A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 manteve a decisão que assegurou a guarda definitiva de um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vive com a ave há mais de duas décadas. O caso foi noticiado pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.
No acórdão, o colegiado reafirmou que, embora a posse de animal silvestre sem autorização constitua infração ambiental, as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade indicam que retirar o animal do ambiente doméstico, ao qual está integrado há mais de 24 anos, poderia causar mais prejuízos do que proteção.
A atuação do advogado Dr. Nelson Tonon foi decisiva para o desfecho do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O defensor realizou despacho presencial com os desembargadores, ocasião em que promoveu a entrega de memoriais, reforçando os fundamentos jurídicos e humanos da demanda.
O advogado também esteve presente na sessão de julgamento realizada em 29 de janeiro de 2026, quando efetuou sustentação oral em defesa da autora, contribuindo para que o colegiado mantivesse integralmente a sentença que já havia reconhecido o direito da mulher com Transtorno do Espectro Autista à guarda definitiva do papagaio.
Caso envolve vínculo afetivo e suporte emocional ligado ao autismo
O papagaio convive com a família desde a infância da autora — período indicado como superior a 24 anos — e foi descrito como parte do núcleo familiar.
A ação ressalta que a tutora do papagaio é pessoa com deficiência diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e que a presença do animal tem papel de suporte emocional, sendo a insegurança sobre uma possível apreensão um fator de estresse relevante para sua saúde.
Uma das provas fundamentais do processo foi o laudo e parecer veterinário anexado pela defesa, destacando o vínculo afetivo e os riscos de uma separação brusca.
De acordo com o laudo veterinário, a retirada do papagaio do ambiente ao qual se adaptou por décadas pode desencadear forte impacto negativo no bem-estar do animal, com probabilidade de autotraumatismo, além de mencionar risco concreto de morte pela ruptura da rotina e do vínculo.
Decisão liminar e sentença favoráveis à autista
O caso começou na 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), com pedido para impedir a apreensão do animal e, ao final, regularizar a guarda.
Em agosto de 2024, o Juiz de primeira instância concedeu tutela de urgência e determinou que o Ibama se abstivesse de qualquer ato para retirar o papagaio da tutora durante o processo, citando o tempo de convivência, a inexistência de maus-tratos e a situação de saúde da autora.
Em junho de 2025, sobreveio sentença de procedência: o juízo reconheceu a controvérsia entre a regra geral de proteção da fauna (que veda a posse irregular) e as peculiaridades do caso, fundamentando que a solução deveria considerar proporcionalidade, razoabilidade e o bem-estar do animal — além de confirmar a tutela anteriormente deferida.
O Ibama recorreu contra a sentença, alegando a ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual, bem como que a guarda definitiva sem origem legal comprovada poderia passar mensagem de permissividade e estimular práticas ilegais ligadas à fauna.
TRF-3: infração existe, mas a retirada poderia ser “mais prejuízo do que proteção”
Ao julgar a apelação do Ibama, o TRF-3 manteve a sentença. O Tribunal destacou que a posse sem autorização é infração e pode ensejar apreensão, mas destacou que o papagaio está em vida doméstica há mais de 24 anos.
Desse modo, considerando que estava plenamente integrado ao ambiente familiar, o fato de sempre ter vivido em cativeiro poderia comprometer sua reintrodução e sobrevivência.
No voto, o relator ressalta a necessidade de interpretar o sistema de proteção ambiental orientado pelo bem-estar animal e pela razoabilidade.
O Tribunal entendeu que em situações como a retratada, a apreensão e a tentativa de devolução à natureza podem resultar em dano irreversível ao próprio animal, que já não vive sob as condições do habitat natural e pode não conseguir sobreviver.
Requisitos para a ação de regularização de papagaio
A ação judicial de regularização da guarda de papagaio é admitida pela jurisprudência quando o caso concreto demonstra que eventual apreensão e afastamento do papagaio do seu tutor e do ambiente doméstico pode gerar dano maior ao animal ou à pessoa envolvida.
Em linhas gerais, os principais requisitos analisados pelo Judiciário são:
- Comprovação de longa convivência e vínculo afetivo: demonstrar que o papagaio vive há muitos anos sob os cuidados do tutor, com vínculo afetivo consolidado. Fotografias antigas, relatos testemunhais e histórico familiar costumam ser utilizados para comprovar essa convivência contínua e estável.
- Inexistência de maus-tratos: deve ficar claro que o animal recebe cuidados adequados, alimentação correta, ambiente compatível e acompanhamento veterinário quando necessário.
- Laudo ou parecer técnico veterinário: laudo atestando que o papagaio está adaptado ao ambiente doméstico, que não possui condições de reintrodução à vida silvestre e que a retirada compulsória pode acarretar sofrimento intenso, autolesões ou até risco de morte.
- Situação excepcional do tutor: circunstâncias humanas específicas, como idade avançada do tutor, doenças, deficiência ou, como no caso analisado, Transtorno do Espectro Autista, quando o animal exerce função de apoio emocional e estabilidade psicológica, embora não sejam requisitos obrigatórios, reforçam a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência.
- Ausência de finalidade comercial ou estímulo ao tráfico: deve ser demonstrado que a posse do papagaio não tem qualquer finalidade econômica, nem serve como incentivo à captura ou comercialização de animais silvestres.
Aos críticos, é importante lembrar que a ação não busca flexibilizar a legislação ambiental de forma ampla, mas sim regularizar uma situação consolidada no tempo, com pedido específico para manutenção da guarda do animal já existente, sob fiscalização e condições eventualmente impostas pelo juízo.
Afinal, a apreensão e eventual destinação de papagaio a um CETAS ou tentativa de soltura representariam medida desproporcional, violando o próprio objetivo da proteção ambiental.





1 Comentário. Deixe novo
Nossa! Que notícia boa. Parabéns ao Dr. Nelson. Eu também tenho um papagaio que quero regularizar. Vou falar com você, Dr. Nelson.