Artigo

Saiba como legalizar um papagaio ou ave silvestre

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.

Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.

No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.

Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:

  • papagaio-charão (Amazona pretrei),
  • papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
  • papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);

Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).

Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.

Preciso de autorização para criar um papagaio?

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.

Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?

Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.

Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.

Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.

Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.

Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.

Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.

Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?

A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.

Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.

Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.

Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.

Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?

Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:

Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]

III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;

Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.

Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.

Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.

Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.

E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.

Conclusão

Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.

Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.

Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.

Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

253 Comentários. Deixe novo

  • Jaciara Gonze Ribeiro
    27 de janeiro de 2026 11:16

    Olá , gostaria de saber como faço para legalizar minha maritaca,.. ela é deficiente, não tem uma pata! Estou com ela há 11 anos! Foi resgatada, peguei ela doentinha! Cuidei dela em ksa! Hj ela é suporte emocional pra mim ! Tenho transtornos, depressao e ansiedade crônicas! Somos muito dependentes uma da outra! Meu sonho é levar ela pra onde eu for .. por favor pode me orientar e entrar com minha ação ?

    Responder
    • Jaciara, obrigada por compartilhar sua história, que é realmente muito sensível e merece atenção. Situações como a que você descreve não são simples, mas existem caminhos jurídicos possíveis, especialmente quando se trata de um animal resgatado, com deficiência, mantido sob seus cuidados há muitos anos e que exerce um papel claro de suporte emocional para você. A regularização de aves silvestres exige cuidado técnico e jurídico, e cada detalhe importa (tempo de guarda, condição do animal, laudos, vínculo afetivo, histórico do resgate, entre outros). Por isso, é muito importante avaliar o caso concreto antes de qualquer medida. Recomendo que você entre em contato com um advogado ambiental especializado em ações de regularização de animal silvestre para analisar a situação com mais profundidade e orientá-la da melhor forma possível sobre os próximos passos.

      Responder
  • Olá, temos um papagaio há 5 anos ele apareceu no nosso telhado desde então ficamos com ele , porém não queremos perde-lo e nem ter problemas com a justiça, ele é mansinho e minhas filhas são apegadas a ele , como podemos tentar regularizar?
    Fica muito caro essa ação ? Pode nos orientar por favor

    Responder
    • Grasi, o fato de o papagaio estar com vocês há cerca de 5 anos, ser manso, não ter sido retirado da natureza de forma deliberada e possuir um vínculo afetivo com a família — especialmente com crianças — são elementos relevantes e, embora precisam de uma melhor análise, parece-me viável ingressar com uma ação judicial de regularização de animal silvestre. Sobre os custos, não é possível definir valores sem analisar o caso específico, pois isso depende da complexidade e da documentação existente. Recomendo que você busque uma análise individualizada para entender quais alternativas são viáveis. Fico à disposição para orientar.

      Responder
  • RODRIGO DE ALMEIDA VITORIA
    13 de janeiro de 2026 17:36

    A ação pode ser protocolada no juizado ou deve seguir no procedimento comum?

    Responder
    • Rodrigo, eu prefiro ajuizar pelo procedimento comum em razão do cabimento de recurso de agravo de instrumento na hipótese de indeferimento da tutela antecipada, e também pelos recursos ao STJ que possue uma excelente jurisprudência sobre regularização de animais silvestres.

      Responder
  • Olá, eu tenho um papagaio de herança familiar do meu avô, ele tem 17 anos, vai fazer 18, eu imagino que ele seja silvestre, ele nao pode ser documentado mas também não pode ser devolvido a natureza, certo?

    Responder
    • Pode sim ser documento, Marcos. Se o papagaio é domesticado, tem idade superior a 5 anos e atender a outros critérios, você pode ingressar com a ação de regularização de animais silvestres e obter a documentação de regularização judicialmente.

      Responder
    • Tenho um papagaio com mais de 20 anos. Tem como regularizar ela? O nome dela é Maju, é a nossa filha, herança da minha mãe.

      Responder
      • Sandra, casos como o da Maju, que está com a família há mais de 20 anos e foi herdada de um parente próximo, são muitos comuns, e tendo em vista o longo tempo de convivência, o vínculo afetivo e a ausência de finalidade comercial, seja cabível a ação de regularização de papagaio, já que na esfera administrativa não é possível regularizar porque os órgãos ambientais não aceitam. Porém, judicalmente é viável.

        Responder
  • Boa tarde apareceu um papagaio no meu quintal, ele já está com mais de 2 anos o mesmo já tem anilha na pata sera que consigo legalizar este papagaio

    Responder
  • Como eu faço pra legalizar um papagaio

    Responder
    • Joi, primeiro é necessário passar por uma consulta com um advogado ambiental para verificar a viabilidade da regularização. Nem todo animal é passível de regularização. Há alguns critérios que devem ser atendidos, e que um advogado especialista em direito ambiental e regularização de animal silvestre saberá informar. Sugiro entrar em contato com os advogados do Farenzena Franco Advogados (https://farenzenaefranco.com.br/) que são especialistas nessa matéria e possuem muitos casos de sucesso.

      Responder
  • Encontro um papagaio novinho na minha chácara e peguei para criar tem aproximadamente 2 meses de vida. Queria regularizar tem como?

    Responder
    • Izabel, não é possível regularizar um papagaio com essa idade, porque ele tem plenas condições de ser reintroduzido na natureza. Somente é possível regularizar papagaios, aves e outros animais que viveram muitos anos em ambiente doméstico e não possuem condições de retornarem ao ambiente natural.

      Responder
  • Eu tenho uma rolinha que minha gata ia comer a 1 ano. Recém nancida, sem penas, tenho fotos videos etc. Tive que alimentar com cuidado porque ela não abria a boca. Parecia deficiente, demorou mais de meio ano para voar vive comigo no meu quarto num viveiro que comprei maior que é para ela voar quando não estou. Quando chego do trabalho, solto ela dentro do quarto. Queria legalizar ela para poder levar no veterinário e dar vacinas e tem uma ficha médica. COmo faço para regularizar?

    Responder
  • Adriana Fernandes Alves da Silva
    9 de setembro de 2025 12:39

    Eu fui autuada hoje por causa do meu papagaio que tem quase 20 anos, vive solto na gaiola, não existe mal tratos, o que fazer agora? A multa ambiental vai vir para eu pagar?

    Responder
    • Sim, Adriana, mas antes de você receber a multa ambiental para pagamento, poderá exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, que é feito através da defesa administrativa. Isso porque, o auto de infração ambiental apenas instaura o processo administrativo, dentro do qual você pode e deve se defender. No caso de ave silvestre em cativeiro sem autorização, após o trâmite do processo, se confirmada a infração, além da multa ambiental também é aplicada a pena de apreensão do papagaio, ou seja, você poderá perdê-lo. Por isso, é importante apresentar defesa contra o auto de infração ambiental, e até mesmo, ingressar com uma ação anulatória do auto de infração ambiental com pedido de regularização do papagio.

      Responder
  • Eu ganhei um papagaio em 1987. Eu fui denunciada no condomínio aonde resíduo (CDHU) exatamente porque ele é criado livre. Eu consigo regular?

    Responder
  • Minha mae precisa mudar de estado e esta precisando regularizar o papagaio dela que ja tem 23 anos de convivio, ele vivi livre dentro de casa e nas mediacoes, nunca esteve em gaiolas ou correntes, e por esse motivo para levar ele livre e em seguranca vamos precisar regularizar ele. Nosso caso é mais complicado pois nao temos posto do Ibama em nossa cidade, nesse caso como podemos proceder?

    Responder
    • Valéria, a regularização de papagaio somente é possível através de uma ação judicial de regularização de animal silvestre com pedido de tutela antecipada. A partir do deferimento da tutela, que acontece no início do processo, já é possível viajar com o animal silvestre.

      Responder
  • Meu papagaio tem aproximadamente 50 anos. Foi dado à minha avó, ainda sem as penas, muito novinho, toda a vida dele foi em cativeiro, inclusive, nem aprendeu a voar. Nunca teve as asas cortadas. Com o falecimento da minha avó, ela veio pra mim, e eu a amo muito. Na época em que ela ganhou, não se falava em regularização de posse de animais, era comum a presença dessas aves nas residências. Agora, com ele já idoso, com dificuldades na visão, me atentei para a situação da regularização, pois tenho muito medo e que ele seja apreendido e, com certeza não sobreviverá longe de mim…não tem mais idade para readaptação.
    O que posso fazer, nesse caso?
    Não tenho nenhum documento dela, nunca existiu esses documentos.

    Responder
  • Papagaios com mais de 10 anos de cativeiro ainda podem ser reabilitados, e devem sempre ter a chance de retornar a natureza. A média de vida é de 60 anos, 10 anos de vida é ainda muito novo. E depende muito do animal mesmo, alguns de mais de 20 anos de cativeiro, já foram reabilitados e conseguem sim, ficar na natureza. Mais do que isso, é importante que os animais tenham chance de serem papagaios, e viverem em grupos, e terem o mais próximo de uma vida livre.
    Que tem casos, que não é possível retomar a natureza, mas podem viver em grupo, conseguem se alimentar de maneira mais adequada, convivem com seus semelhantes.
    E papagaios estão em lista de ameaçados da CITES, como todos os psitacídeos brasileiros.

    Se for adquirir um animal, exija nota fiscal e certificado de origem (é um documento emitido pelo sisfauna-sistema de gestão de fauna em cativeiro).

    Responder
    • Thais, você está considerando o sofrimento do papagaio ao passar por uma reabilitação? Quantos anos esse papagaio precisará ficar na reabilitação? Ainda que esse papagaio seja reabilitado, você considerou que ele pode se tornar presa fácil para predadores? Qual o benefício de apreender um animal que vive há 10 anos em ambiente doméstico muito bem cuidado para tentar reabitá-lo e reintroduzi-lo na natureza? E se não for possível reabilitá-lo, qual o benefício de colocar um papagaio para viver em grupo em um zoológico quando em ambinete doméstico ele será, na maioria esmagadora das vezes, muito melhor cuidado? Em um zoológico ou CETAS, esse animal viverá com o mesmo amor e carinho que lhe fora dedicado em ambiente doméstico?

      Responder
  • Francisco modesto sobrinho
    19 de abril de 2025 22:45

    Sou membro da ass protetora dos animais na cidade onde moro gostaria de receber mais informacaes preciso me atualizar

    Responder
  • Josemberg Rodrigues da Silva
    19 de abril de 2025 15:11

    Tenho um papagaio de 03 anos ele é bastante adaptado comigo e não me vejo sem o meu Tunico … Quero muito legalizar o meu papagaio ?

    Responder
    • Josemberg, converse com Farenzena Franco Advogados (https://farenzenafranco.com.br/), será necessária uma reunião para verificar a viabilidade da ação, tendo em vista que a ave tem 3 anos. Não estou dizendo que é impossível, conheço casos do Escritório que a ação de regularização de papagaio foi julgada procedente mesmo ele tendo 3 anos. No entanto, a reunião é fundamental para saber se todos os requisitos estão preenchidos.

      Responder
  • Jair Chaves de Andrade
    18 de abril de 2025 19:53

    Pelo que encontrei em algumas publicações, é expressamente proibido a reprodução em cativeiro de papagaio, mesmo que este seja legalizado, pois se tornaria um criatorio sem regulamentação, isso procede???

    Responder
  • Pagando, pode. A proibição tem justificativas que deveriam valer em qualquer forma de aquisição do bicho. Ou pode, ou não pode! Mas….. sempre tem dinheiro envolvido, inclusive aqui, para defesa do tutor. O melhor é não ter. Animais não são emocionais . Merecem ser livres, por isso fogem. Demandam cuidados, muitos gastos, tempo e atenção. Se não tem tudo isso, não assuma esse compromisso.

    Responder
  • Boa noite, meu papagaio nasceu em um soto residencial, ele mais 3 Ele foi o único que não foi embora e foi ficando. Ele está 2 anos e 6 meses. Como eu faço para regularizar

    Responder
    • Cláudia, eu preciso analisar outros requisitos para saber se a regularização é viável no seu caso. Se for, a forma de fazer essa regularização é através de ação judicial de regularização de ave (ou papagaio).

      Responder
  • Apenas a nota fiscal não é suficiente para comprovar a origem do animal. É necessário apresentar o C.O – Certificado de Origem, emitido pelo Sisifauna (sistema de gestão de fauna federal) ou outro documento emitido pelos órgão estaduais que não utilizam o Sisfauna, como SP, por exemplo. A permanência de um animal cativo por 10 anos, pode não ser impeditivo, para sua reabilitação. A “regularização” informada não é garantida e muito menos preconizada pelos entes fiscalizatórios e poder judiciário. A principal orientação a quem ama seu animal é realizar a entrega voluntária deste ao órgão competente.

    Responder
    • Marina, seu comentário não está totalmente correto. A nota fiscal é documento obirgatório que o Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa, assim considerada a pessoa física que adquire aves de criadores comerciais, sem intenção de reproduzir ou revender regularmente, deve apresentar em eventual fiscalização ambiental, por exemplo, além de possuir registro no Sispass cujo responsável pelo registro de venda é o criador comercial. Em relalação à “readaptação”, embora você alegue que a permanência de um animal nativo por 10 anos em ambinete doméstico não pode ser impeditivo à reabilitação, informo que não há nennhum estudo que demonstre que a “reabilitação” não causa efeito negativo físico ou psicológico no animal. Embora também não haja estudo nesse sentido, é fato que a retirada do animal do ambiente doméstico onde vive há 10 anos causa vários sintomas negativos, e em alguns casos até a morte do animal. E o Poder Judiciário é sim favorável à regularização de animais. Posso citar centenas de cases aqui, mas a resposta ao seu comentário ficaria longa demais.

      Responder
  • Jessica daniele
    18 de abril de 2025 16:54

    Já fazia 1 ano que tinha o meu e a fiscalização ambiental levou ele, não sei o que fazer.

    Responder
    • Jessica, animais silvestres com 1 ano de idade vivendo em ambiente doméstico, geralmente acaba a apreensão mesmo. Claro que cada caso é um caso, e justamente por isso, às vezes é possível regularizar um animal silvestre mesmo com 1 ano de idade. Mas, via de regra, animais vivendo há mais de 3, 4, 5… anos em ambiente doméstico, devidamente adaptado com o convívio humano, são mais fáceis de regularizar.

      Responder

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