Tese

Pedido de suspenção de termo de embargo ambiental

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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Pedido incidental de suspenção de termo de embargo ambiental – Demora para julgar processo administrativo

Resumo:

Se após a apresentação de defesa administrativa o pedido de tutela antecipada de suspensão do termo de embargo não é analisado e o processo ainda está pendente de julgamento, sem qualquer previsão para que tal ocorra, configurando evidente prejuízo à parte autuada, cabível novo pedido incidental de desembargo.

É que, se passados muito tempo entre a data do pedido liminar de desembargo apresentado em preliminar de defesa administrativa, não houver qualquer notícia de acatamento do pedido, nem previsão de julgamento do processo administrativo, a medida de embargo não pode continuar hígida, sob pena de configurar uma antecipação da pena que ao final pode, inclusive, ser considerada descabida, hipótese, porém, em que o mal já está feito e ainda que se revogada a medida anos mais tarde os prejuízos causados podem ser irreversíveis.

A tese busca reiterar o pedido de desembargo através de uma analogia do embargo ambiental cautelar ou acautelatório com a prisão preventiva, ambas as quais somente podem ser aplicadas se presentes elementos que revelem a efetiva indispensabilidade da medida, não podendo, em nenhuma hipótese, ser utilizado como forma de antecipação de pena ou como decorrência automática da lavratura do auto de infração ambiental.

Objetivo:

Reiterar o pedido de suspensão de termo de embargo através de uma analogia entre esse e a prisão preventiva, demonstrando que não podem assumir natureza de antecipação da pena, nem decorrer, automaticamente, da natureza abstrata do ilícito ou do ato processual praticado.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível para os casos em que a parte autuada realizou pedidos de desembargo de área, obra ou atividade, mas que não houve sua apreciação nem há notícias de julgamento do processo administrativo.

Embora a medida cautelar de embargo da atividade para fins de resguardar o meio ambiente tenha previsão legal, não dependendo de prévio contraditório, podendo a medida ser implementada imediatamente, diante da urgência, busca-se demonstrar através da tese que o embargo imposto à parte autuada é ilegal, sobretudo diante da ausência de motivação e contemporaneidade, fazendo-se uma analogia com a prisão preventiva.

Isso porque, tanto o embargo ambiental como a prisão preventiva enquanto medidas cautelares, além de visar o resguardo de um bem jurídico ou resultado útil do processo, privam o particular de alguma forma, e por isso são medidas excepcionais, somente aplicáveis se devidamente justificadas e necessárias; portanto, não podem ser utilizadas como forma de cumprimento antecipado de pena.

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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Art. 79 do Decreto 6.514/08

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