Artigo

Qual é a responsabilidade ambiental do adquirente de imóvel degradado

Responsabilidade ambiental do adquirente de imóvel. Degradação ambiental. Responsabilidade propter rem. Direito Ambiental. Dano ambiental. 

Avatar photo
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

A proteção ao meio ambiente tem previsão constitucional (artigo 225, § 3º, da CF/88), que define a sujeição dos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva e a obrigação de reparação dos danos é propter rem, podendo ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito da boa-fé do adquirente.

Entretanto, a aplicação e a execução das penas limitam-se aos transgressores.

Assim, a reparação ambiental, de cunho civil, pode abranger todos os poluidores, a quem a própria legislação define como a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º, IV da Lei n° 6.938/81).

Em outras palavras, a própria lei já define como poluidor todo aquele que seja responsável pela degradação ambiental – e aquele que, adquirindo a propriedade, não reverte o dano ambiental, ainda que não causado por ele, já seria um responsável indireto por degradação ambiental (poluidor, pois).

O uso do vocábulo “transgressores” no caput do art. 14 da Lei 6.938/81, comparado à utilização da palavra “poluidor” no parágrafo 1º do mesmo dispositivo, deixa a entender aquilo que já se podia inferir da vigência do princípio da intranscendência das penas.

Ou seja, importa dizer que a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensa ambientais praticadas por outrem.

Portanto, a obrigação de reparar os danos ambientais é considerada propter rem, sendo irrelevante que o autor da degradação ambiental inicial não seja o atual proprietário, pois aquela adere ao título de domínio ou posse, sem prejuízo da solidariedade entre os vários causadores do dano, sendo inviável qualquer alegação de direito adquirido à degradação, nos termos do artigo 7° do novo Código Florestal.

Cumpre lembrar, que em matéria ambiental, há independência entre as esferas civil, administrativa e penal, e apesar da responsabilidade civil ser solidária, propter rem (aderir a propriedade) e objetiva (não depender da demonstração de culpa) de modo algum implica na possibilidade de um particular ser penalizado em âmbito administrativo e penal por conduta de terceiro.

Baixe esse post em PDF

Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.

    Após clicar em “enviar”, aguarde um instante até o arquivo ser gerado.
    Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
    5/5 (8 votos)
    E compartilhe:
    Avatar photo
    Escrito por
    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

    10 Comentários. Deixe novo

    • Boa noite! Gostaria de fazer uma pergunta, parecida com a pergunta da Amanda Weber : adquiri imóvel de viúva , cujo antigo proprietário causou dano ambiental. Ele faleceu em 2017 , mas o processo foi aberto ainda no nome dele em 2019. Adquiri o imóvel em dezembro do ano passado e assim depois da aquisição, juntamente com os demais proprietários dos imóveis nesta servidao, conseguimos regularizar a situação do esgoto . No entanto, há uns 20 dias recebi notificação ( em nome do antigo proprietário)do processo pelo auto de infração que menciona multa por danos causados ao ambiente. Gostaria de saber se eu vou ser responsável pela infração de terceiro e ter de pagar está multa se eu não recorrer deste processo , visto que está em nome de outro CPF? Obrigada

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        30 de agosto de 2024 19:51

        Não, a multa ambiental é exclusiva do infrator. Ou seja, Daurici, você não poderá ser responsabilizado por danos ambientais causados pelo antigo proprietário. Mas sugiro procurar um advogado especialista em direito ambiental para analisar o seu caso, porque você pode ser responsabilizado na esfera cível à reparação do dano ambiental, mesmo não tendo sido causado por você, porque a responsabilidade cível ambiental é objetiva, e a jurisprudência tem sido severa em condenar proprietários atuais por danos praticados pelos antigos proprietários.

        Responder
    • Olá bom dia! Poderia me tirar uma dúvida? Vendi uma propriedade rural, através de contrato de compra e venda, não fizemos escritura e em razão disso não foi registrado na matrícula do imóvel, passado um tempo o atual dono da fazenda cometeu dano ambiental no ano de 2019, mas como não houve a atualização do cadastro do novo proprietário da área na SEMA a multa veio no meu nome, é possível a transferência dessa multa ao atual proprietário do imóvel?

      Responder
      • Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
        31 de julho de 2023 16:04

        Boa tarde Marcos. Não existe transferência da multa ambiental, e sim sua anulação. Na defesa administrativa você alegar ausência de responsabilidade ambiental, e o órgão verificando que você comprovou não ter cometido o dano, irá anular o auto de infração ambiental lavrado em seu nome. Mas para que seja anulado, cabe a você enquanto autuado demonstrar o vício insanável do auto de infração de forma cabal. Fico à disposição.

        Responder
    • Boa tarde, meu companheiro comprou um terreno há mais de dez anos, comprou o terreno sem nenhuma árvore, aliás, a única árvore que tinha ficou no local, ele não mexeu.

      Quando ele construiu a casa, a ambiental foi até lá dizendo que ele havia desmatado e alegando também que na mata dos fundos do terreno passava um rio. Só cobraram o meu companheiro, as outras casas que tem na rua dele ninguém foi notificado.

      Nos fundos não há rio algum. Ele foi multado em 125 Ypês amarelos de 1 metro e oitenta cada. Ele comprou e entregou no Horto Florestal de Santos e também ficou+ ou- um ano assinando no Fórum de Santos como se fosse um criminoso.

      Agora estão o perseguindo para ele comparecer no Fórum pera responder pelo crime ambiental. Ressaltando que, ele está com 75 anos de idade e todas as vezes que esse assunto vem a tona a pressão dele sobe demais. Ele está tão decepcionado que, não está mais morando na casa, está pagando aluguel de tanta tristeza que ficou.

      Responder
      • Cláudio Farenzena
        9 de novembro de 2022 17:35

        Boa tarde Eliete. Entendi a situação, mas é necessário entender se os dois processos criminais foram instaurados para apurar o mesmo fato ou se são fatos diferentes, o que é possível fazer através de consulta no sistema do Tribunal em que tramitou a antiga ação penal e tramita a nova. Ficamos à disposição.

        Responder
    • E como se prevenir depois de adquirir o imóvel e descobrir que o antigo proprietário causou dano ambiental e eu estou sofrendo o risco de ser processado?

      Responder
      • Você pode fazer uma consulta em todos os cartórios de imóveis da circunscrição do imóvel, e buscar as certidões em nome do proprietário e do imóvel. Essas são algumas formas de prevenção. Ficamos à disposição.

        Responder
    • Carlos Brunello
      22 de julho de 2019 09:47

      eu comprei uma fazenda e estou sendo processado porque disseram que foi desmatada, mas quando comprei a 7 anos já estava do mesmo jeito que está hoje. O ibama me falou que eu sou o obrigado a reflorestar porque eu sou o dono da fazenda, independente de quem tenha desmatado. Pergunto: o que fazer? tenho mesmo que reflorestar? vocês tem advogado em União da Vitória?

      Responder
      • Bom dia Carlos. Há algumas defesas que podem ser alegadas para cancelar a multa ambiental que lhe foi imposta ou ao menos, reduzir o valor. Vou lhe enviar uma mensagem via Whatsapp para melhorar nosso contato. Obrigada.

        Responder

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Preencha esse campo
    Preencha esse campo
    Digite um endereço de e-mail válido.
    Você precisa concordar com os termos para prosseguir

    Sumário

    Leia também

    Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.