Tese

Tese para anular auto de infração por queima em canavial

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Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Cana-de-açúcar – fogo – queimada – Ausência de benefício com a queimada – Colheita mecanizada - Ausência de conduta infratora e ocorrência de fato de terceiro

Resumo:

Considerando que o que se busca é a punição de infratores por condutas ilícitas lesivas ao meio ambiente, a responsabilidade administrativa tem natureza repressiva, estando intimamente relacionada à noção de reprovabilidade da conduta, à culpabilidade do pretenso infrator, razão pela qual a responsabilidade ambiental na esfera administrativa tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano.

Além disso, em casos de uso de fogo não autorizado, incêndio ou queimada ilegal, a comprovação da relação de causalidade entre conduta e infração (autoria e materialidade) está expressamente prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 38 do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), que impõem ao agente de fiscalização o dever de comprovar o nexo causal entre a conduta do proprietário ou qualquer preposto e o dano decorrente do uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

A nossa tese busca demonstrar que a parte autuada não se utilizou de fogo irregularmente na plantação de cana-de-açúcar e que a área atingida pelo incêndio possui sistema de colheita mecanizada, ou seja, o corte da cana não depende de fogo como método despalhador na plantação.

Também defende que não houve benefícios com a queimada, mas sim prejuízo e perdas, na medida que o fogo destruiu a proteção do solo e a biomassa (palha), e perdas agronômicas decorrentes do subaproveitamento da variedade atingida, isto é, perdas nos índices de Toneladas de Cana por Hectare (TCH) e, de Açúcar Total Recuperável (ATR), o que causa a redução no volume dos produtos finais – açúcar, etanol e energia gerada por cogeração.

Além disso, demonstra que a parte autuada adotou medidas para evitar o fogo e debelar eventuais focos acidentais, não incorrendo em omissão ou negligência, e, portanto, ausente a comprovação de nexo de causalidade entre conduta e infração conforme dispõe os parágrafos 3º e 4º do artigo 38 do Código Florestal, a nulidade do auto de infração é medida que se impõe.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de comprovação de benefícios com a queimada ou uso de fogo na plantação de cana-de-açúcar e ausência de demonstração de nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o agente de fiscalização lavra o auto de infração ambiental imputando a prática de queimada ou uso de fogo em plantação de cana-de-açúcar, mas não comprova o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado por infração decorrente do fogo, hipótese que afasta a responsabilização ambiental administrativa por força dos parágrafos 3º e 4º do artigo 38 do Código Florestal.

A tese defende que o incêndio, embora ocorrido, é de autoria desconhecida, configurando hipótese de fato de terceiro ou por ação da própria natureza, não bastando a simples afirmação de que a parte autuada teria feito uso de fogo ou queimada e dela se beneficiado, sobretudo quando se tratar de colheita mecanizada sem necessidade de uso controlado do fogo como método despalhador, e que o fogo causou prejuízos para colheita (cana fora da idade de corte) resultando no subaproveitamento da variedade atingida por perdas nos índices TCH (Toneladas de Cana por Hectare) e ATR (Açúcar Total Recuperável).

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