Resumo:
A jurisprudência tem aplicado a vedação ao venire contra factum proprium para considerar a ineficácia da conduta dos atos da Administração Pública em razão de não poder ela se voltar contra suas próprias condutas, não sendo acolhida a ideia de permitir a contradição.
Isso porque o terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por erro próprio da Administração Pública na hipótese de ela própria ter emitido autorização ou licença ambiental para determinada obra, atividade ou uso de área e após a concessão da licença ou autorização o agente de fiscalização argumentar o descumprimento de obrigação por parte do administrado e lavrar auto por infração administrativa.
A nossa tese busca demonstrar, a partir da cláusula geral da boa-fé objetiva e da proibição de venire contra factum proprium, que não é possível autuar administrativamente alguém que possui expressa autorização da Administração Pública para realizar determinada atividade, obra ou uso de área.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado na hipótese de a parte autuada possuir licença ou autorização e a Administração Pública se volta contra seus próprios atos para sancionar o administrado que não praticou qualquer infração.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização emite o auto de infração ambiental, mas a própria Administração Pública concedeu expressa licença ou autorização para o exercício de determinada atividade, ou seja, nos casos em que o órgão ambiental havia licenciado a parte autuada.
Assim, a tese visa a nulidade do auto porque eventual inadequação das suas atividades deve ser previamente identificada e notificada pela fiscalização para saneamento, e não decorrer da lavratura de auto de infração ambiental, sob o argumento de que o comportamento contraditório da Administração Pública é vedado e a impede de, após praticar atos que criaram uma aparência de estabilidade das relações jurídicas, adotar atos na direção contrária.