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Tese para anular auto de infração por danos no Bioma Mata Atlântica

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Bioma Mata Atlântica - Ausência de comprovação de existência de floresta ou de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração

Resumo:

O art. 4º da Lei n. 11.428/2006 atribuiu ao CONAMA a definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, determinando expressamente que na referida definição deveriam ser observados parâmetros básicos, tais como fisionomia; estratos predominantes; distribuição diamétrica e altura; existência, diversidade e quantidade de epífitas; existência, diversidade e quantidade de trepadeiras; presença, ausência e características da serapilheira; sub-bosque; diversidade e dominância de espécies; e, espécies vegetais indicadoras.

Cumprindo a determinação do legislador, o CONAMA definiu através da Resolução 004, de 04 de maio de 1994, critérios para análise e caracterização dos estágios sucessionais do Bioma Mata Atlântica, de vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a qual foi convalidada pela Resolução 388, de 23 de fevereiro de 2007.

A tese visa demonstrar que o agente de fiscalização utilizou-se de metodologia inadequada para a classificação do estágio sucessional, conquanto seria necessária a observância aos critérios definidos nas normas referidas acima para que fosse possível verificar e classificar com exatidão o estágio sucessional da floresta ou demais formas de vegetação protegidas pelo artigo 49 e seu parágrafo único, do Decreto 6.514/08, em consonância aos parâmetros dendrométricos, e essa violação, aliada à ausência de certeza necessária que o ato administrativo sancionador exige para aplicar sanções à parte autuada, acarreta vício no auto de infração ambiental que conduz à sua nulidade.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no artigo 49 e/ou parágrafo único do Decreto 6.514/08, por inobservância dos parâmetros básicos e critérios legais para classificação das espécies e do estágio sucessional da floresta ou demais formas de vegetação do Bioma Mata Atlântica.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é lavrado com base no artigo 49 e/ou parágrafo único do Decreto 6.514/08 e o agente de fiscalização não indica a metodologia utilizada para classificar o estágio sucessional da floresta ou da vegetação, erra na metodologia ou deixa de observar os parâmetros básicos e critérios legais estabelecidos nas normas para classificação da vegetação.

Há uma série de elementos a serem constatados a respeito da vegetação encontrada no local objeto da autuação para que se afira o grau de regeneração da floresta ou vegetação, de modo que se não foram indicado os critérios que permitam a adequação típica em algum dos incisos do art. 3º da Resolução 004/94 do CONAMA, há nulidade do auto de infração ambiental, até porque a parte autuada se defende dos fatos, não de tipificação legal, e ficará obstada de exercer o seu direito de defesa e contraditório de forma ampla.

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Tipo de material: Teses
Matérias: Direito Administrativo Ambiental
Tipificações: Art. 49 do Decreto 6.514/08

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