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Tese para anular auto de infração por ausência de intimação para alegações finais
Da ausência de intimação para alegações finais – vigência do Decreto 3.179/99 e IN-IBAMA 08/2003 – cerceamento de defesa – violação à Lei 9.784/99 e aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
Resumo:
As alegações finais da defesa são o último momento para a parte autuada falar nos autos antes da prolação da decisão administrativa.
É através dela que se exerce o efetivo contraditório, pois é a manifestação final, após colhidas todas as provas e ouvidas as partes, cujo objetivo é possibilitar que a parte autuada revisite o processo, aponte pedidos e direitos, edificando os pontos que comprovam suas teses, deixando-as mais visíveis para a autoridade julgadora.
Ocorre que se a parte autuada nunca foi intimada para apresentar alegações finais, mesmo que não houvesse previsão legal para tanto na vigência do Decreto 3.179/1999 e Instrução Normativa 08/2003, há evidente prejuízo concreto e grave à sua defesa, ante a violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Isso porque, antes da edição do referido decreto e instrução normativa já existia a Lei 9.784/99, a qual previa em diversos dispositivos o direito da parte autuada de apresentar alegações finais, reforçando o conteúdo da garantia ao contraditório e à ampla defesa, de matiz constitucional (art. 5º, LV, da CF).
Assim, a tese busca demonstrar que se não houve intimação da parte autuada para apresentar alegações finais no processo administrativo instaurado na vigência do Decreto 3.179/1999 e Instrução Normativa 08/2003, há vício que contamina todo o procedimento ensejando sua nulidade.
A tese também demonstra que o decreto não pode restringir o conteúdo da Lei e da Constituição Federal para suprimir o amplo exercício do direito de defesa consubstanciado na apresentação de alegações finais.
Objetivo:
Declarar a nulidade do processo administrativo federal instaurado na vigência do Decreto 3.179/99 e Instrução Normativa 08/2003 em razão da ausência de intimação para apresentar alegações finais.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível exclusivamente para os processos administrativos federais instaurados para apurar a prática de infração ambiental na vigência do Decreto 3.179/99 e Instrução Normativa 08/2003, em que não oportunizada à parte autuada o direito de apresentar alegações finais.
A tese visa demonstrar que mesmo que o referido decreto e instrução normativa fossem omissos quanto à possibilidade de apresentar alegações finais, a Lei 9.784/99, hierarquicamente superior, já previa esse instrumento.
Ademais, considerando que o princípio da ampla defesa é uma garantia insuprimível, a ausência de intimação para apresentar alegações finais, última oportunidade de a parte autuada se manifestar nos autos, macula de vício todo o procedimento, que deve, portanto, ser declarado nulo.
A tese é reforçada com base no princípio do contraditório e da ampla defesa que possui substrato constitucional (art. 5º, LV), além de possuir previsão expressa nas leis federais (art. 70, § 4º, Lei 9.605/98 e art. 2º, Lei 9.784/99).
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