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Cortar vegetação de Mata Atlântica é crime ambiental?

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Advogado de Direito Ambiental
OAB/SC 51.422
Advogado inscrito na OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734, mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador. Atua na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em Mata Atlântica, áreas rurais e empreendimentos sujeitos à fiscalização ambiental.

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A pergunta que intitula este artigo é motivo de muita preocupação aos que empreendem e/ou são proprietários de propriedades inseridas no Bioma Mata Atlântica: cortar vegetação do Bioma Mata Atlântica configura crime ambiental?

Sim! E nem haveria como ser diferente. A Mata Atlântica é constitucionalmente protegida como patrimônio nacional (art. 225, § 4º, Constituição Federal de 1988) que possui regime jurídico próprio.

É que a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica são disciplinadas pela Lei 11.428/2006 (regulamentada pelo Decreto 6.660/2008), ou seja, trata-se de um regime próprio que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação Mata Atlântica e dá outras providências.

Especificamente no âmbito criminal, o art. 38-A da Lei 9.605/1998 prevê a seguinte conduta como crime passível de detenção de 1 a 3 anos, ou multa:

Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção

Então, é sim crime cortar (destruir ou danificar) vegetação de Mata Atlântica. Mas, obviamente, não é todo corte de vegetação no Bioma que será considerado criminoso. Muito pelo contrário, só haverá crime nas seguintes hipóteses:

(i) a vegetação suprimida for tecnicamente classificada como primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração; e

(ii) o corte não for legitimado e autorizado pela legislação ambiental (Lei 11.428/2006).

A vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica pode ser classificada como primária, ou secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração. A primária é aquela que nunca teve intervenção humana (ou que tal intervenção tenha sido mínima).

Já a vegetação secundária nos estágios sucessionais avançado, médio e inicial de regeneração têm sua classificação técnica determinada por critérios normativos (constantes de Resoluções do CONAMA e em normas estaduais), sendo que do inicial ao avançado tem-se uma escala que parte de um histórico mais recente para um mais antigo das últimas intervenções na área.

A definição do estágio sucessional da vegetação de Mata Atlântica é tecnicamente complexa e é sempre recomendável que os empreendedores e/ou proprietários de imóveis com espécimes vegetais nativos do Bioma consultem profissionais capacitados antes de efetivamente cortarem a vegetação.

A mesma recomendação é igualmente válida no que se refere à procura por assessoria jurídica que possa esclarecer os regramentos da legislação ambiental especialmente afeta ao Bioma Mata Atlântica.

Somente com o devido conhecimento técnico e jurídico acerca da vegetação encontrada em um terreno é que se pode ter tranquilidade na tomada de decisão quanto à forma de utilização do espaço.

Neste particular, o desconhecimento ou a má condução do assunto pode gerar inclusive responsabilização criminal dos responsáveis (sem falar em multas na esfera administrativa e reparações e indenizações em âmbito cível).

Nesse artigo falamos sobre a absolvição em um caso que o acusado de destruir vegetação de Mata Atlântica foi absolvido.

Então, cortar vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em vários casos, pode sim ser crime. É preciso prevenir para não ter que remediar (sendo que o “remédio”, infelizmente, pode ser até mesmo uma condenação criminal).

Mas, se você é réu em uma ação penal que apura o crime ambiental de cortar vegetação do bioma Mata Atlântica, muitas são as teses e entendimentos doutrinários e jurisprudências que podem te beneficiar.

Por isso, sempre busque um advogado especialista em Direito Ambiental que conheça de crimes ambientais, em especial, de crimes de cortar vegetação da mata atlântica.

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