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Engenheiro contesta multa por falhas em viveiro cítrico
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA_____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM – ESTADO SP
, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado no endereço CEP , por seu advogado Dr. , inscrito nos quadros da , com endereço profissional na , onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL C/C TUTELA ANTECIPADA em face de SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (CDA) REGIONAL DE MOGI-MIRIM CNPJ , entidade autárquica com sede à , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, o Demandante ora fórmula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c , in fine , ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
- DOS FATOS
O Autor é o engenheiro responsável pelo viveiro de citros localizado em [endereço do viveiro], cuja atividade principal é a produção de mudas de citros com o devido respeito às normas ambientais.
Em 27/04/2022, o Autor foi autuado pelo Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) Regional de Mogi-Mirim, por suposta infração ao artigo CDA 17 de 05/04/2018, nos art. 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, onde apresenta sua defesa em anexo (doc 01 e 02).
Tendo sido imputada multa no valor de anexo (doc03)
Apresenta também o registro de produção de mudas e sementes anexo (doc 04).
Durante a inspeção, foram alegadas diversas irregularidades atribuídas ao engenheiro agrônomo responsável pela gestão das estufas, as quais foram descritas no auto de infração.
Dentre as alegações, constam a existência de furos nos plásticos que cobrem as estufas, rasgos nas telas de proteção e a presença de mudas de citros que não apresentavam a documentação de origem exigida pela legislação vigente.
O Auto de Infração fundamentou-se, em especial, na Portaria CDA 17 de 05/04/2018, que estabelece normas para a produção e comercialização de mudas, e na Instrução Normativa MAPA 33 de 24/08/2016, que regulamenta a produção de mudas de citros, visando garantir a sanidade e a qualidade das plantas
O auto de infração menciona que o viveiro não tinha as identificações das bancadas, com os devidos lotes e variedade, foram identificadas uma variedade de 508 mudas, na estufa foi visto furos nas telas e plásticos de proteção das mudas, na antecâmara estava sem produto de desinfecção para lavar mãos e produto no pé de luvio, e dentre as fiscalizações realizadas, na questão das fresas no plástico e telas, foi ocorrido durantes constantes ventanias ocorridas na região,
As inconformidades apontadas não refletem a real situação do viveiro, e ocorreram devido a fatores alheios ao controle imediato do Autor e do responsável proprietário do viveiro, conforme será demonstrado.
Ademais, não houve qualquer dano ambiental efetivo decorrente da atividade exercida pelo Autor. O viveiro opera em conformidade com as práticas recomendadas, adotando todas as medidas necessárias para a proteção dos recursos naturais da área em questão. O suposto dano alegado pela fiscalização não encontra amparo na realidade dos fatos.
Contudo, a referida autuação é injusta e indevida, como será demonstrado a seguir.
- PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA AMBIENTAL
O Requerente, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de tutela antecipada de urgência, a fim de suspender a exigibilidade da multa ambiental imposta pela Procuradoria Geral do Estado CNPJ nº, no valor de R$ . até o trânsito em julgado da presente ação.
A sanção aplicada em 27/04/2022, com fundamento em CDA 17 de 05/04/2018, nos art. 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, revela-se desproporcional e injusta, conforme será demonstrado ao longo desta peça processual. O Requerente, diante de tais circunstâncias, busca a anulação ou a revisão da multa.
- NECESSIDADE DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EVITAR PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
A urgência do presente pedido está evidenciada pelo grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação que o pagamento imediato da multa acarretaria ao Requerente, prejudicando suas atividades econômicas e comprometendo sua estabilidade financeira.
Fumus Boni Iuris : A plausibilidade do direito invocado é claramente demonstrada, visto que há fortes indícios de que a autuação se deu de forma desproporcional, pois houve excesso na aplicação da lei, o qual o proprietário não se encontrava no momento da autuação, sem poder apresentar a realidade dos fatos e demonstrar o mal-entendido da situação, apresentando as provas das informações necessárias a sua defesa .
Periculum in Mora : A exigibilidade da multa antes do julgamento definitivo colocaria o Requerente em situação de extrema dificuldade financeira, gerando danos imediatos, irreparáveis ou de difícil reparação.
Na Lei temos a proteção ao qual informa:
“Art. 300 do Código de Processo Civil – Que permite a concessão de tutela antecipada de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.”
Ademais o art 151, inciso V, Código Tributário, prevê a suspensão da exigibilidade do credito, inclusive multas em razão da interposição de ação judicial, vejamos:
“Art. 151, inciso V, do Código Tributário Nacional – Que prevê a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, inclusive multas, em razão da interposição de ação judicial.”
Com a aplicação da multa o Requerente poderá sofrer restrições creditícias, além de ver suas atividades comerciais severamente comprometidas.
Além disso, a imediata exigibilidade da multa afronta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a legalidade da sanção ainda será objeto de discussão judicial.
- DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Identificação das bancadas e lotes: O autor sempre deixou bem claro ao produtor a orientação das normas que devem ser seguidas rigidamente, na produção de citros, diretrizes estabelecidas pela Portaria CDA nº 17/2018, especialmente os artigos 9º a 13º e o artigo 16º, os quais exigem que todas as mudas sejam corretamente identificadas com seus respectivos lotes e variedades. No entanto, no momento da inspeção, o Autor encontrava-se ausente, em viagem ao município de Formoso/MG, o que impediu que as identificações fossem atualizadas em tempo hábil. Assim que o Autor retornou, todas as identificações foram regularizadas.
Sempre orientado a deixar todos os lotes identificados, produtos de desinfecção fora das estufas e dentro da antecâmara, os funcionários e visitantes possam higienizar mãos e calçados orientado a adquirir material genético de procedência sementes porta enxertos borbulhas, é o básico da produção de mudas cítricas em ambiente protegido, e após todos os documentos de procedência e exigidas pela CDA/SAA, é lançado todo no sistema do GEDAVA e o produtor, faz esse tipo de produção em estufas desde o inicial da Lei que exigia a produção de mudas cítricas em estufas teladas, por tanto não é iniciante, o mesmo conhece toda a exigência CDA/SAA.
O produtor tem em suas estufas lotes cadastrados e outro não cadastrados, devido ao sistema aceitar um número inferior de mudas por metro quadrado, onde os produtos produz uma quantidade maior por metro quadrado, usando sacolas de menor diâmetro, mas na presente data foi aberto alguns processos pendentes, pois o mesmo faz a sua produção por semeadura direto na sacola
Furos nas telas e plásticos: As ventanias intensas que atingiram a região na época da inspeção danificaram parcialmente as telas e plásticos de proteção das mudas. O reparo desses materiais é feito manualmente pelo próprio produtor, que não estava presente no local durante a fiscalização. Ao retornar, o Autor tomou todas as providências para corrigir os danos.
Ausência de desinfetantes na antecâmara: A falta temporária de produtos de desinfecção na antecâmara se deu por uma falha pontual no reabastecimento, situação que foi prontamente corrigida logo após a inspeção. Cabe ressaltar que o viveiro sempre manteve rigorosas práticas de controle fitossanitário e segue as orientações da Normativa MAPA nº 33/2016, que regulamenta a produção de mudas cítricas em ambientes protegidos.
Sistema de cadastramento (GEDAVA): A produção de mudas do Autor está devidamente registrada no sistema GEDAVA (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), mas o sistema aceita um número limitado de mudas por metro quadrado. O Autor utiliza sacolas de menor diâmetro para otimizar o espaço, o que pode resultar em uma quantidade maior de mudas por metro quadrado, situação que estava sendo regularizada através da abertura de novos processos pendentes.
- DA REGULARIDADE DO VIVEIRO E DA CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
O Autor não é novato na produção de mudas cítricas. Ele opera dentro das exigências legais, conhecendo e cumprindo todas as normas técnicas impostas pelo CDA/SAA e demais órgãos competentes. O viveiro segue todas as diretrizes da Portaria CDA nº 17/2018 e da Normativa MAPA nº 33/2016, que regulamentam o cultivo em estufas teladas e a produção de mudas cítricas certificadas.
A produção de mudas cítricas por semeadura direta em sacolas faz parte de um processo conhecido e utilizado pelo Autor há anos, e o cadastramento de novos lotes ocorre sempre que todos os documentos de origem (notas fiscais, PTV, CFO) são apresentados ao engenheiro agrônomo responsável.
- DAS INCONSISTÊNCIAS NA FISCALIZAÇÃO
Durante a inspeção, o engenheiro agrônomo , responsável pela fiscalização, limitou sua entrada na área de produção devido ao risco de disseminação de pragas e doenças oriundas de pomares de citros, o que impossibilitou uma verificação completa da área. O fato de algumas mudas não estarem devidamente cadastradas ou sem a documentação genética apresentada se deu por causa da ausência do produtor no local, que estava em viagem.
No entanto, o produtor , citado no relatório, sempre apresenta toda a documentação necessária ao cadastro de novos processos, e as variações pontuais não comprometem a regularidade do viveiro nem representam risco ao meio ambiente ou à saúde pública.
- DO DIREITO
A responsabilização por infrações ambientais, nos termos da Lei nº 9.605/1998 ( Lei de Crimes Ambientais), exige a demonstração de conduta culposa ou dolosa que resulte em dano ambiental concreto. No caso em questão, não houve prejuízo ambiental ou risco fitossanitário, e as inconformidades apontadas foram prontamente sanadas.
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