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Tese para anular auto de infração por ausência de motivação

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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Ausência de motivação e de motivação na lavratura do auto de infração – indicação genérica da infração – ato administrativo não motivado

Resumo:

Para que se configure a responsabilidade administrativa é imperativo que exista uma conduta culpável do pretenso infrator e que esta conduta se subsuma a um tipo administrativo previamente estabelecido.

À luz do princípio da motivação, é óbvio que a existência desta conduta e sua subsunção (autoria) devem ser comprovadas e demonstradas no ato administrativo sancionador.

Assim, há vício insanável quando a imputação da infração à parte autuada carecer de requisito mínimo à sua subsistência por não ter o agente de fiscalização motivado seus atos administrativos adequadamente e sem comprovar qual seria o nexo entre a alegada conduta prática e a suposta infração imputada.

A tese visa demonstrar a nulidade do auto de infração em razão de o agente de fiscalização não ter motivado a sua lavratura, limitando-se a descrever que a parte autuada teria praticado uma conduta que se amoldaria a uma infração administrativa e que tal não é suficiente para a validade do ato.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de motivação e indicação genérica da conduta infracional sem comprovação de autoria e nexo causal.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando não houver motivação hábil a comprovar e demonstrar a autoria e materialidade da suposta infração, ou seja, hábil a comprovar como a parte autuada teria, por uma conduta de sua parte, dado causa a tal infração.

A tese impugna o auto de infração no sentido de demonstrar que se o agente de fiscalização não comprovar o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, e não juntar provas que corroborem a narrativa exposta no auto, ou seja, se o agente não justificou o motivo nem declinou a motivação necessária à validade do ato, haverá vício de motivação que consubstancia na sua nulidade.

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    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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