Tese

Tese para converter a multa ambiental em advertência

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Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Conversão da multa em advertência – possibilidade – Código Florestal de Santa Catarina

Resumo:

A Administração Pública é regida à luz dos princípios constitucionais inscritos no caput do artigo 37 da Constituição da República, sendo que o princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instrui, limita e vincula as atividades administrativas. Dessa feita, o administrador público está adstrito ao princípio constitucional da legalidade e às normas de Direito Administrativo Sancionador.

Nesse sentir, dispõe o art. 62 da Lei Estadual 14.675/2009 (Código de Meio Ambiente de Santa Catarina) ser possível a conversão da multa em advertência, independente do seu valor, sempre que de uma infração ambiental não tenha decorrido dano ambiental relevante, assim considerado aquele que causa desocupação da área atingida pelo evento danoso, afeta a saúde pública das pessoas do local ou causa mortandade de fauna e flora.

A tese visa demonstrar que nos casos de autos de infração ambiental lavrados no Estado de Santa Catarina, a própria legislação determina a conversão da multa simples em advertência, não fazendo qualquer ressalva quanto ao valor da multa, sempre que a infração não causar a desocupação da área atingida e, de igual forma, não afetar a saúde pública, tampouco mortandade de fauna ou flora, de modo que a aplicação do art. 62 é medida que se impõe por ser obrigação imposta por Lei.

Objetivo:

Converter a multa simples aplicada por órgãos ambientais do Estado de Santa Catarina em advertência, independente do seu valor.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível para as infrações ambientais praticadas no Estado de Santa Catarina e que não tenham causado dano ambiental relevante, assim considerado aquele que causa desocupação da área atingida pelo evento danoso, afeta a saúde pública das pessoas do local ou causa mortandade de fauna e flora.

Entendemos, da leitura do art. 62 da Lei Estadual 14.675/2009 (Código de Meio Ambiente de Santa Catarina), que a aplicação de advertência independe do valor da multa ambiental e a autoridade julgadora enquanto servidora pública não pode fugir do seu dever que é aplicar a Lei, porque isso foge à discricionariedade da Administração Pública.

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