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Como resolver e tirar um alerta do Prodes

Agro
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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
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Advogado Ambiental
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Muitos alertas do Prodes contêm erros e falhas, e o próprio INPE reconhece oficialmente as limitações do sistema.

O Prodes é produzido a partir de imagens de satélite, enquanto o CAR, na maioria dos casos, é autodeclarado pelo proprietário, sem georreferenciamento oficial obrigatório, o que gera divergências frequentes nos traçados e faz com que polígonos do vizinho apareçam como se fossem da sua terra.

Além disso, o sistema não diferencia desmatamento legal de ilegal, não distingue supressão feita pelo produtor de perdas causadas por enchentes, queimadas naturais, rompimento de barragens ou deslizamentos, e não retira o polígono do mapa quando a vegetação se regenera.

Há ainda erros recorrentes como áreas de pomares antigos, capoeiras em pousio, eucalipto colhido e uso consolidado anterior a 2008 sendo classificados como desmatamento, polígonos de resíduo com datas imprecisas que o próprio INPE orienta não usar para verificar regularidade ambiental, mesmo assim, acabam sendo cobrados por bancos e frigoríficos desinformados.

Diante disso, receber um alerta do Prodes não significa automaticamente que houve irregularidade, e o produtor tem todo o direito de contestar oficialmente sempre que identificar qualquer uma dessas falhas.

O que é o Prodes e por que ele apareceu na sua propriedade?

O Prodes é o sistema oficial do governo federal que monitora, todos os anos, a perda de vegetação nativa em todo o território brasileiro, operado pelo INPE desde 1988, quando começou na Amazônia, e hoje cobre também Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.

O funcionamento é simples de entender: satélites tiram fotos da sua região todos os anos, e analistas do INPE comparam a imagem de um ano com a do ano anterior. Onde antes havia mata e agora não há mais, é desenhado no mapa um polígono. Esse polígono é o que popularmente se chama de alerta do Prodes.

O ponto mais importante que o produtor precisa entender logo de cara é o seguinte: o Prodes não analisa se o desmatamento foi legal ou ilegal. O Prodes marca o momento da supressão, e não o uso atual da área.

Se você tinha Autorização de Supressão de Vegetação, se a área foi atingida por uma enchente, se houve uma queimada natural, se estava em uso consolidado desde antes de 2008, tudo isso aparece do mesmo jeito.

O satélite enxerga apenas a mudança da paisagem, não a história por trás dela. Por essa razão, até produtores totalmente regulares podem ter alertas do Prodes na sua propriedade, e é por isso que a contestação existe.

Outro detalhe importante é que o Prodes não apaga o polígono se a área se recuperar. Mesmo que a mata tenha voltado, seja por regeneração natural, reflorestamento ou cumprimento de um Programa de Regularização Ambiental, o registro histórico continua no mapa do INPE para sempre.

Como saber se existe um alerta do Prodes na sua terra?

Os dados do Prodes são públicos e gratuitos. Qualquer produtor pode consultar, ou pedir que um técnico de confiança, como um engenheiro agrônomo, florestal ou ambiental, faça isso por você.

Existem dois caminhos principais para descobrir se há polígonos do Prodes na sua propriedade. O primeiro é uma consulta visual simples, acessando o site TerraBrasilis.

Basta clicar na opção Prodes, navegar até a sua região no mapa e dar zoom até enxergar sua terra. Os polígonos coloridos são os alertas. Clicando em cima de cada um, você vê o ano do desmatamento e o tamanho da área.

O segundo caminho é o mais preciso, e é justamente o mesmo que bancos e frigoríficos usam. Consiste em cruzar o perímetro do seu Cadastro Ambiental Rural com a base oficial de dados do Prodes, em um programa de mapas.

O QGIS é um software gratuito que faz isso com tranquilidade, e o INPE, em parceria com a FAO, disponibilizou um complemento chamado DesagregaBiomasBR, que facilita o trabalho.

Você baixa o arquivo do CAR da sua propriedade no site consultapublica.car.gov.br, carrega no QGIS, roda o complemento escolhendo o Prodes e o bioma correto, e o programa gera uma camada só com os polígonos que realmente tocam na sua terra.

No resultado dessa consulta, há um dado fundamental que você precisa anotar: o número UUID de cada polígono. Esse código tem 36 caracteres, no formato parecido com b28ddaa4-23a8-4c44-ae24-7c001d51f664, e é ele que identifica de forma única cada alerta no banco de dados do INPE. Sem esse código, não dá para pedir revisão.

Uma observação importante é que o único arquivo válido para discussões de regularidade é a camada chamada Incremento anual no desmatamento, para a Amazônia, ou Incremento anual na supressão da vegetação nativa, nos outros biomas.

Por que um alerta errado do Prodes vira um problema para o produtor rural?

Hoje, o Prodes deixou de ser apenas um dado científico e virou uma ferramenta de controle ambiental usada por vários setores ao mesmo tempo. O primeiro impacto direto é no crédito rural.

As Resoluções do Conselho Monetário Nacional de números 5.193, de 2024, e 5.268, de 2025, obrigam os bancos a consultar o Prodes antes de liberar crédito rural.

A regra entrou em vigor em 1º de abril de 2026 para imóveis com mais de quatro módulos fiscais, e vale para os imóveis menores a partir de 4 de janeiro de 2027. O banco verifica se houve supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019.

Se aparecer polígono nessa data, o crédito só é liberado mediante apresentação de Autorização de Supressão de Vegetação, Projeto de Recuperação de Área Degradada aprovado, Termo de Ajustamento de Conduta, ou um laudo técnico de sensoriamento remoto que comprove que o desmatamento não ocorreu após essa data.

Existe uma tolerância prevista nas resoluções para fins de crédito rural. Na Amazônia, sobreposições de até 6,25 hectares entre polígonos do Prodes e o CAR após 31 de julho de 2019 não bloqueiam o crédito, desde que o imóvel não tenha embargo ambiental vigente.

No Cerrado e no Pantanal, o limite é de 5 hectares. Na Mata Atlântica, Caatinga e Pampa, a tolerância é de 2 hectares. Acima desses valores, sem a documentação de regularização, o crédito não sai.

Além do crédito, o Prodes também é a base da Moratória da Soja e do Termo de Ajustamento de Conduta da Carne. Tradings e frigoríficos usam o dado para cortar fornecedores, e no caso do TAC da Carne, propriedades com sobreposição maior que 6,25 hectares na Amazônia, ou 1 hectare nos outros biomas, após 22 de julho de 2008, ficam bloqueadas para a venda de gado aos frigoríficos signatários.

E há ainda a exportação para a União Europeia, regulada pelo Regulamento 2023/1115, que entra em vigor em 30 de dezembro de 2026 e proíbe a entrada de commodities produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

Para essa verificação, o INPE criou uma camada específica chamada Marco UE, que só vale para exportação europeia e não pode ser usada para crédito ou TAC da carne.

Some-se a isso o seguro rural que pode ser negado ou encarecido, multas ambientais baseadas no polígono, dificuldades para renovar licenças, para vender a propriedade e para fornecer a grandes compradores.

Um alerta do Prodes, mesmo quando lançado por engano, pode virar uma bola de neve que paralisa a atividade produtiva.

Quais são os principais erros e falhas do Prodes que podem prejudicar o produtor?

O próprio INPE reconhece, em documento técnico oficial, que o sistema tem limitações. Conhecer essas falhas é fundamental para saber se o alerta lançado na sua propriedade é, de fato, correto. A primeira e mais importante limitação é que o Prodes não diferencia desmatamento legal de ilegal.

Se você tinha Autorização de Supressão de Vegetação, se a área estava em uso consolidado antes do marco do Código Florestal, se a vegetação foi derrubada por fenômeno natural como rompimento de barragem, enchente ou queimada, o polígono aparece do mesmo jeito, sem qualquer distinção. A prova da legalidade fica por sua conta.

A segunda falha frequente é o erro de borda, também chamado de tolerância cartográfica. O Prodes é produzido a partir de imagens de satélite, enquanto o CAR é, na maioria dos casos, autodeclarado pelo próprio produtor, sem exigência de georreferenciamento oficial.

O resultado é que um polígono do Prodes às vezes parece entrar na sua terra, mas na verdade está na divisa, e o desmatamento é do vizinho. Para resolver esse problema, o INPE adota uma regra clara: sobreposições que fiquem totalmente dentro de uma faixa de 60 metros, equivalente a dois pixels Landsat, medidos a partir da borda do CAR para dentro, são consideradas toleráveis e não devem ser atribuídas à propriedade. Se o polígono só toca a sua divisa dentro dessa faixa, ele não é seu.

Há também os casos de áreas que nunca foram vegetação nativa e aparecem no mapa como desmatamento. Retirada de pomares antigos, áreas de pousio com capoeira alta, uso consolidado registrado antes de 2008 e plantios de eucalipto colhidos são exemplos reais que já apareceram como supressão no Prodes.

Outra situação delicada são os polígonos de resíduo, que acontecem quando o INPE identifica, anos depois, um desmatamento antigo que passou despercebido e o inclui retroativamente no mapa.

A data desse polígono não é precisa, e por isso o próprio INPE orienta expressamente que polígonos de resíduo não devem ser usados para verificar a regularidade ambiental, inclusive para crédito rural.

Vale mencionar ainda que, na Amazônia, polígonos menores que 6,25 hectares, quando estão na camada específica de 1 a 6,25 hectares, não são contabilizados para a taxa de desmatamento nem para a verificação de conformidade ambiental.

Nos demais biomas, a área mínima considerada é de 1 hectare. Se o banco ou o frigorífico está cobrando um polígono abaixo desses limites, há espaço claro para contestação.

O que fazer quando o banco nega o crédito por causa de um alerta do Prodes?

A primeira atitude é não entrar em pânico e não assinar nada apressado. Peça ao banco, por escrito, qual é o número UUID e o ano do polígono que apareceu na sua propriedade, bem como a data exata em que ele foi detectado.

Muitas vezes o banco apenas repassa uma informação genérica, e o produtor acaba aceitando a negativa sem entender o que está sendo cobrado. Tendo o UUID em mãos, consulte a base do TerraBrasilis e confirme exatamente onde o polígono está dentro da sua terra.

Em seguida, verifique se a sobreposição real, já descontada a tolerância de 60 metros, ultrapassa os limites de tolerância previstos nas resoluções do Conselho Monetário Nacional. Na Amazônia, até 6,25 hectares; no Cerrado e Pantanal, até 5 hectares; na Mata Atlântica, Caatinga e Pampa, até 2 hectares.

Se ficar abaixo do limite e você não tiver embargo ambiental vigente, o banco é obrigado a liberar o crédito. Caso o banco continue recusando, peça a negativa formal por escrito e procure o gerente regional ou a ouvidoria da instituição.

Se a sobreposição superar o limite, você ainda tem saída. Apresente ao banco a documentação que comprova a regularidade, como a Autorização de Supressão de Vegetação, o Projeto de Recuperação de Área Degradada aprovado, um Termo de Ajustamento de Conduta firmado, ou um laudo técnico de sensoriamento remoto assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica, demonstrando que não houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

Em paralelo, abra o pedido de revisão no Canal BiomasBR do INPE, como será explicado adiante. A Nota Técnica que o INPE emite ao final da análise serve como prova oficial para o banco, mesmo antes do próximo lançamento anual do Prodes.

Como contestar e tirar um alerta do Prodes passo a passo?

O canal oficial para pedir revisão de alertas do Prodes é o Canal de Atendimento BiomasBR, mantido pelo INPE. Ele funciona totalmente pela internet, no endereço www.inpe.br/canal-atendimento-biomasbr, e pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.

O serviço é gratuito, e a resposta chega em até 60 dias corridos, com prazo médio de 30 dias, tanto pelo próprio canal quanto pelo e-mail cadastrado.

Passo 1: criar o cadastro no portal do INPE

O primeiro passo é criar um cadastro único no Portal INPE, fornecendo um endereço de e-mail e uma senha. Você receberá um e-mail de ativação, e deve clicar no link enviado para confirmar o cadastro.

No primeiro acesso ao Canal BiomasBR, o sistema pede o CPF e o nome completo do solicitante, apenas nessa primeira vez. Depois disso, basta fazer login sempre que for cadastrar uma nova solicitação ou acompanhar o andamento das que já estão em análise.

Passo 2: cadastrar a solicitação

Após o login, clique em Cadastrar Solicitação. O sistema pergunta se você é o proprietário da terra, pessoa física, ou se é uma empresa que representa o proprietário. Se for o próprio produtor, preencha os dados pessoais obrigatórios: CPF, RG, nome completo, endereço e telefone.

Se for uma empresa representando o produtor, é necessário apresentar também o número da Anotação de Responsabilidade Técnica do laudo elaborado para aquela propriedade específica.

No campo chamado Descrição da Solicitação, explique de forma objetiva e curta por que você entende que há um erro no polígono. Por exemplo: o polígono está sobre área de uso consolidado desde 2005, comprovado por imagens de satélite históricas; ou a área foi atingida por enchente em maio de 2024, conforme laudo da Defesa Civil anexo; ou o polígono está na faixa de 60 metros de tolerância cartográfica e não deve ser atribuído à minha propriedade. Quanto mais claro e técnico o argumento, maior a chance de êxito.

Em seguida, informe a cidade e o estado da propriedade, selecione o bioma no mapa que o sistema exibe, cole o número do Recibo CAR Federal apenas com os números, sem traços ou pontos, e cole o UUID de cada polígono que quer contestar.

Use o botão de adicionar para incluir mais de um UUID, desde que todos pertençam à mesma propriedade, ou seja, ao mesmo CAR. Cada propriedade exige uma solicitação separada. Clique em Salvar e Anexar Arquivos.

Passo 3: anexar documentos que reforcem o pedido

Anexar documentos não é obrigatório, mas aumenta muito a chance de sucesso. Entre os documentos recomendados estão o Recibo do CAR emitido pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, um laudo técnico assinado por engenheiro agrônomo, florestal ou ambiental, com ART, explicando tecnicamente por que o polígono está errado, fotografias georreferenciadas da área com data e coordenada, a Autorização de Supressão de Vegetação caso ela exista, documentos históricos como fotos aéreas antigas, imagens de satélite, matrículas e contratos que comprovem o uso da área antes de 2008, além de Boletins de Ocorrência ou laudos da Defesa Civil ou do Ibama em casos de enchente, fogo, deslizamento ou outros desastres naturais. Depois de anexar, clique em Encaminhar Solicitação para Análise.

Passo 4: acompanhar o andamento

Cada solicitação recebe um número único de protocolo, e você acompanha o status pelo próprio canal. O sistema também avisa por e-mail a cada mudança de fase. Os status possíveis são: Incluída, quando o pedido foi enviado mas ainda não foi visto pelos técnicos; Aguardando, quando está na fila; Em andamento, quando a equipe está analisando; Atendida, quando a análise foi concluída e há uma Nota Técnica de resposta; e Rejeitada, quando falta alguma informação ou o pedido não se enquadra nas regras, caso em que você pode corrigir e refazer.

Se a equipe do INPE concluir que o polígono foi mesmo mal desenhado, a correção é feita no próximo lançamento oficial do Prodes, reduzindo ou removendo o polígono do banco de dados.

Mas não precisa esperar o próximo lançamento: a Nota Técnica que você recebe já serve como prova oficial para apresentar ao banco, ao frigorífico, à trading ou a qualquer órgão ambiental que tenha usado o dado contra você.

Quais documentos você precisa juntar para tirar o alerta do Prodes?

Para o cadastro da solicitação em si, as informações obrigatórias são poucas: dados pessoais do solicitante, número do Recibo do CAR Federal, UUID de cada polígono a ser revisado, descrição do pedido e bioma da propriedade.

Esses campos todos precisam estar preenchidos, caso contrário o sistema rejeita automaticamente. Porém, para aumentar a chance de que o pedido seja deferido, é altamente recomendável reunir uma documentação mais robusta e anexá-la ao processo.

O documento mais importante é o laudo técnico de sensoriamento remoto, elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica.

Esse laudo deve conter imagens de satélite de datas anteriores e posteriores ao ano indicado pelo Prodes, demonstrando visualmente que a área em questão não era vegetação nativa, ou que já havia sido suprimida antes da data do marco legal aplicável, ou que se trata de fenômeno natural, conforme o caso.

Fotografias georreferenciadas recentes, feitas em campo com aparelho que grave coordenadas e data, também ajudam a confirmar o uso atual da área.

Documentos históricos são poderosos para provar uso consolidado. Matrículas antigas do imóvel, contratos de arrendamento, notas fiscais de atividade agropecuária anteriores a 2008, declarações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, fotos aéreas históricas e imagens do Google Earth Pro, que mantém um acervo gratuito de imagens antigas, formam um conjunto probatório bastante convincente.

Em casos de desastre natural, juntar o Boletim de Ocorrência, o laudo da Defesa Civil, o decreto de emergência municipal ou estadual e qualquer notificação do Ibama ajuda a caracterizar o evento como força maior, afastando a responsabilidade do produtor.

Quanto tempo demora para tirar um alerta do Prodes?

O prazo oficial do INPE para responder a um pedido de revisão no Canal BiomasBR é de até 60 dias corridos, mas o tempo médio de resposta gira em torno de 30 dias.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a solicitação é efetivamente encaminhada para análise, ou seja, depois de passar pelo status Incluída e entrar na fila como Aguardando. Se a sua solicitação for Rejeitada por falta de informação, o prazo zera quando você refaz o pedido corrigido.

É importante entender que a correção do polígono no banco de dados oficial do Prodes só acontece no próximo lançamento anual do sistema, que costuma ser publicado no primeiro semestre do ano seguinte ao ano de referência.

Isso significa que, mesmo que o seu pedido seja atendido em 30 dias, o mapa público só refletirá a mudança alguns meses depois. Porém, e isso é fundamental, a Nota Técnica emitida pelo INPE já tem valor probatório imediato.

Com ela em mãos, você pode apresentar diretamente ao banco, ao frigorífico ou à trading, e exigir a liberação do crédito ou da comercialização.

E se o alerta do Prodes apareceu por causa de enchente, queimada natural ou outro desastre?

Essa é uma situação cada vez mais comum, especialmente depois das enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, dos rompimentos de barragens em Minas Gerais e das grandes queimadas que o país enfrentou nos últimos anos.

Como o Prodes só enxerga a perda da vegetação, sem entender a causa, todos esses casos aparecem como supressão no mapa.

Mas o produtor não pode ser responsabilizado por algo que fugiu totalmente do seu controle, e a jurisprudência brasileira reconhece expressamente a força maior como excludente de ilegalidade ambiental. Nessas situações, o caminho é reunir o máximo possível de documentação oficial que comprove o desastre.

Boletins de Ocorrência registrados no momento do evento, laudos da Defesa Civil municipal e estadual, decretos de situação de emergência ou calamidade pública, reportagens da imprensa local com data e localização, notificações do Ibama ou do órgão ambiental estadual, e imagens de satélite de antes e depois do evento são elementos que, em conjunto, formam uma prova robusta.

Anexe tudo ao pedido de revisão no Canal BiomasBR, explicando na descrição que a supressão decorreu de evento natural catastrófico, e não de ação do produtor. Em paralelo, leve essa mesma documentação ao banco ou comprador, pois muitos já aceitam comprovações de força maior independentemente da resposta do INPE.

O que é a tolerância de 60 metros e como ela pode tirar o alerta da sua terra?

A tolerância de 60 metros, também chamada de tolerância cartográfica, é uma regra técnica adotada oficialmente pelo INPE para evitar injustiças causadas pela diferença de precisão entre o Prodes e o CAR.

Como o Prodes é produzido em escala de 1:75.000 a partir de imagens de satélite, e o CAR é, na maioria absoluta dos casos, autodeclarado pelo produtor sem georreferenciamento oficial obrigatório, é natural que haja pequenas discrepâncias nos traçados. Um erro de poucos metros na linha da divisa pode fazer com que um polígono do vizinho pareça estar dentro da sua propriedade.

Para corrigir isso, o INPE desenha uma faixa interna de 60 metros, equivalentes a dois pixels do satélite Landsat, medida a partir da borda do CAR para dentro da propriedade.

Se a sobreposição entre o polígono do Prodes e o seu imóvel estiver totalmente contida dentro dessa faixa, ela é considerada cartograficamente aceitável e não deve ser atribuída à sua propriedade.

Essa é uma das razões mais fortes de contestação em pedidos de revisão, e é frequentemente ignorada por bancos e compradores, que olham apenas a sobreposição bruta sem considerar a tolerância.

Na prática, se você tem um polígono do Prodes que só encosta na divisa da sua terra, com a maior parte do desmatamento estando na propriedade vizinha, vale a pena pedir uma análise cartográfica detalhada.

Um técnico habilitado consegue, com o QGIS, aplicar o buffer de 60 metros e demonstrar visualmente que a sobreposição está toda dentro da zona de tolerância. Esse argumento, acompanhado do mapa, é aceito pelo INPE e costuma ser determinante em muitos casos.

Precisa contratar um advogado para tirar o alerta do Prodes?

Para o pedido de revisão em si, no Canal BiomasBR do INPE, não é obrigatória a presença de advogado. O próprio produtor pode fazer o cadastro e encaminhar a solicitação. Mas claro que contratar um advogado para prestar a consultoria aumenta as chances do produtor rural de ter o seu Prodes tirado rapidamente.

Também é possível que uma empresa especializada, como uma consultoria ambiental, represente o produtor, desde que apresente a Anotação de Responsabilidade Técnica do laudo elaborado.

Na grande maioria dos casos, um bom engenheiro agrônomo, florestal ou ambiental, com experiência em sensoriamento remoto, resolve a questão tecnicamente no âmbito administrativo.

Agora, quando o alerta do Prodes já gerou consequências graves, como a negativa de um crédito rural milionário, o bloqueio de venda da safra, uma autuação ambiental com multa, ou a rescisão de contrato com trading ou frigorífico, a orientação jurídica de um advogado especializado em direito ambiental e agronegócio passa a ser recomendável.

A jurisprudência já consolidada em diversos tribunais reconhece que o Prodes, sozinho, não pode presumir ilegalidade, especialmente em casos de força maior.

Há decisões favoráveis a produtores em situações de enchente, desastre natural, uso consolidado e erros cartográficos, e um advogado pode tanto acionar o Judiciário para suspender medidas injustas quanto negociar diretamente com bancos, frigoríficos e órgãos ambientais com base nessa jurisprudência.

Uma estratégia combinada costuma funcionar muito bem: o pedido administrativo no INPE, conduzido pelo técnico habilitado, corre em paralelo com a atuação jurídica, que cuida das consequências imediatas do alerta enquanto a revisão técnica não sai.

Essa dupla frente evita que o produtor fique parado esperando o INPE responder, e reduz drasticamente o prejuízo causado pelo bloqueio injusto.

Conclusão: como tirar um alerta do Prodes

O produtor rural que tomou conhecimento de um alerta do Prodes na sua propriedade precisa ter em mente, antes de qualquer coisa, que o Prodes não diz se o desmatamento é legal ou ilegal; ele apenas registra a perda de vegetação. A regularidade precisa ser comprovada com documentos, e a responsabilidade pela contestação é sua.

O segundo ponto essencial é que só a camada Incremento anual, identificada pelo UUID do polígono, é válida para contestação oficial. Polígonos de resíduo, de máscaras acumuladas, os de 1 a 6,25 hectares na Amazônia e os do Marco UE não são revisados pelo canal, e também não deveriam ser usados contra o produtor para fins de crédito ou TAC da carne.

O terceiro ponto é que o Canal de Atendimento BiomasBR do INPE é gratuito, funciona pelo celular e responde em até 60 dias. Use sempre que identificar um erro, e quanto antes melhor.

Enquanto o pedido administrativo tramita, apresente ao banco e ao comprador a documentação de regularização que já tiver em mãos, como ASV, PRAD, TAC e laudo técnico, porque muitos aceitam essa comprovação independentemente da resposta formal do INPE.

E, se o prejuízo estiver sendo grande, busque orientação jurídica de um advogado especializado em direito ambiental, porque o Prodes, isoladamente, não pode gerar problemas à sua vida de produtor quando há documentação que prove o contrário.

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