Tese

Tese para anular auto de infração por danos em APP de nascente

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Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Inexistência de nascente para caracterizar área de preservação permanente

Resumo:

A conclusão pela existência ou não de nascente de água em determinado local, quanto mais na sua forma “difusa”, é tarefa extremamente difícil até mesmo ao mais competente profissional ambiental, necessitando de estudo específico sobre a área, como por exemplo, um Diagnóstico Socioambiental elaborado por Geólogo ou profissional técnico habilitado para tal entendimento, cuja formação acadêmica tem, sabidamente, especial aprofundamento de estudo nas áreas de topografia e hidrogeologia.

Assim, haverá vício no auto de infração ambiental quando a base dos argumentos do agente de fiscalização não estiver comprovada através de estudos técnico elaborados por profissional competente, em razão de o Direito Administrativo Sancionar não admitir presunções vagas e genéricas de que o imóvel da parte autuada se localiza em área de preservação permanente – APP de existência de nascente apenas pela característica de área ser úmida.

A tese visa demonstrar que o agente de fiscalização não apresentou estudos técnicos ou fundamentos suficientes que comprovem a existência de nascente para caracterizar área de preservação permanente, demonstrando que o local objeto da fiscalização não pode ser assim caracterizado por se tratar de terreno com topografia plana que dificulta o escoamento natural ou até mesmo permeabilidade das águas que acabam aflorando na superfície antes de atingir o lençol freático, sendo de rigor a declaração de nulidade do auto de infração.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de comprovação concreta da existência de nascente para caracterizar área de preservação permanente.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o agente de fiscalização imputar à parte autuada a conduta infracional de praticar danos em área de preservação permanente – APP de “nascente”, quando na verdade se trata de terreno com topografia plana e suave que dificulta o escoamento natural e superficial das águas de chuva, formando uma camada subsuperficial de argila hidromórfica.

Diante dessa situação fática, a tese demonstra que, por sua grande impermeabilidade, dificulta a infiltração da água e proporciona a sustentação de uma camada superficial saturada ou úmida, especialmente em períodos chuvosos, demonstrando que tal hipótese muito se diferencia de “nascente” e que não há provas concretas de sua existência, mas sim mera presunção, circunstância que não autoriza a aplicação de sanções, devendo o auto de infração ser declarado nulo por ausência de provas.

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