Resumo:
Os terrenos de marinha estão previstos na Constituição Federal como bens de propriedade da União, e para que uma construção invada os seus limites deve estar situada dentro da área de 33 metros contados da linha da preamar média do ano de 1831.
Corolário lógico é que os terrenos de marinha partem da linha da preamar-média de 1831, e não da linha da preamar-média atual, do próximo ano ou de qualquer outro período, da mesma forma que não se pode presumi-la sem estudos técnicos e científicos rigorosas produzidos a partir da produção probatória especializada.
A tese visa demonstrar a necessidade de produção de prova técnica para determinar com exatidão a posição da linha de preamar média no ano de 1831 e dos terrenos de marinha demarcados a partir dela, de modo que, para a sua correta demarcação, deve-se utilizar de uma metodologia complexa e rigorosa, conforme trazido pela tese, para afastar qualquer incorreção técnica ou legal na demarcação e consequentemente no auto de infração ambiental, de modo que sua inexistência resultará na modificação do fato descrito na autuação e consequente nulidade.
Objetivo:
Demonstrar a necessidade de produção de prova pericial para demarcação da linha da preamar média de 1831 para verificar se o imóvel objeto do auto de infração ambiental está localizado em terras de marinhas conforme nele descrito.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos que o agente de fiscalização fez constar no auto de infração que o imóvel fiscalizado estaria localizado em terrenos de marinha e por isso seria área de preservação permanente – APP, contudo, o fato de não haver linha da preamar média homologada, somada ao fato de que não é o terreno de marinha que caracteriza a área de preservação permanente, impede sua presunção para fins de atuação.
A tese não busca demonstrar que há ausência de área de preservação permanente, mas sim, a necessidade de produção de provas especializada para que se verifique com exatidão se a infração realmente foi praticada em terreno de marinha, ao passo que sua ausência acarretará na modificação do fato descrito na autuação conduzindo à sua nulidade.