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Multa Ambiental Anulada Após Absolvição Penal
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UNAÍ-MG.
Referência: Ação Anulatória de Multa ambiental com restituição de valores.
, brasileiro, solteiro, entregador, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na CEP , por intermédio do seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com endereço e demais dados profissionais no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aviar AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES em face da , com sede na CEP , pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos que se seguem:
- DO CONTEXTO FÁTICO:
No dia 19 de janeiro de 2023, a Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais compareceu à casa do autor para averiguar uma denúncia acerca de pássaros em cativeiros. Segundo a denúncia, o demandante mantinha duas espécies sobre sua custódia. As aves são das espécies Amazonas Aestiva e Icterus Jamacaii.
Ao conduzir a fiscalização, a Polícia Militar Ambiental lavrou o auto de infração cujo número é:, dando origem ao processo criminal de n.º, cuja tramitação se deu no Juizado Especial Criminal de Unaí-MG. Ocorre que, ao término do referido processo, o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente e o requerente absolvido, conforme cópia da sentença anexa. O autor da ação penal (Ministério Público de Minas Gerais), obviamente, não recorreu da sentença, conforme documento anexo.
É sabido que o juízo penal vincula as instâncias civil e administrativa quando decidir a autoria ou a materialidade, o que não abrange julgamentos baseados em insuficiência de prova .
No caso em tela, a sentença em anexo comprova, extreme de dúvidas, que o autor desta ação foi absolvido em razão da ausência de autoria .
É preciso salientar, ademais, que o demandante chegou a pagar um valor para poder se defender na esfera administrativa, conforme será demonstrado no decurso da instrução.
Logo, a anulação das multas ambientais impostas ao requerente com a consequente restituição de valores já pagos para órgãos ambientais do Estado em decorrência das respectivas multas, é medida que se impõe, conforme tentará demonstrar nesta peça processual.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Conforme dito e comprovado de plano, o autor foi absolvido no bojo do processo criminal de n.º em razão da ausência de autoria. De outra banda, as infrações emitidas pela foram impostas justamente em razão do Auto de Infração lavrado pela Polícia Militar.
Nestas circunstâncias, a infração administrativa não mais subsiste, uma vez que houve a absolvição criminal do autor em decorrência da ausência de autoria . Nesse sentido, é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – INFRAÇÃO AMBIENTAL – MULTA ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO – FATO ATÍPICO – INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. RECURSO DESPROVIDO. – A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula nº. 373 do STJ.
– Não obstante as esferas penal, civil e administrativa serem independentes, deve a decisão em âmbito penal vincular as demais quando concluir pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria.
– Devidamente comprovada a ausência de infração penal, o reconhecimento da inexistência do débito e a extinção da execução fiscal são medidas que se impõem. – Recurso desprovido.(TJMG – Apelação Cível n.º 1.0363./001; Rela. Desa. Versiani Penna; publicação em 7/4/2015).
Percebe-se que no ordenamento jurídico pátrio vige a regra da independência das esferas administrativa, civil e penal, salvo em caso de absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria (precedentes do STJ) .
Neste contexto, ou seja, diante da absolvição do senhor na esfera penal, por ausência de autoria, não há que se falar em pena administrativa, razão pela qual deve ser anulada a multa ambiental.
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