Decisão comentada

TRF-1 anula auto de infração ambiental sem prova da autoria

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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Já vi o órgão ambiental federal lavrar auto de infração ambiental sem prova da autoria e, mesmo assim, embargar a propriedade inteira. O caso que analiso hoje é desse tipo, e terminou com a anulação completa da autuação e do embargo ambiental.

A autuação atribuiu a um produtor rural o desmatamento e a queimada de 179,37 hectares de floresta nativa na Amazônia Legal, em Mato Grosso, sem autorização do órgão ambiental. Os fatos são de 2004.

Saíram 2 autos de infração ambiental contra ele, um por destruir a floresta e outro por provocar incêndio, mais o termo de embargo e interdição sobre a área. Os 2 autos partiram do mesmo polígono e da mesma imagem de satélite.

O problema apareceu na comparação entre o polígono autuado e os limites do imóvel. A área queimada ficava nas adjacências da fazenda do autuado, fora dela, e mais próxima de outro imóvel rural. Quem foi autuado ganhou por inteiro.

Inconformado, o órgão ambiental apelou. Sustentou que o conjunto de provas confirmava a destruição e o incêndio de floresta de preservação especial sem autorização, o que imporia a autuação e a medida de embargo ambiental.

Argumentou também que o Cadastro Ambiental Rural não equivale a licença e que a licença ambiental única era indispensável. Apontou ainda que os documentos de titulação do imóvel, anteriores à autuação, não traziam coordenadas georreferenciadas. Pediu a reforma integral da sentença.

Sumário

Por que o auto de infração ambiental sem prova da autoria não se sustenta?

A infração administrativa ambiental exige a identificação de quem praticou a ação ou a omissão. Havendo dúvida séria sobre a autoria, falta o elemento que liga a conduta à pessoa, e a autuação cai junto com as sanções que nasceram dela.

O artigo 70 da Lei 9.605/98 define infração administrativa ambiental como “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”. O texto do artigo 70 da Lei 9.605/98 no Planalto fala de ação ou omissão, e não de localização aproximada.

Proximidade geográfica não é autoria. A propriedade vizinha ao dano não transforma o vizinho em infrator, e o julgado afastou de forma expressa a imputação sustentada apenas na adjacência da área degradada.

Esse ponto convive com outro, que o acórdão também afirmou: ser proprietário ou possuidor não é premissa da responsabilidade administrativa ambiental. Quem desmata terra pública ou de terceiro responde do mesmo jeito, como explico na análise sobre responsabilidade administrativa por infração ambiental e sua natureza subjetiva.

Demonstrar o vínculo entre a conduta e a pessoa é tarefa de quem acusa. O produtor rural não precisa provar que não desmatou, porque o ônus da prova no processo administrativo ambiental pesa sobre a administração, que precisa sustentar a autoria com documento, medição e imagem compatíveis entre si.

O que o TRF-1 decidiu sobre o auto de infração ambiental sem prova da autoria?

O TRF-1 negou provimento à apelação do órgão ambiental e confirmou a sentença que anulou os 2 autos de infração ambiental e o termo de embargo e interdição. A decisão saiu na Apelação Civil 00045524420134013603, julgada em 12/12/2018.

Decidiu o caso um documento produzido pelo próprio órgão ambiental. O analista ambiental registrou que a área dos 2 autos de infração ambiental e do termo de embargo estava fora dos limites da fazenda do autuado, segundo os limites apresentados, e mais próxima de outro imóvel rural.

Outro documento dos autos admitiu que o polígono da propriedade do autuado foi traçado a partir de informações fornecidas por ele mesmo, porque a matrícula do imóvel não tinha dados suficientes para refazer os limites da fazenda. A fiscalização trabalhou sem base georreferenciada segura.

O acórdão não acolheu as demais teses do autuado. Registrou que as autorizações de desmatamento eram de 1996 a 1999, que a licença obtida em 2011 não retroage para apagar infração de 2004 e que as comunicações de queimada controlada tratavam de pasto já formado.

A conclusão foi estreita e suficiente para a defesa: havendo dúvida séria sobre a autoria, não há como imputar a responsabilidade pelo ilícito administrativo. Os 2 autos de infração ambiental e o termo de embargo foram declarados nulos, e a apelação do órgão ambiental ficou sem provimento.

O que isso significa para quem foi autuado por área de vizinho?

Compensa ler a decisão inteira quando a autuação discutir limite de imóvel. A íntegra do voto e a ementa estão publicadas na decisão do TRF-1 sobre coordenadas do auto de infração ambiental fora da propriedade.

A lição técnica do julgado está na comparação de coordenadas. O polígono do auto de infração ambiental e o polígono da propriedade precisam ser confrontados com documento registral georreferenciado, e não com croqui montado a partir da informação verbal do autuado.

Vejo o mesmo desenho em casos de incêndio, nos quais a multa ambiental cai por falta de autoria. Um exemplo aparece no caso de incêndio sem autoria que levou à anulação da multa ambiental do IBAMA, resolvido com a mesma lógica.

O limite da tese também importa. Dúvida sobre a autoria não equivale a regularidade da conduta, e o produtor rural que desmatou sem autorização dentro da própria área não encontra abrigo neste precedente.

Perguntas frequentes

O auto de infração ambiental sem prova da autoria pode ser anulado?

Sim. Faltando prova de quem praticou a conduta, a autuação não se sustenta, porque a infração administrativa ambiental se define pela ação ou omissão de uma pessoa determinada.

O artigo 70 da Lei 9.605/98 exige ação ou omissão que viole regra jurídica de proteção ambiental. A imputação sem autoria identificada não preenche esse requisito e contamina o auto e as sanções dele.

No julgado comentado, a nulidade alcançou os 2 autos de infração ambiental e o termo de embargo, porque todos nasceram do mesmo polígono e da mesma imagem de satélite.

Ser dono da área vizinha ao desmatamento gera responsabilidade administrativa ambiental?

Não por si só. A vizinhança da área degradada funciona como indício fraco e não substitui a demonstração de que o autuado praticou a conduta ou se beneficiou dela.

O acórdão do TRF-1 afirmou que a adjacência, isolada, não refuta a imputação nem a confirma, e que posse e propriedade não são premissas da responsabilidade administrativa ambiental.

A consequência prática é dupla: o órgão ambiental não precisa provar domínio sobre a área, mas precisa ligar a conduta a quem foi autuado, com prova georreferenciada compatível.

A licença ambiental obtida depois apaga o auto de infração ambiental?

Não. A licença posterior regulariza a atividade dali para frente e não desfaz infração ambiental já consumada no tempo e no espaço.

No caso julgado, a licença ambiental única foi emitida em 2011 e a infração era de 2004. O acórdão registrou de forma direta que a licença não retroage para apagar a autuação.

O mesmo raciocínio apareceu quanto ao Cadastro Ambiental Rural, que é registro e não autorização. A adesão ao cadastro em 2012 não serviu de defesa quanto ao fato de 2004.

Quem prova a autoria no processo administrativo ambiental?

A administração. Quem acusa sustenta a autoria, e o autuado não tem o dever de provar que não praticou a conduta descrita no auto de infração ambiental.

O ato sancionador precisa de motivação completa, com o elemento que vincula a conduta à pessoa autuada. Sem esse elemento, o auto de infração ambiental fica anulável desde a lavratura.

No julgado, a prova que faltava foi produzida contra o órgão pelo seu próprio analista ambiental, o que levou o TRF-1 a reconhecer a dúvida séria sobre a autoria.

O que fica deste julgado do TRF-1

A decisão não declarou o autuado regular. Declarou que não havia como afirmar que o dano era dele, e isso bastou para derrubar 2 autos de infração ambiental e 1 termo de embargo e interdição.

Defesa em matéria de limite de imóvel se faz com geometria, não com adjetivo. Coordenada do auto de infração ambiental, matrícula georreferenciada e imagem de satélite são as peças que definem quem responde pelo polígono autuado.

Cada processo administrativo ambiental tem documentação própria, e o resultado aqui veio de documento específico daqueles autos. Caso parecido não traz garantia de repetição do mesmo desfecho.

Quem recebeu auto de infração ambiental com coordenada que não fecha com a sua área tem material técnico para discutir a autoria, na via administrativa e na judicial, dentro dos prazos de cada fase.

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