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Tese para anular auto de infração por fogo, queimada ou incêndio

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Fogo – queimada – incêndio – Violação ao artigo 38 do Código Florestal por vício de motivação do auto de infração – Ausência de comprovação de que a parte autuada provocou o fogo ou incêndio

Resumo:

A aplicação de penalidades administrativas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

Assim, para que seja possível a responsabilização administrativa por queimada ou uso de fogo, a legislação prevê expressamente a necessidade de configuração do nexo de causalidade.

A comprovação da relação de causalidade entre conduta e infração (autoria e materialidade) está expressamente prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 38 do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), que impõem à autoridade competente para fiscalização e autuação pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares o dever de comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

A tese visa demostrar que o agente de fiscalização não estabeleceu o nexo causal entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares e, portanto, não há comprovação de que a parte autuada concorreu para a infração o que impõe a nulidade do auto.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de comprovação de nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o uso de fogo ou queimada.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível nos casos de auto de infração ambiental lavrado por uso irregular de fogo, queimada ou incêndio e o agente de fiscalização não estabelece o nexo causal entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

Isto é, a tese visa demonstrar que não há prova de que a parte autuada foi realmente quem provocou o dano ou a responsável pela queimada, incêndio ou uso de fogo, descumprindo os requisitos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 38 do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).

Sendo assim, a tese demonstrar a necessidade de desconstituição do auto de infração ambiental, porque a imposição da sanção exige que se demonstre o nexo entre a conduta do infrator e o dano em razão de se tratar de dever legal e de responsabilidade administrativa subjetiva.

A tese demonstra que o simples fato de ser constatado que o dano decorrente de fogo ocorreu em determinada propriedade pertencente à parte autuada não é motivo para punir o proprietário da respectiva área.

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    Assuntos: Fogo, incêndio, queimada
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