Decisão comentada

Bloqueio do sistema DOF sem processo administrativo é ilegal

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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O bloqueio do sistema DOF sem processo administrativo paralisa uma empresa florestal em 1 dia. Sem acesso ao Documento de Origem Florestal, não sai guia, não sai carga e não sai nota fiscal. Atendi mais de uma madeireira nessa situação exata.

A decisão que analiso aqui veio de uma indústria madeireira do norte do país. A empresa nunca tinha sido autuada e emitia normalmente o Documento de Origem Florestal exigido para a movimentação de produto florestal nativo. Perdeu o acesso ao sistema porque havia comprado de um projeto de manejo sob investigação.

Ninguém comunicou a empresa antes. Ela descobriu o bloqueio ao tentar emitir a guia florestal de uma carga já vendida. Só depois recebeu notificação pedindo documentos, com a informação de que o desbloqueio sairia em 30 dias, ou antes, se ela entregasse o nome do intermediário das compras.

Esse é o tipo de medida que se enfrenta com mandado de segurança. Não havia processo administrativo instaurado, não havia Termo de Embargo lavrado e não havia decisão de suspensão de atividades. Havia uma suspeita e um sistema desligado.

O IBAMA não negou o bloqueio. A autarquia respondeu que a medida era temporária, decorrente de uma operação de fiscalização sobre compra de créditos virtuais de empresas inexistentes, com recomendação do Ministério Público Federal para bloquear no sistema DOF todas as empresas que negociaram com os projetos suspeitos.

A justificativa jurídica foi o poder de polícia ambiental e o princípio da precaução, com apoio no art. 72, incisos VI, VII e IX, e no § 8º da Lei 9.605/1998. Da apuração saíram 2 autos de infração ambiental, e a sanção aplicada neles foi multa ambiental, sem embargo e sem suspensão de atividades.

Sumário

Por que o bloqueio do sistema DOF sem processo administrativo é ilegal?

O bloqueio do sistema DOF é medida restritiva de direito, e medida restritiva de direito exige processo administrativo. Essa é a tese que resolveu o caso. A lei trata a suspensão de registro, licença ou autorização como sanção, não como providência interna do órgão.

A Lei 9.605/1998 é literal nesse ponto. O art. 72 da Lei 9.605/1998, que lista as sanções administrativas ambientais, traz no § 8º as restritivas de direito: inciso I, suspensão de registro, licença ou autorização; inciso II, cancelamento. Sanção do art. 72 só se aplica no fim do processo administrativo, com defesa e decisão motivada.

Existe, é verdade, a via cautelar. O art. 101 do Decreto 6.514/2008 autoriza apreensão, embargo, suspensão de venda de produto e suspensão de atividades como medidas administrativas. Só que o § 2º desse artigo exige formulário próprio, com indicação dos dispositivos infringidos e os motivos que levaram o agente de fiscalização a agir.

A distinção entre as duas figuras decide o caso. Medida cautelar existe para prevenir nova infração e garantir o resultado prático do processo administrativo, conforme o § 1º do art. 101. Sanção pune. Bloquear o DOF por tempo indeterminado, sem auto de infração ambiental e sem termo nenhum, troca uma pela outra.

Há ainda o lado econômico, e o voto o enfrentou. O art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal assegura o livre exercício de atividade econômica, salvo nos casos previstos em lei. Suspeita sob apuração não é caso previsto em lei.

Vejo o mesmo raciocínio nas defesas de embargo, e é por isso que a tese viaja bem. Quando a medida restritiva deixa de ter função cautelar e passa a punir antes da decisão, ela fica sem fundamento legal, como já tratei no texto sobre embargos ambientais sem cautelaridade.

O que o TRF-1 decidiu sobre o bloqueio do sistema DOF?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que mandou desbloquear o sistema DOF. O julgamento foi de Remessa Oficial em Mandado de Segurança, processo 0002677-60.2009.4.01.3900, decidido em 06/03/2023, com remessa oficial desprovida.

A ementa registra que a vedação de acesso ao sistema DOF cabe dentro do dever-poder de fiscalização do IBAMA. O tribunal não disse que todo bloqueio é proibido. Disse que o órgão não pode restringir atividade lícita sem apontar provas suficientes da ilegalidade e sem motivar o ato de polícia ambiental.

Foram 2 os fatos decisivos no voto. Passou mais de 1 ano da impetração sem julgamento dos autos de infração ambiental, e os autos lavrados fixaram apenas multa ambiental, sem Termo de Embargo e sem ordem de suspensão de atividades. O bloqueio seguia ativo sem título administrativo que o sustentasse.

O acórdão reproduziu entendimento que o próprio tribunal já havia firmado em 2017: é inadmissível a cominação sumária de penalidade administrativa consistente no bloqueio do sistema de emissão de Documento de Origem Florestal, suspendendo indevidamente o exercício de atividade empresarial sem o processo administrativo pertinente.

A íntegra da ementa, do relatório e do voto está publicada no portal, na decisão do TRF-1 que afastou o bloqueio sumário do sistema DOF. Vale a leitura de quem está montando defesa, porque o voto mostra que até o Ministério Público Federal reconheceu o limite da medida.

O que a decisão significa para quem está com o sistema DOF bloqueado?

O precedente serve a qualquer empresa ou produtor rural que dependa de sistema oficial para operar. O raciocínio não é exclusivo do DOF: vale para bloqueio no CAR, no cadastro técnico federal, na emissão de guia de trânsito animal e em qualquer cadastro que libere a atividade econômica.

Na prática, tudo se resume a uma pergunta: existe título administrativo que sustente o bloqueio? Peça o auto de infração ambiental, o termo de medida cautelar e a decisão motivada. Não existindo nenhum dos 3, o bloqueio é restrição de fato sem suporte formal, e o mandado de segurança é a via adequada.

Outro ponto que uso nessas defesas é o tempo. Medida cautelar tem finalidade e tem limite. Bloqueio que já dura meses, sem conclusão do processo administrativo, deixa de resguardar o resultado prático e passa a punir antes da decisão, o que o art. 101 do Decreto 6.514/2008 não autoriza.

Vale separar 2 discussões que costumam vir juntas. Uma é a legalidade do bloqueio; a outra é o mérito dos autos de infração ambiental. A mesma dúvida aparece quando se discute se a apreensão no processo administrativo ambiental é cautelar ou sanção.

Já vi resultado parecido em bloqueio de cadastro florestal estadual, em que a Justiça suspendeu a restrição imposta sem processo. O caso em que a Justiça suspendeu o bloqueio de cadastro florestal mostra que o argumento não depende do sistema, mas da falta de título válido.

Perguntas frequentes

O IBAMA pode bloquear o sistema DOF sem processo administrativo?

Não como sanção. O bloqueio do sistema DOF que suspende registro, licença ou autorização é sanção restritiva de direito e depende de processo administrativo concluído, com defesa e decisão motivada.

A base legal é o art. 72, § 8º, inciso I, da Lei 9.605/1998, que coloca a suspensão de registro, licença ou autorização entre as sanções restritivas de direito, ao lado do cancelamento.

Existe a via cautelar do art. 101 do Decreto 6.514/2008, mas ela exige formulário próprio, indicação dos dispositivos infringidos e motivação escrita. Bloqueio por suspeita, sem esses requisitos, é o que o TRF-1 afastou.

Comprar de projeto de manejo sob investigação autoriza o bloqueio do DOF?

Comprar de projeto suspeito não autoriza bloqueio por tempo indeterminado. A negociação pode justificar apuração e até autuação, mas não substitui o título administrativo que a restrição de direito exige.

No caso julgado pelo TRF-1, o IBAMA bloqueou o sistema DOF de todas as empresas que compraram do projeto investigado. A empresa que impetrou o mandado de segurança nunca havia sido autuada antes do bloqueio.

O voto registrou que indício de participação em ato lesivo ao meio ambiente não permite presumir que a conduta continue. Por isso a restrição não se sustentou enquanto o processo administrativo seguia sem conclusão.

Qual a ação cabível contra o bloqueio do sistema DOF?

Mandado de segurança foi a via usada no caso julgado, e funciona bem quando o bloqueio está documentado e a ilegalidade aparece do próprio ato, sem necessidade de prova nova.

Pede-se que a autoridade se abstenha de bloquear o acesso aos serviços do sistema, com liminar. A sentença concedeu em parte a segurança, e o TRF-1 a confirmou em remessa oficial.

Ação anulatória também cabe, sobretudo quando já existe decisão administrativa aplicando a sanção restritiva de direito. A escolha depende de haver ato formal a anular ou apenas restrição de fato a cessar.

Conclusão

O que define o resultado desse tipo de caso é a falta de título administrativo, e não o mérito ambiental da suspeita. Quem defende empresa florestal deve pedir, por escrito, a indicação do ato que determinou o bloqueio do sistema DOF e o número do processo administrativo correspondente.

A falta de resposta a esse pedido já serve de prova. Protocolo com data, sem resposta, documenta que a restrição não tem suporte formal e ajuda a sustentar a liminar, como aconteceu no caso que o TRF-1 julgou em 06/03/2023.

Fica o alerta sobre o limite da tese. Ganhar o desbloqueio não apaga os autos de infração ambiental nem as multas ambientais, que seguem discutidos no processo administrativo próprio. São 2 frentes, com prazos e provas diferentes.

Cada caso tem particularidade de prova e de prazo, e o conteúdo deste portal é informativo, não substitui a análise do caso concreto por advogado. Quem está com o sistema DOF bloqueado deve reunir os documentos do bloqueio antes de qualquer medida.

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