Multa Ambiental. Animal silvestre em cativeiro. Auto de Infração Ambiental. Nulidade, Anulação.
Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.
Multa Ambiental. Animal silvestre em cativeiro. Auto de Infração Ambiental. Nulidade, Anulação.
A Constituição da República de 1988, no seu artigo 225, estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, dispondo que, para assegurá-lo, incumbe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Logo, é dever do Poder Público impedir as práticas que coloquem em risco a função ecológica das espécies ou que possam provocar a sua extinção.
E, para assegurar o uso sustentável da fauna silvestre, o órgão ambiental competente aprova e regula criadores autorizados a comercializar apenas aqueles animais nascidos em cativeiro.
Sendo assim, criadores regularizados oferecem aos interessados a oportunidade de ter a guarda de animal nascido em cativeiro, autorização essa que não prejudica a função ecológica da espécie, como também não é capaz de provocar a sua extinção em ambiente natural.
Por outro lado, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determina que é crime ambiental ter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente, in verbis:
Artigo 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
1° Incorre nas mesmas penas:
a – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
b – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
c – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Ao regulamentar o texto legal, seguiu o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o modelo trazido pelo legislador ordinário, definindo como infração administrativa ambiental os atos de apanha e guarda em geral de animais silvestres sem autorização do órgão competente :
Artigo 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de: (…)
3º Incorre nas mesmas multas:
a – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
b – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
c – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
4º No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do artigo 29 da Lei no 9.605, de 1998.
5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Assim, em relação à fauna silvestre cuja guarda não está regularizada, a autoridade fiscalizatória competente poderá lavrar o respectivo auto de infração ambiental, aplicando a devida penalidade de multa ao infrator.
Porém, nos casos em que o animal silvestre não é considerado ameaçado de extinção ou quando o agente espontaneamente entregar o animal ao órgão ambiental competente, a autoridade ambiental pode deixar de aplicar a multa ambiental prevista do Decreto nº 6.514, de 2008.
Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
44 Comentários. Deixe novo
Olá, gostaria de saber qual p valor da multa por ter macaco prego ilegal?
Igor, depende qual é o órgão ambiental fiscalizador e legislação aplicável. Se a norma ambiental for o Decreto 6.514/08, a multa será a do artigo 24:
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
§ 1º As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.
§ 2º Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.
§ 3º Incorre nas mesmas multas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Boa noite dr., hj pela manhã eu encontrei um filhote de maritaca no comedouro no jardim que eu coloco sementes e comida. A maritaca é bem mansa e está com as asas aparadas, com certeza é de alguém aqui perto da minha casa, mas até agora não veio ninguém perguntar sobre a maritaca e ela não tem anilha. Queria ficar com ela, mas tenho medo de me trazer problemas, o que é melhor eu fazer nesse caso?
Breno, ações de regularizações de maritaca tem o objetivo de regularizar aves que há muito se encontram inseridas no seio familiar e adaptadas ao ambiente doméstico. No seu caso a posse é muito recente e não haveria possibilidades de regularizar, em tese. Então, o ideal seria entregar a maritaca a um CETAS ou órgão ambiental, porque você estaria sujeito a infrações e crimes ambientais por ter uma maritaca sem autorização.
Doutor, onde eu posso denunciar uma pessoa que mantém animais silvestres irregularmente e em condições contestáveis?
A denúncia pode ser realizada em qualquer órgão ambiental de fiscalização, como Polícia Militar Ambiental, órgão estadual de meio ambiente, IBAMA, entre outros.
Bom dia , vejo pessoas criando macaco prego que é permitido porém se não for legalizado quais as penas por ter o bicho em casa ?
Além de uma ação penal por crime ambiental que pode resultar na condenação com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa aplicada no processo penal (em dias-multa), a pessoa que mantém animal silvestre em cativeiro ou guarda também está sujeita a pena de multa ambiental aplicada através do auto de infração ambiental, bem como pena de apreensão do animal silvestre.
Qual a diferença entre o + 4º e 5º do art. 24 do Decreto 6.514/08?:
§ 4º No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998
§ 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
O § 5º se refere aos casos em que o agente entrega espontaneamente o animal silvestre, ou seja, antes de ser autuado. Já o § 4º é no caso de que o infrator é autuado, porém, o animal não é ameaçado de extinção, hipótese que ao julgar o auto de infração ambiental, a autoridade competente pode deixar de aplicar a multa ambiental.
Ola, resgato maritacas a anos,cuido e solto. Mas ficaram comigo 6. Estão de asas grandes e estão num viveiro de 4 por 4. Alimentos e água sempre fresquinhos. Se tornaram meus filhos, o mais velho tem 34 anos que está comigo os outros foram chegando de 2016 pra cá. São muito apegos em mim, morro de amor por eles. São amados e bem cuidados. Não quero perder eles, poderia eu mover ação e teria pela defensoria pública.
É possível propor ação de regularização de ave silvestre quando preenchidos os requisitos. Para tanto, necessário analisar as peculiaridades do caso e a viabilidade da ação. Em relação à Defensoria Pública, você deve entrar em contato com eles para verificar se fazem a ação ou se você preenche os requisitos para ser assistida pela Defensoria.
Bom dia doutor , tenho 4 maritacas em casa crio num viveiro grande , com água e comida em abundância já soltei elas um tempo atrás mas elas retornam ? Posso levar multa por manter elas ?
Pablo, se as maritacas não estão regularizadas, você pode sim ser autuado e ainda responder a uma ação penal por crime ambiental.
Olá, apareceu um filhote de sabiá barranco no meu quintal que estava aprendendo a voar, eu peguei ele por conta dos gatos que tem aqui, assim que peguei os pais dele foram embora,e eu não encontrei o ninho dele. Então cuidei dele solto voando dentro do meu banheiro, na intenção de soltar ele depois, depois que fui saber que não posso soltar ele espontaneamente, nisso faz uns 2 meses que estou com ele, preciso entregar ele pra PMA. Em outra cidade, ele não tá machucado é muito manso, quero saber se mesmo eu devolvendo posso ser penalizado?
Antenor, seria necessário analisar melhor o caso. Em princípio, caso se aplique, § 5º, art. 24 do Decreto 6.514/08 diz que no caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
E se eu der comida pra um animal silvestre, que esteja livre, e sempre vem ou fica no quintal da minha residência. Seria crime ambiental também?
Jameson, alguns municípios possuem legislações próprias que proíbe alimentar animais por questões de saúde pública. O Decreto Federal 6.514/08 diz que configura infração ambiental a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Diz ainda, que incorre nas mesmas multas ambientais quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Ganhei uma jabuti a pouco tempo, gostaria de acionar a polícia ambiental, sei que não é certo eu ficar com ela, quero ver ela bem em seu habitat natural. Caso eu acione a Polícia Ambiental será aplicada alguma multa?
Maria, bom dia! O § 5º do art. 24 do Decreto 6.514/08 dispõe que “no caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.” Todavia, necessário verificar se essa norma se aplica no seu caso.
Boa tarde Dr tenho duas maritacas uma eu ganhei quando filhote e já tem 12 anos e outra tenho há mais de 10 anos posso regularizar elas ? Elas são muito apegadas a mim
Olá Desilene, em princípio, pode regularizar sim, através de uma ação judicial de regularização de guarda de animal silvestre. Mas antes disso, recomendamos consultar um advogado especialista em Direito Ambiental para analisar o caso e ter a certeza da possibilidade de regularização.
Tenho um quintal nos fundos da minha casa , no mesmo tem uma pitangueira e sábias fizeram um ninho . Caiu 4 filhotes 3 infelizmente morreram um eu achei vivo , e estou cuidando pois tive dó de deixa- lo la no chão. Se alguém denunciar posso ser adiada por cuidar dele? Se apegamos muito a ele.
Minha esposa apareceu com um papagaio em casa, não concordo em ficar. Como eu posso me eximir de qualquer responsabilidade?
Tratando-se de animal adquirido de criatório não autorizado ou encontrado abandonado, perdido ou machucado, você pode entregá-lo às autoridades ambientais.
A minha avó porta um papagaio e dois jabutis que lhe foram obsequiados; não possui, todavia, autorização para tal. Gostaria de saber se a entrega voluntária das especiméns implica alguma sanção ou multa.
Grato pela atenção.
Olá Luigi. De acordo com o § 5º do artigo 24 do Decreto 6.514/08, a entrega voluntária do animal silvestre impede, em tese, a aplicação de sanção (multa ambiental e apreensão):
§ 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Boa tarde moro em campo limpo Paulista. Minha vizinha cria uma maritaca em cativeiro ela grita o dia inteiro começa às 05:00 e vai até tarde da noite gritando. Mora eu minha prima trabalhamos na área da saúde não conseguimos descansar. Precisamos muito de ajuda
Boa tarde! Uma maritaca caiu aqui em casa, está até com a asa cortada. Estamos cuidando e nos apegamos muito a ela! Como podemos regularizar? Existe a possibilidade?
Olá Yasmim. Seria necessário uma análise do caso, mas podemos adiantes que o entendimento atual é que a regularização de animal silvestre é possível quando a posse do animal é superior 8 anos, além do preenchimento de outros requisitos, como ausência de maus-tratos, etc.
Bom dia. Então, o fato da pessoa entregar voluntariamente o animal a isenta da multa, porém, não é garantia de isentá-la de detenção, que dependerá das circunstâncias atenuantes? Mas, em tese, se a pessoa simplesmente adquiriu o animal irregularmente, não havendo indicios de maus tratos ou a intenção de se beneficiar financeiramente com isso, entregando voluntariamente o animal e não sendo o mesmo espécie ameaçada de extincao, em tese, além da nao aplicação da multa, a isenta de condenacao penal?
Olá Lúcio, depende do caso concreto.
Muito interessante. Mas então, mesmo que alguém entregue voluntariamente um animal silvestre não regularizado, ainda sim corre o risco de sofrer penalidades administrativas e penais? Pergunto isso, pois geralmente, nas campanhas de incentivo à devolução voluntaria de animais é passado para a população que a entrega nessa circunstância não acarreta em nenhum tipo de penalidade (administrativa ou penal). Salvo, acredito, por indicios a maus tratos, mas como é sabido que a maioria das pessoas que entregam animais nessas condições não possuem expertise para cuidar adequadamente do animal, o que não quer dizer necessariamente, a intenção de maus tratos. O que a lei fala sobre isso? Desde já, agradeço.
Depende das circunstâncias do caso concreto. Em regra, a Lei de Crimes Ambientais diz que o juiz “pode” deixar de aplicar a pena quando a espécie não for ameaçada de extinção. Já quanto a infração administrativa, o Decreto 6.514 dispõe que a autoridade ambiental “deve” deixar de aplicar as sanções previstas no regulamento, quando ocorrer a entrega voluntária do animal. Mas se há uma campanha de incentivo à entrega voluntária e na ocasião o cidadão é autuado, certamente a Administração terá incorrido em ilegalidade, observados os casos de maus tratos.
Boa noite.: “4o No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do artigo 29 da Lei no 9.605, de 1998.”. Gostaria de saber se isso já é válido. Pois se não me engano, eu tinha ouvido falar a respeito de PL para modificar a lei 9.605, mas não sei se foi para frente… Outra dúvida é se o texto se refere apenas a aplicação da multa, ou quanto a questão de reclusão ou prisão? desde já, agradeço.
Bom dia Lúcio, não houve qualquer revogação. Mas é preciso diferenciar o crime ambiental da infração administrativa. Enquanto o primeiro é regido pela Lei 9.605, a segunda está disposta no Decreto 6.514, e, conforme os enunciados, podem deixar de ser aplicados. Por fim, em relação ao crime ambiental, não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção.
Meu esposo foi preso com duas maritacas porém elas nunca foram mantidos em cativeiro sempre ficaram soltos eles estão comprando uma multa de 30mil gostaria de saber sim isso está certo sou de patos de Minas MG
Boa tarde Letícia. É necessário analisar o seu caso e verificar por quê essa multa foi aplicada em valor tão elevado por duas maritacas. Entre em contato via WhatsApp clique no botão aqui ao lado.
Olá, uma pessoa que mantém em cativeiro cerca, de 30 passaros da fauna, caso seja demunciado e verificado em flagrante a penalidade é pelo número de pássaros, assim como a multa? Crime prevê fiança? Possoa poderá ser detida como crime em flagrante?
Desculpe, se as perguntas são idiotas pois sou completamente leigo no assunto, e ouço muitas coisas que podem ser bobagem.
Bom dia Sr. Asriel, a multa é aplicada por pássaro, iniciando em R$ 500,00. Ficamos à disposição. Você pode entrar em contato conosco via WhatsApp para maiores informações.
Eu sou de Urubici, e este ano encontrei um papagaio com a asa quebrada e cuidei dele até se recuperar, agora já está voando. Eu soltei mas ele não vai embora, fica só ao redor da casa e anoite dorme numa caixinha que fiz. O que faço? tenho medo de ser multado
Olá Carlos. Se o animal estiver solto, não haveria motivos para um agente fiscalizador aplicar um auto de infração ambiental. Ficamos à disposição.
mas e se o policial ambiental aplicou a multa mesmo o passaro nao sendo ameaçado de estinção, posso pedir a anulação da multa?
Bom dia Elisa! Você pode ingressar com uma ação judicial para anular a multa ambiental. Ficamos à disposição!