Tese

Tese para anular auto de infração por ausência licença ambiental

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Impossibilidade de autuar em razão da proibição do venire contra factum proprium – Autuada que possuía licença ambiental – Licenciamento

Resumo:

A jurisprudência tem aplicado a vedação ao venire contra factum proprium para considerar a ineficácia da conduta dos atos da Administração Pública em razão de não poder ela se voltar contra suas próprias condutas, não sendo acolhida a ideia de permitir a contradição.

Isso porque o terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por erro próprio da Administração Pública na hipótese de ela própria ter emitido autorização ou licença ambiental para determinada obra, atividade ou uso de área e após a concessão da licença ou autorização o agente de fiscalização argumentar o descumprimento de obrigação por parte do administrado e lavrar auto por infração administrativa.

A nossa tese busca demonstrar, a partir da cláusula geral da boa-fé objetiva e da proibição de venire contra factum proprium, que não é possível autuar administrativamente alguém que possui expressa autorização da Administração Pública para realizar determinada atividade, obra ou uso de área.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado na hipótese de a parte autuada possuir licença ou autorização e a Administração Pública se volta contra seus próprios atos para sancionar o administrado que não praticou qualquer infração.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização emite o auto de infração ambiental, mas a própria Administração Pública concedeu expressa licença ou autorização para o exercício de determinada atividade, ou seja, nos casos em que o órgão ambiental havia licenciado a parte autuada.

Assim, a tese visa a nulidade do auto porque eventual inadequação das suas atividades deve ser previamente identificada e notificada pela fiscalização para saneamento, e não decorrer da lavratura de auto de infração ambiental, sob o argumento de que o comportamento contraditório da Administração Pública é vedado e a impede de, após praticar atos que criaram uma aparência de estabilidade das relações jurídicas, adotar atos na direção contrária.

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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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