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Tese para anular auto de infração por ausência de testemunhas

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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Ausência testemunhas no auto de infração

Resumo:

O artigo 96, § 2º, do Decreto Federal 6.514/2008 determina expressamente que, caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de infração, o agente de fiscalização deve certificar o ocorrido na presença de duas testemunhas e em seguida entregar o auto de infração ao autuado.

A presunção de legitimidade dos atos administrativos não se confunde com a presunção da prática da infração administrativa, de modo que a autoridade administrativa, ao imputar ao administrado a prática de infração ambiental, tem o dever legal de comprovar tal fato, não podendo se valer da mera suspeita e recusa da assinatura do auto sem que testemunhas tenham presenciado os fatos.

A tese visa demonstrar que se o auto de infração ambiental não possui a assinatura de duas testemunhas atestando a recusa da parte autuada em recebê-lo, há o descumprimento do comando legal, isto é, violação ao princípio da legalidade, o que caracteriza vício formal e deve conduzir à nulidade do ato administrativo.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental que não possui a assinatura de testemunhas atestando a recusa da parte autuada em recebê-lo.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese somente é cabível quando expressamente constar no auto de infração que a parte autuada se recusou a assiná-lo, mas nele não consta a assinatura de 2 (duas) testemunhas atestando a recusa, pelo que resta descumprido o artigo 96, § 2º do Decreto Federal 6.514/2008.

Diante da recusa de recebimento da autuação, o agente de fiscalização deve colher a assinatura das testemunhas para comprovar a negativa de recebimento por parte da autuada, circunstância que configura vício formal do auto de infração e que acaba por fragilizar a prova substancial dos autos, conduzindo à sua nulidade.

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    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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