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[MODELO] Contrato de Parceria Rural Agrícola

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

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Contrato de Parceria Rural. Contrato de Parceria Agrícola. Modelo. Advogado. Escritório de Advocacia.

CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA RURAL

PARCEIRO…, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…, doravante denominado PARCEIRO PROPRIETÁRIO, e de outro lado,

PARCEIRO…, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…,, doravante denominado PARCEIRA CONTRATADA,

As partes acima qualificadas, firmam o presente contrato nas seguintes condições:

Cláusula Primeira: O PARCEIRO PROPRIETÁTIO, legítimo proprietário de um imóvel rural localizado em.., denominado de Sítio… com benfeitorias, com registro do imóvel na Receita \federal sob o nº… e INCRA nº… com área total de 2.556.6Ha.

Cláusula Segunda: Consiste objeto do presente contrato de parceria rural a área de 1.818.0Ha (dezoito hectares) com benfeitorias conforme inventário anexo, que será utilizada para lavoura em geral, cultivo de milho, pastagens, pecuária de leite, etc.

Cláusula Terceira: O PARCEIRO CONTRATADO não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem prévio consentimento do PARCEIRO PROPRIETÁRIO.

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Cláusula Quarta: O valor do presente contrato será o equivalente a 20% (vinte por cento) da produção líquida, que será acertado a cada final de período de produção.

Cláusula Quinta: O prazo da parceria é de 05 (cinco) anos, tendo início a partir do dia da assinatura do presente contrato.

Cláusula Sexta: O PARCEIRO CONTRATADO não poderá fazer nenhuma modificação na propriedade parte integrante do presente contrato, sem prévia autorização do PARCEIRO PROPRIETÁRIO, sempre baseado na lei que rege o Estatuto da Terra e Código Civil.

Cláusula Sétima: As partes elegem o foro da Comarca de Joaçaba/SC para esclarecimentos de dúvidas a respeito do presente contrato.

E por estarem as partes, PARCEIRO PROPRIETÁRIO e PARCEIRO CONTRATADO, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, subscrevem em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.

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Tipo de material: Contratos, Petição

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