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Tese para anular auto de infração por alteração de números

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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Nulidade por alteração do quantitativo indicado no auto de infração ambiental – Quantitativo maior ou menor – Correção que implica na modificação do fato descrito

Resumo:

Quando o auto de infração ambiental é lavrado, cabe ao agente de fiscalização ambiental indicar o quantitativo exato objeto da fiscalização, bem como o valor da multa ambiental baseada neste quantitativo exato, o que dependerá de confirmação da autoridade julgadora, ao passo que o erro na indicação no quantitativo descrito no auto infração configura vício insanável que conduz à sua nulidade em razão de que eventual correção resultaria na modificação do fato descrito.

A correção dos números a ser realizada em qualquer fase do processo, de ofício ou por provocação, apesar de medida resultante da adequada instrução processual e da apuração detalhada do fato, atinge, de forma indiscutível, a legalidade do ato, pois essa modificação do fato descrito no auto de infração repercutirá na dosimetria da multa e das sanções.

A tese visa demonstrar que a correção da abrangência da infração e do valor da multa constitui vício insanável, sendo capaz de tornar nulo qualquer dos atos praticados no processo.

Além disso, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, deve ser determinada a nulidade do ato quando comprovado prejuízo à parte (pas de nullité sans grief), exatamente como acontece quando há correção dos números indicados pelo agente de fiscalização na autuação.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental em razão de erro na indicação no quantitativo descrito no auto infração cuja correção implicar na modificação do fato nele descrito.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o agente de fiscalização indicou quantitativo errado, cuja correção resultaria na modificação do fato descrito no auto de infração.

A alteração apenas quantitativa do objeto da infração, em tal situação, ainda que beneficie a parte autuada, não se admite, porquanto a retificação da autuação, quando a correção implica na modificação do fato descrito no auto de infração, nos termos do art. 100, § 1º do Decreto 6.514/08.

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    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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