRE-NOS UMA DUVIDA, A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO AMBIENTAL ELA SO TRATA DE QUESTÕES PECUNIARIAS OU CAUTELARES TAMBEM?

      Responder
      • Farenzena Advocacia Ambiental
        21 de maio de 2021 10:07

        A audiência de conciliação tem o objetivo de apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo administrativo instaurado em razão da infração ambiental, tais como, o desconto para pagamento da multa, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e também é possível discutir as questões cautelares.

        Responder
    • Boa noite tomei um multa de três pássaro 10 anos e não consegui pagar hoje tem como converter em prestação de serviço ou outras coisas

      Responder
      • Farenzena Advocacia Ambiental
        18 de abril de 2021 08:26

        Bom dia Tiago! Teríamos que analisar o processo administrativo ambiental para verificar em que fase está. Você pode nos enviar uma mensagem no WhatsApp ou e-mail. Aguardamos o seu contato.

        Responder
    • Me chamo Carlos
      Tive minha arara vermelha apreendida pela patrulha ambiental. Recebi a multa de 1000 reais queria tentar recorrer haja vista não ter nenhum sinais de maus-tratos pelo contrário a ave era muito bem cuidada.

      Responder
      • Farenzena Advocacia Ambiental
        16 de dezembro de 2020 09:21

        Bom dia Carlos!! A devolução de animal silvestre apreendido depende de mais fatores, como o tempo de convívio doméstico entre você e o animal. Alguns casos tem se entendido por 6 anos, outros 8 anos de convívio. Se for este o seu caso, há possibilidade de ingressar com uma judicial contra o órgão ambiental que apreendeu o animal.

        Responder
    • Olá.
      Tudo bem, no dia 20-10-2020 Foram apreendidas 09 gaiolas e 09 pássaros, sendo 07 aves da espécie trinca ferros, 01 ave da espécie coleirinha e 01 ave da espécie patativa, que foram encaminhados ao projeto asas e após serem soltos em seus habitat natural.
      sendo que no dia 23-10-2020 gerou um Auto de Infração. com um valor de 3.150,00 UFEMG sendo que cada uma esta valendo o valor de R$ 3,7116 totalizando o valor total de R$ 11.691,54 reais.
      Esse valor e impossível de ser pago por mim, nessa situação atual que passamos.
      A possibilidade de reduzir esse valor ou ate mesmo cancelar essa notificação e a multa.
      Meu muito obrigado pela atenção.

      Responder
      • Farenzena Advocacia Ambiental
        9 de novembro de 2020 11:35

        Bom dia Darley, a possibilidade de reduzir o valor ou cancelar o auto de infração ambiental depende de análise do processo administrativo ambiental. Ficamos à disposição.

        Responder
    • Junior Albert
      18 de maio de 2020 21:01

      Eu criava 3 pássaros fui pego esse mes 05/2020
      Recebi 945 por cada pássaro tem como eu pagar menos

      Responder
      • Farenzena Advocacia
        19 de maio de 2020 06:26

        Bom dia Júnior. Há possibilidade de reduzir o valor da multa sim. No entanto, você deve apresentar defesa prévia, cabendo ainda, recurso administrativo.

        Responder
    • Quero paga multa pq eu não tava trabalhando quero quinta como faço e antiga 2018

      Responder

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